Helder Tiscoski

Helder Tiscoski

Número da OAB: OAB/SC 041042

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 140
Total de Intimações: 150
Tribunais: TJRS, TRF4, TJPR, TJSC
Nome: HELDER TISCOSKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013373-32.2021.8.21.0029/RS EXEQUENTE : CLAUDINO SARTOR ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) DESPACHO/DECISÃO Diante do silêncio da parte executada que, embora intimada pessoalmente ( evento 78, CARTA1 ), quedou-se inerte, converto a indisponibilidade de valores (​ evento 79, AR1 ​) em penhora, com fundamento no art. 854, §5º, do CPC/2015. Expeça-se Alvará Judicial Automatizado, em favor da parte credora, conforme postulado no evento 84, ALVLEVANT1 , para fins de levantamento da importância depositada nos autos, com seus rendimentos. A seguir, intime-se a parte credora para que se manifeste nos autos sobre a satisfação do pedido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do inc. II, do art. 924, do CPC.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5003342-11.2024.8.24.0078/SC EMBARGANTE : REGINALDO TEIXEIRA FRASSON ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) EMBARGADO : HENRIQUE CASAGRANDE ADVOGADO(A) : EFSTATHIOS NICOLAOS ANASTASIADIS (OAB SC032538) ADVOGADO(A) : RAFAEL TRENTO RIBEIRO (OAB SC032001) SENTENÇA Em face do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos de terceiro opostos por ?REGINALDO TEIXEIRA FRASSON? em face de ?HENRIQUE CASAGRANDE? para desconstituir a restrição Renajud que recaiu sobre a motocicleta HONDA/BIZ 125 ES, ano 2009, Placa MFW6425, RENAVAM 149074816, no feito de n° 5000003-93.2014.8.24.0078. Em razão da presente decisão reputo, doravante, presentes os requisitos do art. 300 do CPC para deferimento da liminar. Portanto, proceda-se a baixa da restrição nos autos em apenso. Ante o princípio da causalidade (não transferiu o veículo 30 dias após a comunicação de venda, dando causa a restrição), condeno o embargante ao pagamento das custas processais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimações agendadas pelo sistema eproc. Junte-se cópia na execução de nº 5000003-93.2014.8.24.0078. Transitada em julgado a decisão, certifique-se e, cobradas as custas, arquivem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006998-26.2024.4.04.7204/SC RELATOR : ALEXSANDER FERNANDES MENDES AUTOR : CELSO PEREIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 30/06/2025 - Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038235-95.2021.4.04.7200/SC AUTOR : GERALD SAINTIDOR ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : FRITZNEL MOZELUS ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : FRITZ MICARD ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : FRITZ JEAN PHILIPPE ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : FORLY REGISTRE ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) SENTENÇA Ante o exposto: (a) reconheço a carência de ação, pela falta de interesse processual, em relação aos autores , e a ausência de interesse de agir, pela perda superveniente do objeto, no tocante aos demandantes  e , e DECLARO EXTINTO o processo quanto a todos eles, sem mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC;  (b) por fim, quanto ao autor , DEFIRO em parte a tutela de urgência para determinar que a União tome as providências necessárias para possibilitar, no prazo de 60 dias de sua intimação, o ingresso da seguinte pessoa no Brasil, independentemente da concessão de visto e para fins de reunião familiar, nos termos da fundamentação: (1) MAKENDY JEAN-PHILIPPE, passaporte n. PP4357354, nascido em 12/01/1997; irmão do autor Fritz Jean Philippe(evento 01 - DOC_IDENTIF7). (c) no mérito,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido vestibular para reconhecer o direito de ingresso no Brasil, independentemente de visto, da pessoa mencionada no item 'b', com a finalidade de reunião familiar com os autores desta demanda, os quais já se encontram no Brasil. Para cumprimento da tutela de urgência, cabe à requerida informar aos Órgãos de Migração dos aeroportos nacionais sobre a dispensa do visto para a entrada no Brasil da pessoa acima elencada. Ao mesmo tempo, compete à União, por seus Órgãos competentes, realizar os procedimentos para a regularização da permanência de tal pessoa em território nacional após a sua chegada no País. Isenção de custas à requerida. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte requerente, que fixo em R$ 3.000,00, atualizado pelo IPCA-E até a data da quitação, a teor do art. 85, §8º, do CPC. Em virtude de sua sucumbência (que não pode ser considerada mínima), condeno a parte autora a pagar metade das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da ré, que fixo em R$ 2.000,00, atualizado pelo IPCA-E até a data da quitação, a teor do art. 85, §8º, do CPC, cuja obrigação fica suspensa, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Sem reexame necessário.  Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se o processo ao TRF4.  Oportunamente, arquive-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038232-43.2021.4.04.7200/SC AUTOR : DJOUEL LUNDI ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : DIEUFAITE SAINT PREUX ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : DIEUDONNE BARTHELEMY ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : DIEU VEUX JEAN PIERRE ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : DELIPHA SAINTIDOR ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) SENTENÇA Ante o exposto: (a) reconhecendo a falta de interesse processual, pela perda superveniente do objeto, DECLARO EXTINTO o processo em relação ao autor Delipha Saintidor, sem exame do mérito, a teor do art. 485, VI, do CPC; (b) no mais, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a União tome as providências necessárias para possibilitar, no prazo de 60 dias de sua intimação, o ingresso das seguintes pessoas no Brasil, independentemente da concessão de visto e para fins de reunião familiar, nos termos da fundamentação: (1) MISSANA ANTOINE, passaporte n. PP5581540, nascida em 23/10/1987, VENOL LUNDI, passaporte n. GV4590445, nascido em 29/03/1995, e ANGE MEESSOO ANAMILKA LUNDI, passaporte n. RM5119183, nascida em 07/08/2016, esposa, irmão e filha menor, respectivamente, do autor Djouel Lundi (evento 01 - DOC_IDENTIF21); (2) MODELENE CHARLES, passaporte n. CH5637436, nascida em 17/03/1995, esposa do autor Dieudonne Barthelemy (evento 01 - DOC_IDENTIF14 e CERTCAS15); e (3) FOUNA JEAN-PIERRE, passaporte n. CY5477864, nascida em 08/12/2008, filha menor do postulante Dieu Veux Jean Pierre (evento 01 - DOC_IDENTIF12). (c) no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido vestibular para reconhecer o direito de ingresso no Brasil, independentemente de visto, das pessoas mencionadas no item 'b', com a finalidade de reunião familiar com os autores desta demanda, os quais já se encontram no Brasil. Para cumprimento da tutela de urgência, cabe à requerida informar aos Órgãos de Migração dos aeroportos nacionais sobre a dispensa do visto para a entrada no Brasil das pessoas acima elencadas. Ao mesmo tempo, compete à União, por seus Órgãos competentes, realizar os procedimentos para a regularização da permanência de tais pessoas em território nacional após a sua chegada no País. Isenção de custas à requerida. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte requerente, que fixo em R$ 3.000,00, atualizado pelo IPCA-E até a data da quitação, a teor do art. 85, §8º, do CPC. Em virtude de sua sucumbência (que não pode ser considerada mínima), condeno a parte autora a pagar 1/3 das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da ré, que fixo em R$ 1.500,00, atualizado pelo IPCA-E até a data da quitação, a teor do art. 85, §8º, do CPC, cuja obrigação fica suspensa, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Sem reexame necessário.  Intimem-se, inclusive o MPF. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se o processo ao TRF4.  Oportunamente, arquive-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038246-27.2021.4.04.7200/SC AUTOR : REMY TERNELIAS ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : RAYMENE PAUL ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : OLRITCH REMY ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : NERLANDE ELIEN ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : NELSON MERALUS ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) SENTENÇA Ante o exposto: (a) reconhecendo a falta de interesse processual, pela perda superveniente do objeto, DECLARO EXTINTO o processo em relação à autora Raymene Paul, sem exame do mérito, a teor do art. 485, VI, do CPC; (b) no mais, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a União tome as providências necessárias para possibilitar, no prazo de 60 dias de sua intimação, o ingresso das seguintes pessoas no Brasil, independentemente da concessão de visto e para fins de reunião familiar, nos termos da fundamentação: (1) STOLO REDONDO REMYLUS, passaporte n. PP4208201, nascido em 13/09/2001, DARLENE REMY, passaporte n. TB4857217, nascida em 17/12/1983, e LOURDELINE REMY, passaporte n. PL5491210, nascida em 05/04/1988, todos irmãos do autor Olritch Remy (evento 01 - DOC_IDENTIF9); (2) EMMANUEL SERVY, passaporte n. MG4929941, nascido em 01/02/1994, e FANFAN ELIEN, passaporte n. MG4930816, nascido em 20/02/1988, ambos irmãos da requerente Nerlande Elien (evento 01 - DOC_IDENTIF7); e (3) YLOURDE CALIXTE, passaporte nº R10110675, nascida em 08/01/1986 esposa do postulante Nelson Meralus (evento 01 - DOC_IDENTIF5). (c) no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido vestibular para reconhecer o direito de ingresso no Brasil, independentemente de visto, das pessoas mencionadas no item 'b', com a finalidade de reunião familiar com os autores desta demanda, os quais já se encontram no Brasil. Para cumprimento da tutela de urgência, cabe à requerida informar aos Órgãos de Migração dos aeroportos nacionais sobre a dispensa do visto para a entrada no Brasil das pessoas acima elencadas. Ao mesmo tempo, compete à União, por seus Órgãos competentes, realizar os procedimentos para a regularização da permanência de tais pessoas em território nacional após a sua chegada no País. Isenção de custas à requerida. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte requerente, que fixo em R$ 3.000,00, atualizado pelo IPCA-E até a data da quitação, a teor do art. 85, §8º, do CPC. Em virtude de sua sucumbência (que não pode ser considerada mínima), condeno a parte autora a pagar 1/3 das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da ré, que fixo em R$ 1.500,00, atualizado pelo IPCA-E até a data da quitação, a teor do art. 85, §8º, do CPC, cuja obrigação fica suspensa, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Sem reexame necessário.  Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se o processo ao TRF4.  Oportunamente, arquive-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5010943-55.2023.4.04.7204/SC RELATOR : Juiz Federal JAIRO GILBERTO SCHÄFER RECORRENTE : MONICA INACIO DE OLIVEIRA EUZEBIO (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012264-62.2022.4.04.7204/SC AUTOR : MARIE GUERDINE LAGUERRE ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : MASSENKA LAGUERRE ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MICHAUD DENIESE (Tutor) ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : CLARENS GUILLAUME (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) AUTOR : SHERLIE DUPONT ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 162, § 4, do Código de Processo Civil, com fulcro na Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal, a Secretaria intima as partes do retorno dos autos da instância superior para que requeiram o que entenderem de direito. Havendo pedido de cumprimento de sentença , este deve ser apresentado diretamente nos autos com o Tipo de Petição: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , de forma a agilizar o procedimento de triagem, qualificação, automatização e celeridade na análise pelo Juízo. O pedido de cumprimento de sentença deverá vir acompanhado da planilha de cálculos com os valores que a parte entende como devidos, apresentando o Tipo de Documento: CALC . Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença em que se busque o pagamento de honorários de sucumbência , conforme interpretação do artigo 85 §§ 14 e 15 do CPC, deve figurar como autor o próprio advogado titular da verba em tela , admitindo-se, apenas, que a liberação dos valores seja feito em favor da sociedade de advogados, se houver requerimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão baixados , conforme determinado na sentença, sem prejuízo de desarquivamento posterior, a requerimento da parte interessada, observando as regras do prazo prescricional.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301548-74.2018.8.24.0078/SC EXEQUENTE : CABELO MOTOS LTDA ADVOGADO(A) : HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, determino a baixa em eventuais restrições/constrições impostas nos presentes autos, devendo serem expedidos os competentes ofícios aos órgãos competentes. Oportunamente, arquivem-se.
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