Suzana De Lara Pereira Rodrigues

Suzana De Lara Pereira Rodrigues

Número da OAB: OAB/SC 040932

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRF4, TJSC
Nome: SUZANA DE LARA PEREIRA RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020667-15.2024.8.24.0008/SC AUTOR : CLAYTON JESER DA SILVA ADVOGADO(A) : SUZANA DE LARA PEREIRA RODRIGUES (OAB SC040932) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os procuradores da parte autora/exequente e a parte ré/executada para, no prazo de 05 dias, querendo, se manifestarem sobre o retorno dos autos da turma de recursos, ciente que em caso de silêncio o processo será arquivado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5028536-34.2021.8.24.0008/SC AUTOR : RAFAEL RIBEIRO LOES ADVOGADO(A) : SUZANA DE LARA PEREIRA RODRIGUES (OAB SC040932) RÉU : CARLOS CESAR COELHO ADVOGADO(A) : JOSE JULIANO MARCOS LEITE (OAB SC069087) DESPACHO/DECISÃO A -  Afasto a impugnação à gratuidade, pois o autor logrou provar que aufere renda inferior a três salários mínimos, critério que utilizo para deferir a benesse, indo ao encontro do entendimento do TJSC e da triagem também realizada pela Defensoria Pública. B - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" da parte ré, pois, de acordo com a teoria da asserção ou prospettazione, as condições da ação devem ser apreciadas de acordo com as alegações do autor na petição inicial, ou seja, não dependem da correspondência entre tais afirmações e a realidade verificada a partir da dilação probatória. C - Os demais pontos se confundem com o mérito e dependem de dilação probatória, o que será analisado por ocasião da sentença. D - Tratando-se de pretensão de cobrança de indenização ou de complementação securitária que depende da avaliação médica do grau da suposta invalidez, impõe-se a realização de prova pericial. Deste modo, defiro a produção de prova pericial, e, consequentemente, nomeio para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC, FOCUS PERÍCIAS MÉDICAS , na pessoa do Dr. Luís Fernando de Oliveira (CRM/SC 7503, telefone: (47) 33556127, e-mail: drlfopericias@uol.com.br).). Fica autorizado, desde já, com fulcro no art. 465, § 2º, III, do CPC, que todas as comunicações e intimações direcionadas ao(à) expert sejam feitas através do correio eletrônico, com a respectiva certidão nos autos. Designo o dia 22/09/2025 13:00:00 , para realização da perícia judicial, que será realizada na CLINICA DOKTOR – BLUMENAU. Espaços de Saúde, Edifício CISO na Rua Prefeito Frederico Busch Junior, nº 124, 5º andar, bairro Garcia, Blumenau/SC, CEP 89020-400. Considerando as especificidades do caso concreto e que os honorários periciais serão arcados por beneficiário da justiça gratuita (autor), fixo o valor dos honorários periciais em R$ 2.220,06 , que será pago ao final da perícia pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - Resolução CM n. 5/2019, ressalvada a hipótese de adiantamento, a pedido, no limite de 30%. Em consequência: a) intimem-se as partes acerca da nomeação e para, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e apresentarem os quesitos (art. 465, §1º, do CPC); b) após, intime-se a experta para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data, hora e local ( nesta cidade de Blumenau ) para a realização da perícia, ficando a perita ciente ainda de que: i) o prazo para apresentação do laudo é de 30 dias a contar da perícia; ii) está obrigada a possibilitar aos assistentes técnicos das partes o acompanhamento da perícia e iii) o laudo deve ser feito observados os termos do art. 473 do CPC; c) intimem-se as partes acerca da designação da perícia (art. 474 do CPC); d) havendo pedido, defiro, o pagamento de 50% dos honorários periciais ao início dos trabalhos; e) apresentado o laudo, intimem-se na forma do art. 477, §1º, do CPC; f) havendo parecer de assistentes, vista à parte contrária e g) não havendo impugnação ao laudo, efetue-se o pagamento dos dos honorários periciais remanescentes pelo sistema de AJG (ORIENTAÇÃO CGJ N. 66 – SISTEMA AJG/PJSC, item 5, III). h) havendo impugnação ao laudo, intime-se a perita para manifestação em 15 dias. i) sobrevindo acordo, e tendo sido já realizada a perícia, deverá ser observado primeiro se o(a) perito(a) já recebeu o valor de seus honorários periciais. E, caso não tenha sido depositado em Juízo o total do valor, intimem-se as partes para completar o valor antes de homologar o acordo. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5101838-41.2024.8.24.0930/SC RELATOR : CYD CARLOS DA SILVEIRA RÉU : DIANA SILVEIRA ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO PERUSSO (OAB RS081871) ADVOGADO(A) : SUZANA DE LARA PEREIRA RODRIGUES (OAB SC040932) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 28/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002554-69.2024.8.26.0032 (processo principal 1008831-21.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Coopcred - Adriana Rodrigues Laumann - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: LUCIANO CAIRES DOS SANTOS (OAB 206262/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), SUZANA DE LARA PEREIRA RODRIGUES (OAB 40932/SC)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002554-69.2024.8.26.0032 (processo principal 1008831-21.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Coopcred - Adriana Rodrigues Laumann - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: LUCIANO CAIRES DOS SANTOS (OAB 206262/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), SUZANA DE LARA PEREIRA RODRIGUES (OAB 40932/SC)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002232-87.2025.4.04.7205/SC RELATOR : HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA AUTOR : ARLETE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SUZANA DE LARA PEREIRA RODRIGUES (OAB SC040932) ADVOGADO(A) : SUELLEN SIMAS SZATKOWSKI (OAB SC024220) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 20/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Habilitação de Crédito Nº 5032679-32.2022.8.24.0008/SC REQUERENTE : JOHNLUCAS DIEGENES POLIDORO PEIXER ADVOGADO(A) : SUZANA DE LARA PEREIRA RODRIGUES (OAB SC040932) REQUERIDO : TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOMES NETO (OAB SC010884) INTERESSADO : LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO DESPACHO/DECISÃO Considerando que o agravo de instrumento n. 5019344-62.2025.8.24.0000 ainda não foi julgado, mantenho a determinação proferida no despacho anterior (evento 92.1 ), sendo necessário o julgamento definitivo do referido recurso para o regular prosseguimento dos atos processuais. Dessa forma, mantenho o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Ciência às partes.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012127-25.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) RÉU : MASTER DOG LANCHES LTDA ADVOGADO(A) : SUZANA DE LARA PEREIRA RODRIGUES (OAB SC040932) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC,  para condenar o réu MASTER DOG LANCHES LTDA a pagar, em favor da parte autora COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, a importância de R$ 36.170,62 (trinta e seis mil, cento e setenta reais e sessenta e dois centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, ambos a contar da data do cálculo apresentado à petição inicial (evento 1, DOC5 e evento 1, DOC9). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). Fica suspensa a exigibilidade em relação à parte autora diante da justiça gratuita que ora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 0000400-42.2013.8.24.0025/SC (Pauta: 225) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RODRIGO FRASSETTO GOES PROCURADOR(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI APELADO: KREIZEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) APELADO: BRUNA ALBINO BITTENCOURT (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) APELADO: BZM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) APELADO: CRISTIANE LANG (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) APELADO: THIAGO BITTENCOURT (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): SUZANA DE LARA PEREIRA RODRIGUES (OAB SC040932) ADVOGADO(A): MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
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