Neusa Varela

Neusa Varela

Número da OAB: OAB/SC 041041

📋 Resumo Completo

Dr(a). Neusa Varela possui 78 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT12, TJSC, TRF4
Nome: NEUSA VARELA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (20) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0001123-41.2025.5.12.0020 REQUERENTE: SIDINEI RIBEIRO NUNES REQUERIDO: POSTO DOIS PINHEIROS PERDIZES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d16c8b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO DOIS PINHEIROS PERDIZES LTDA.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000460-05.2025.5.12.0049 REQUERENTE: JUNIOR CESAR VARELA REQUERIDO: FRANCLEI PARISE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129a61c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determina a exclusão do documento id fff3249, ante a manifestação do id 0fbbfc5 . Acordo ratificado pela parte trabalhadora ao Id. ebd4c3e. Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id aed4bc1, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC.  No entanto, relativamente à multa de 40% sobre o FGTS (alínea c, item 3) deverá a reclamada promover seu recolhimento diretamente na conta vinculada ao FGTS, nos termos do art. 18, §1º da Lei 8.036/90 e da recente PORTARIA MTE Nº 240, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS depositado pelo empregador FRANCLEI PARISE LTDA, CNPJ 35.133.997/0001-32, valendo a presente Sentença como alvará, bem como, determino a sua habilitação no programa do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais. Poderá ser solicitado pelo procurador judicial do trabalhador, Dr. Neusa Varela, OAB/SC 41041, conforme procuração judicial. Saliente-se que, diante da modalidade da rescisão (sem justa causa por iniciativa da empregadora- código 01), a liberação do saldo depositado na conta vinculada ao FGTS está condicionada à não opção do empregado pela modalidade saque-aniversário, na forma do Artigo 20-A da Lei 8.036/90. No entanto, ainda que tenha feito a opção, nos termos do §7º, do art. 20-D do mesmo dispositivo legal, fará jus à movimentação da multa rescisória. Diante da natureza das parcelas discriminadas no acordo, não haverá incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda. Tendo em vista a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07-07-2023, da Procuradoria Geral Federal, desnecessária a intimação da União, para os fins de que trata o art. 832, §4º da CLT, em razão do valor do acordo. Defiro à parte trabalhadora os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração correspondente ao id.a5fe092, por aplicação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, com isenção do pagamento de custas processuais. CUSTAS  no importe de R$136,06, pelos interessados, pro rata, por se tratar de jurisdição voluntária (art. 789, §3º da CLT e art. 88, CPC). As custas da parte trabalhadora são dispensadas pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. As custas, pela parte empregadora, no importe de R$68,03, deverão ser comprovadas por meio de guia própria (GRU) no prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se Intimem-se as partes. A par disso, a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 redação atualizada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 116, de 20 de abril de 2022, criou no âmbito do TRT12 o "Juízo 100% Digital". Assim, referida modalidade de tramitação permite que todos os atos processuais sejam praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, utilizando-se os meios eletrônicos disponíveis (PJe, publicação no Diário de Justiça eletrônico-DJE, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo digital, videoconferência, telefone, e outros).  A realização de atos presenciais pela própria natureza do ato não desnatura o “Juízo 100% Digital, assim como é compatível com o "Juízo 100% Digital" o cumprimento de diligências externas pelos oficiais de justiça, quando necessárias.  Na citada modalidade de tramitação, as audiências ocorrerão de forma exclusiva na modalidade telepresencial, resguardada a possibilidade de oitiva de parte ou testemunha no Juízo para participação ao ato por videoconferência e o atendimento pela Secretaria da Vara será exclusivamente pela via remota, durante os dias de expediente forense, no horário das 12h às 18h, por telefone, por e-mail, por vídeo chamadas, whatsapp, aplicativos digitais ou por qualquer outro meio eletrônico disponível.  Diante do acima exposto, determino: A intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse pela tramitação na modalidade 100% digital, sendo que o decurso do prazo sem manifestação da(s) parte(s) importará em aceitação tácita, nos termos do art. 34, §3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 redação atualizada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 116 , de 20 de abril de 2022. No prazo acima deverão indicar, se ainda não informado, todos os meios eletrônicos das partes e de seus procuradores. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR CESAR VARELA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000460-05.2025.5.12.0049 REQUERENTE: JUNIOR CESAR VARELA REQUERIDO: FRANCLEI PARISE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129a61c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determina a exclusão do documento id fff3249, ante a manifestação do id 0fbbfc5 . Acordo ratificado pela parte trabalhadora ao Id. ebd4c3e. Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id aed4bc1, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC.  No entanto, relativamente à multa de 40% sobre o FGTS (alínea c, item 3) deverá a reclamada promover seu recolhimento diretamente na conta vinculada ao FGTS, nos termos do art. 18, §1º da Lei 8.036/90 e da recente PORTARIA MTE Nº 240, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS depositado pelo empregador FRANCLEI PARISE LTDA, CNPJ 35.133.997/0001-32, valendo a presente Sentença como alvará, bem como, determino a sua habilitação no programa do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais. Poderá ser solicitado pelo procurador judicial do trabalhador, Dr. Neusa Varela, OAB/SC 41041, conforme procuração judicial. Saliente-se que, diante da modalidade da rescisão (sem justa causa por iniciativa da empregadora- código 01), a liberação do saldo depositado na conta vinculada ao FGTS está condicionada à não opção do empregado pela modalidade saque-aniversário, na forma do Artigo 20-A da Lei 8.036/90. No entanto, ainda que tenha feito a opção, nos termos do §7º, do art. 20-D do mesmo dispositivo legal, fará jus à movimentação da multa rescisória. Diante da natureza das parcelas discriminadas no acordo, não haverá incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda. Tendo em vista a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07-07-2023, da Procuradoria Geral Federal, desnecessária a intimação da União, para os fins de que trata o art. 832, §4º da CLT, em razão do valor do acordo. Defiro à parte trabalhadora os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração correspondente ao id.a5fe092, por aplicação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, com isenção do pagamento de custas processuais. CUSTAS  no importe de R$136,06, pelos interessados, pro rata, por se tratar de jurisdição voluntária (art. 789, §3º da CLT e art. 88, CPC). As custas da parte trabalhadora são dispensadas pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. As custas, pela parte empregadora, no importe de R$68,03, deverão ser comprovadas por meio de guia própria (GRU) no prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se Intimem-se as partes. A par disso, a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 redação atualizada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 116, de 20 de abril de 2022, criou no âmbito do TRT12 o "Juízo 100% Digital". Assim, referida modalidade de tramitação permite que todos os atos processuais sejam praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, utilizando-se os meios eletrônicos disponíveis (PJe, publicação no Diário de Justiça eletrônico-DJE, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo digital, videoconferência, telefone, e outros).  A realização de atos presenciais pela própria natureza do ato não desnatura o “Juízo 100% Digital, assim como é compatível com o "Juízo 100% Digital" o cumprimento de diligências externas pelos oficiais de justiça, quando necessárias.  Na citada modalidade de tramitação, as audiências ocorrerão de forma exclusiva na modalidade telepresencial, resguardada a possibilidade de oitiva de parte ou testemunha no Juízo para participação ao ato por videoconferência e o atendimento pela Secretaria da Vara será exclusivamente pela via remota, durante os dias de expediente forense, no horário das 12h às 18h, por telefone, por e-mail, por vídeo chamadas, whatsapp, aplicativos digitais ou por qualquer outro meio eletrônico disponível.  Diante do acima exposto, determino: A intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse pela tramitação na modalidade 100% digital, sendo que o decurso do prazo sem manifestação da(s) parte(s) importará em aceitação tácita, nos termos do art. 34, §3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 redação atualizada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 116 , de 20 de abril de 2022. No prazo acima deverão indicar, se ainda não informado, todos os meios eletrônicos das partes e de seus procuradores. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCLEI PARISE LTDA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003969-75.2025.8.24.0079 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Videira na data de 25/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004058-98.2025.8.24.0079 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Videira na data de 30/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5005921-65.2020.8.24.0079/SC ACUSADO : ANTONIO CARLOS PETROVICH ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS SIMIONI (OAB SC045097) ACUSADO : JAISON PETROVICH DIAS ADVOGADO(A) : BRUNO MORAES (OAB SC059001) ACUSADO : KARINE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : NEUSA VARELA (OAB SC041041) ACUSADO : CATIA PATRICIA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO PEDROSO RIBEIRO (OAB SC043571) ACUSADO : MARCIA RIBEIRO THIBES ADVOGADO(A) : ATAIR TOMAZ DA SILVA (OAB SC037572) ACUSADO : MARCIANA PETROVICH ADVOGADO(A) : ELCIO HARUKI UCHIDA (OAB SC033997) ACUSADO : MARIZETE DOS SANTOS DA ROSA ADVOGADO(A) : JOCIANE DE JESUS (OAB SC042430) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a resposta à acusação ( 160.1 ). 2. DEIXO de receber nova resposta à acusação por parte da acusada Marciana (​ 181.1 ​), tendo em vista que a manifestação já foi apresentada no evento 49.1 . 3. Deve ser dado prosseguimento ao feito por não se verificar a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas da absolvição sumária (CPP, art. 397), porquanto não se vislumbra de modo irretorquível nenhuma causa eximente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade do(s) agente(s), e o(s) fato(s) narrado(s), em tese, constitui(em) crime(s). 4. DESIGNO o dia 08/09/2025, às 13h30min , para realização de audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial. 5. FACULTO que a(s) parte(s), advogado(a), promotor(a) e testemunha(s) residentes fora da sede da Comarca participem da audiência mediante videoconferência, por intermédio de link a ser disponibilizado pelo Cartório Judicial, de modo a evitar a reserva de sala passiva noutro juízo e/ou expedição de carta precatória. Esclareço, no entanto, que os demais participantes do ato deverão comparecer presencialmente ao fórum . 6. EXPEÇA-SE mandado de intimação para as testemunhas indicadas pelas partes. REQUISITE-SE , acaso necessário. No ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça questionar a testemunha ou parte residente fora da sede da Comarca se ela possui meios próprios para participar da audiência por meio de videoconferência. 7. Por fim, considerando que a ré Marizete foi assistida por defensor dativo, FIXO honorários advocatícios ao(à) advogado(a) nomeado(a), Dr(a). VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS , no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), nos termos da Resolução CM n. 05/2019 e posteriores alterações. O pagamento deverá ser efetuado por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, após o trânsito em julgado. Intimem-se. Cumpra-se.
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