Marco Aurelio De Sa

Marco Aurelio De Sa

Número da OAB: OAB/SC 040852

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 198
Total de Intimações: 248
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC, TJRS
Nome: MARCO AURELIO DE SA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022240-92.2024.8.24.0039/SC AUTOR : VANDERLEI WOLFF MADEIRA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a conciliação estabelecida entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, pois não cabe recurso contra sentença homologatória de conciliação (art. 41, caput, da Lei n. 9.099/1995). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Arquivem-se. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5002935-88.2025.8.24.0039/SC AUTOR : RETIMACH RETIFICA DE MOTORES CHIQUINHO LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar-se quanto aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023834-44.2024.8.24.0039/SC AUTOR : ADRIANO DE LIZ CASTRO ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) AUTOR : RETIMACH RETIFICA DE MOTORES CHIQUINHO LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) AUTOR : JULIANE SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) SENTENÇA Isso posto, julgo procedente o pedido formulado por Retimach Retifica de Motores Chiquinho Ltda. Adriano de Liz Castro e Juliane Santos de Almeida com resolução de mérito a teor do art. 487, I, CPC e, por consequência, CONDENO o réu Rubens Cardoso de Aguiar, ao pagamento na quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA, a contar da data (06/05/2024) e acrescido de juros de mora conforme a taxa legal, ou seja, taxa Selic deduzido o índice do IPCA (art. 406, §1º, do CC), a partir da citação. Deixo de condenar os vencidos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/1995. Com o trânsito em julgado dê-se a baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001600-90.2020.8.24.0077/SC RELATOR : João Filgueiras Gomes Ramirez EXECUTADO : MARCIO LOCKS ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 253 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009803-82.2025.8.24.0039/SC AUTOR : CELIA TERESINHA LEMOS FURMAN ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulado com Indenização por Danos Morais e Materiais e com Pedido de Tutela Antecipada , ajuizada por CELIA TERESINHA LEMOS FURMAN em face de BANCO BRADESCO S.A. Em síntese, alega a autora que é aposentada pelo INSS, e que identificou diversos descontos indevidos em sua conta corrente vinculada ao banco réu, utilizados para recebimento de seu benefício previdenciário. Tais descontos teriam iniciado em janeiro de 2024 e se prolongado até abril de 2025, sendo lançados por instituições com as quais a autora afirma jamais ter firmado qualquer contrato, a exemplo da empresa BinClub, da Eagle Sociedade de Crédito, e também do próprio Banco, na rubrica “Cesta Classic”. Relata que, ao tomar ciência da situação, buscou esclarecimentos junto ao gerente da agência bancária e, posteriormente, auxílio do PROCON, sem sucesso. Alega, ainda, que tentou cancelar os lançamentos e a própria conta, sem que houvesse providência da instituição financeira, o que teria acarretado, inclusive, negativação indevida de seu nome, dado que a conta passou a registrar débito mesmo após a migração do recebimento do benefício para outra instituição. Diante disso, requereu o deferimento da tutela de urgência para o fim de ser suspensos os descontos em sua conta corrente, denominados como "PAGAMENTO COBRANÇA” com rubrica “BINCLUB” e “EAGLE”, bem como os descontos denominados “CESTA CLASSIC”, igualmente para que encerre a conta bancária da autora, a qual está gerando cobranças em uma conta inativa. É o relatório. Vieram os autos conclusos. DECIDO. 1. Da tutela de urgência. Dispõe o art. 300 do CPC que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, para o deferimento da tutela provisória antecipatória, é indispensável a presença cumulativa de dois requisitos distintos: a demonstração de elementos que indiquem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Vale ressaltar que o êxito da tutela de urgência depende da coexistência desses dois requisitos. In casu , entendo ausentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência. Com efeito, nesta fase inicial, os documentos acostados aos autos não se mostram suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a inexistência de vínculo contratual entre a autora e as entidades responsáveis pelos descontos. A prova apresentada é frágil e não permite, com segurança, aferir se os descontos decorreram ou não de relação jurídica válida. Tal circunstância impõe cautela do juízo, que não pode, de forma antecipada e sem a devida comprovação, impor prejuízos à parte contrária. Além disso, quanto ao periculum in mora , não apresentou a parte autora demonstração efetiva de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Ademais, consigne-se que eventual deferimento do pedido ao final permitirá a recomposição patrimonial da autora, com devolução dos valores eventualmente cobrados indevidamente e corrigidos adequadamente. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 2. Em virtude de a prática forense revelar baixíssima a probabilidade de autocomposição em demandas desse jaez, deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, por se tratar de medida contrária à celeridade processual, dispendiosa e pouco efetiva, consideradas as peculiaridades da causa. No entanto, podem as partes buscar a qualquer tempo entre si a solução do litígio pelo consenso, ou mesmo requerer a realização da audiência de conciliação, que será designada de forma prioritária. 3. Determino a inversão do ônus da prova, advertida a parte requerida das consequências do art. 400 do Código de Processo Civil. 4. CITE-SE a parte requerida, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. 5. DEFIRO a benesse da justiça gratuita em favor da parte ativa, porquanto demonstrada a hipossuficiência financeira. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000693-93.2024.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50006939320248240039/SC) RELATOR : SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE : RCA MANUTENCAO MONTAGEM E FABRICACAO INDUSTRIAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) APELADO : MICHEL RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATEUS BURTET COUTO VIEIRA (OAB SC065740) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 29/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010154-55.2025.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50030796220258240039/SC) RELATOR : Geraldo Corrêa Bastos EXEQUENTE : RETIMACH RETIFICA DE MOTORES CHIQUINHO LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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