Joventino Scremin

Joventino Scremin

Número da OAB: OAB/SC 041033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joventino Scremin possui 75 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSC, TJSP, TJRJ
Nome: JOVENTINO SCREMIN

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) APELAçãO CíVEL (14) EMBARGOS à EXECUçãO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5104590-20.2023.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 21/06/2025.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem deste Juízo: Às partes para que requeiram o que entenderem devido no prazo de 5 dias, ficando ciente de que transcorrido o prazo os autos serão arquivados.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058338-85.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARCELO CLEMENTE ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) EXEQUENTE : DESTAQUE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) EXECUTADO : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REGIÃO METRO ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. ​Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por MARCELO CLEMENTE e DESTAQUE VEICULOS LTDA contra COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REGIÃO METRO. ​Após os trâmites de praxe, a parte devedora providenciou o pagamento espontâneo da obrigação. Intimado(a), o(a) credor(a) requereu a expedição de alvará. Os autos vieram conclusos. Isso posto, EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados abaixo: BENEFICIÁRIO(S): MARCELO CLEMENTE e DESTAQUE VEICULOS LTDA, observando o cartório judicial eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: evento n. 13. VALOR: evento n. 12, com eventual atualização. Caso haja insuficiência/incorreção de informações para a realização do ato, intime-se a parte exequente para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Após, INTIME-SE o(a) executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação ao saldo devedor indicado no evento retro. Intimem-se e cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0317575-51.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EXECUTADO : MARIA ELISA DE LIMA ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) EXECUTADO : GRACIELA RUSSI ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) EXECUTADO : JEFERSON FERREIRA BARBOSA ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005364-73.2019.8.24.0092/SC EXEQUENTE : BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : LETICIA CARLIN (OAB SC013420) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650) EXECUTADO : JEAN CARLOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) SENTENÇA Sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ademais, considerando os termos do respectivo acordo, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente em relação ao valor de R$ 2.500,00 bloqueado nos autos, acrescido de eventual atualização da subconta, observando-se os dados bancários indicados no evento n. 72. Em relação ao saldo remanescente penhorado, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte executada, observando-se os dados bancários indicados no evento n. 72. Honorários e despesas na forma acordada. Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabilizará por eventuais pagamentos ao seu advogado, bem como as despesas judiciais serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Custas processuais remanescentes ficam dispensadas, nos termos do art. 90, § 3o, do CPC, "para os encargos cujo fato gerador não tenha se consumado nos autos" (CIRCULAR CGJ N. 257/2023). Autorizo a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma da CIRCULAR CGJ N. 139/2016. Promova-se o levantamento de restrições e penhoras, se determinadas por este Juízo. Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerida. P. R. I.  Transitado em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0700681-94.2012.8.24.0023/SC EXECUTADO : C A B IMOVEIS LIMITADA - ME ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) EXECUTADO : CARLA INES BEIMS SIQUEIRA ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) DESPACHO/DECISÃO Da penhora no rosto dos autos. 1) Defiro a penhora no rosto dos autos 5081488- 08.2022.8.24.0023 , que tramitam no Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital , em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente. 2) O processo tramita no Poder Judiciário de Santa Catarina. Com isso, essa decisão será anexada automaticamente no feito supramencionado, servindo como ofício de requerimento de penhora no rosto dos autos. 3) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082706-95.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: FABIANO MARIANO SZINWELSKI JUNIOR EXECUTADO: ANDRE MAGLIA SZINWELSKI EXECUTADO: DI MAGLIA MOVEIS PLANEJADOS LTDA EDITAL Nº 310077976318 JUIZ DO PROCESSO: CYD CARLOS DA SILVEIRA - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): FABIANO MARIANO SZINWELSKI JUNIOR, CPF: 04104146978, ANDRE MAGLIA SZINWELSKI, CPF: 05053878919 e DI MAGLIA MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 10932065000129, AV BARAO DO RIO BRANCO, 631 - CENTRO - 88130101, Palhoça/SC (Comercial) e BARÃO DO RIO BRANCO , 631 - CENTRO - 88130101, Palhoça/SC (Comercial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 511.853,44. Data do Cálculo: 12/08/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,  independentemente  de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
Anterior Página 4 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou