Louise Caroline Ferreira Baixo

Louise Caroline Ferreira Baixo

Número da OAB: OAB/SC 040718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Louise Caroline Ferreira Baixo possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: LOUISE CAROLINE FERREIRA BAIXO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001122-82.2024.8.24.0064/SC RELATOR : Caroline Bündchen Felisbino de Borba RÉU : MARIA JOSE MARTINS ADVOGADO(A) : LOUISE CAROLINE FERREIRA BAIXO (OAB SC040718) ADVOGADO(A) : BRUNA FERREIRA BAIXO (OAB SC041680) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 07/07/2025 - Pedido de extinção do processo
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069317-53.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : VALMIR MILIOLI (Representado) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) EXECUTADO : BARBARA FACCIO DA LUZ ADVOGADO(A) : BRUNA FERREIRA BAIXO (OAB SC041680) ADVOGADO(A) : LOUISE CAROLINE FERREIRA BAIXO (OAB SC040718) DESPACHO/DECISÃO A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅Ev. 81, 97 ► SISBAJUD ✅Ev. 128 ► INFOJUD ✅Ev. 119 ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅Ev. 142 ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ✅Ev. 135 ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5069317-53.2021.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000863-50.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50008635020238240023/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : ANDREA OLIVEIRA LYNCH (AUTOR) ADVOGADO(A) : LOUISE CAROLINE FERREIRA BAIXO (OAB SC040718) ADVOGADO(A) : BRUNA FERREIRA BAIXO (OAB SC041680) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 02/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004856-84.2024.8.24.0082/SC EXECUTADO : VANDERLEI RODRIGUES ADVOGADO(A) : BRUNA FERREIRA BAIXO (OAB SC041680) ADVOGADO(A) : LOUISE CAROLINE FERREIRA BAIXO (OAB SC040718) EXECUTADO : JOSIANE DIAS ADVOGADO(A) : BRUNA FERREIRA BAIXO (OAB SC041680) ADVOGADO(A) : LOUISE CAROLINE FERREIRA BAIXO (OAB SC040718) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerida para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001122-82.2024.8.24.0064/SC RÉU : MARIA JOSE MARTINS ADVOGADO(A) : LOUISE CAROLINE FERREIRA BAIXO (OAB SC040718) ADVOGADO(A) : BRUNA FERREIRA BAIXO (OAB SC041680) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se pretendem a produção de outras provas. Em caso de requerimento de produção prova pericial e/ou oral, deverá ser justificado o interesse (necessidade e utilidade) e referido, expressamente, qual(is) ponto(s) controvertido(s) pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento e preclusão.  Ficam cientes as partes de que, sob pena de preclusão, em havendo interesse na produção de prova: (a) pericial, deve ser indicada a sua natureza e a especialidade do perito; (b) oral, o rol deverá acompanhar o pedido, com a qualificação completa, tudo objetivando maximizar o aproveitamento da pauta, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade.  As cópias de documentos que se encontram em repartições públicas podem ser obtidas diretamente pela parte interessada. Assim, a intervenção do juízo se justifica apenas se comprovada a recusa administrativa do fornecimento ao interessado. Em consequência, decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000863-50.2023.8.24.0023/SC APELANTE : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) APELADO : ANDREA OLIVEIRA LYNCH (AUTOR) ADVOGADO(A) : LOUISE CAROLINE FERREIRA BAIXO (OAB SC040718) ADVOGADO(A) : BRUNA FERREIRA BAIXO (OAB SC041680) DESPACHO/DECISÃO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 48, RECESPEC2 ), contra os acórdãos do evento 25, RELVOTO1 e evento 38, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor; 186 e 927 do Código Civil, no que concerne ao fato de que "a culpa exclusiva da titular, confessadamente configurada na espécie, e a ausência de defeito no serviço implicam na exclusão da responsabilidade que se pretende impor ao recorrente". Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ. A análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à responsabilidade da instituição bancária, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos ( evento 25, RELVOTO1 ): No caso concreto, foi reconhecida a existência de fortuito interno na origem, diante de uma série de fatores, como o vazamento de dados pessoais, dos quais o golpista tinham conhecimento, a utilização por este último de número de telefone da casa bancária e, ademais, o fato de que o Banco não tomou as devidas providências para recuperar os valores. Em que pese se discorde quanto à existência de fortuito interno, uma vez que não há prova efetiva de vazamento de dados ou de qualquer outra conduta que a parte ré tenha praticado apta a permitir a ocorrência do golpe, a ausência de demonstração pela apelante de que tenha tomado as devidas providências após ter ciência do ocorrido é suficiente para o reconhecimento de sua responsabilidade. Nesse sentido, após a comunicação da parte autora aos colaboradores da parte ré acerca do golpe, deveria esta última ter tomado todas as medidas cabíveis no sentido de tentar evitar ou minimizar os danos, interrompendo eventual transação se houvesse tempo hábil e comunicando-se com as casas bancárias para onde foram transferidos os valores a fim de tentar bloqueá-los. Ocorre que a parte ré limitou-se a defender a existência de culpa exclusiva da parte autora, sem trazer qualquer prova acerca das providências tomadas para tentar recuperar os valores transferidos em virtude do golpe sofrido pela parte autora. A casa bancária não demonstrou ter acionado o Mecanismo Especial de Devolução - MED, previsto no Regulamento Anexo à Resolução n. 1/2020 do Banco Central do Brasil, que permite a comunicação entre as casas bancárias e a realização de tentativas de bloqueios dos valores se houver saldo em conta. Destarte, ainda que a fraude tenha ocorrido inicialmente a partir de um fortuito externo, sem qualquer participação da apelante, caberia à casa bancárias demonstrar que agiu de forma diligente tão logo comunicada de sua ocorrência e que não foi possível, de todo modo, impedir a perda dos valores, situação em que sua responsabilidade estaria excluída por força do supracitado inc. II do § 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Cabe destacar, ademais, que o referido dispositivo não deixa dúvidas de que cabe ao fornecedor do serviço efetuar a prova da culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu. Mantém-se, portanto, o reconhecimento da responsabilidade da parte ré, embora por fundamento parcialmente diverso. Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 48, RECESPEC2 . Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036175-56.2024.4.04.7100/RS AUTOR : DOUGLAS DA SILVA PINOS ADVOGADO(A) : BRUNA FERREIRA BAIXO (OAB SC041680) ADVOGADO(A) : LOUISE CAROLINE FERREIRA BAIXO (OAB SC040718) RÉU : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal desta 3ª Vara, foi determinada a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Saliente-se que, findo o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para baixa e arquivamento eletrônico.
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