Emanuele Martins De Quadros Abreu

Emanuele Martins De Quadros Abreu

Número da OAB: OAB/SC 040715

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJMG, TJSC, TJPR, TJRS, TRF4, TJSP
Nome: EMANUELE MARTINS DE QUADROS ABREU

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008586-40.2025.4.04.7202/SC AUTOR : LUIZ MENEGILDO ADVOGADO(A) : EMANUELE MARTINS DE QUADROS ABREU (OAB SC040715) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62 de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos procedimentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Sob pena de extinção: a) procuração emitida há menos de doze meses do ajuizamento da ação. 1.2. Demais providências: a. declaração de hipossuficiência econômica emitida há menos de doze meses da data do ajuizamento da ação ; ou poderes especiais conferidos na procuração, sob pena de indeferimento . b. Especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação etc) . Esclareço, por oportuno, que tratando-se de datas, somente serão consideradas aquelas apresentadas no formato acima referido , devendo ser especificada cada data pretendida, caso haja mais de uma. Também, não serão aceitos períodos ou espaços de tempo, casos em que serão consideradas somente a data inicial e a final. Advirto que, não sendo indicadas datas ou evento, serão consideradas apenas as datas do ajuizamento da ação e a da sentença . 2. Da prova: 2.1. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre TEMPO ESPECIAL: a) Formulários PPPs completos e legíveis , devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora : quais sejam: TESSARI CONSTRUÇÕES LTDA. (08/09/1988 a 31/05/1995) e KA EMPRENDIMENTOS LTDA. (11/12/2003 a 13/01/2004) . b) cópia do(s) Laudo(s) Técnico(s) Coletivo(s) da(s) empresa(s) TESSARI CONSTRUÇÕES LTDA. (08/09/1988 a 31/05/1995), CONSTRUTORA FIORI LTDA (07/03/2001 a 09/05/2002), KA EMPRENDIMENTOS LTDA. (11/12/2003 a 13/01/2004) e EMBRACOL LTDA. (15/12/2004 a 15/07/2017 e 05/06/2019 a 13/11/2019 ) que pretende o reconhecimento do labor em condições especiais, com identificação e assinatura do emitente do laudo (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e respectiva data da aferição técnica , que contemplem o período discutido , ou aqueles que subsidiaram a emissão do(s) formulário(s) PPP(s) . Lembro à parte autora que é seu o ônus de comprovar seu direito por meio da instrução adequada do feito. Logo, eventuais impossibilidades devem ser devidamente comprovadas . Assim sendo, em pedidos de documentação por e-mail às empresas, deve ser comprovado que esse e-mail foi, ao menos, recebido pelo responsável e que há tratativa para a obtenção da documentação. O envio de e-mail sem resposta da empresa, ou sem comprovação de que foi direcionado a endereço correto e em uso , não comprova a busca de instrução do feito. Até porque, para se solicitar documentação por e-mail, previamente, deve-se contactar a empresa para se certificar de enviar o pedido para o e-mail correto e que este é o meio que a empresa usa para enviar documentação. Em não se obtendo resposta por e-mail, há meios formais e mais efetivos para se solicitar PPPs e Laudos Técnicos, podendo-se, caso necessário, ir pessoalmente, buscar informações e entregar o requerimento de documentação para o setor adequado, guardando para si o protocolo de entrega. b.1) Aplicam-se, ainda, as seguintes orientações: - parte autora deverá proceder a juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração, identificação e assinatura do emitente do laudo e as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou; - caso inexistentes laudos coletivos do período pleiteado, deverão ser apresentados laudos técnicos anteriores ou posteriores ao período almejado, primando por serem o mais próximo possível das datas controversas . - em caso de eventual negativa de fornecimento do(s) documento(s) acima referido(s) por parte das empresas, a cópia deste ato servirá como determinação judicial, devendo ser cumprida no prazo de dez dias, sob as penas da lei, podendo a sua autenticidade ser aferida no sítio "http://eproc.jfsc.jus.br", opção "Consulta Pública" (Processo acima referido) . - caso de encerramento das atividades da empresa, devidamente comprovada nos autos através de extrato fornecido pela JUCESC ou Receita Federal, autoriza a apresentação de Laudo Técnico oriundo de empresa similar ( empresa da mesma atividade da extinta, no qual relate as atividades desempenhadas em condições similares àquelas que a parte autora estava submetida no(s) período(s) ao(s) qual(is) pretende o reconhecimento das condições especiais ). - BANCO DE LAUDOS DA JUSTIÇA FEDERAL : cabe à parte autora verificar se há disponibilidade dos LTCATs da empresa empregadora no banco de laudos da Justiça Federal, o qual está disponível no sistema Eproc, em Laudos Técnicos / Consultar Laudos Técnicos ( pesquisar os laudos dos períodos, de acordo com a função e juntá-los aos autos com a devida indicação de arquivo e página dos quais foram retirados). 3. Providências a partir da apresentação da emenda: a. Concluam-se os autos para despacho.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018601-05.2023.8.21.0033/RS AUTOR : NILSON AUGUSTO MOURA ADVOGADO(A) : EMANUELE MARTINS DE QUADROS ABREU (OAB SC040715) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao princípio da cooperação processual, intime-se a parte-autora para apresentar planilha com a relação das buscas de endereço da parte-ré efetivadas, explicitando os órgãos, concessionárias e sistemas consultados, assim como as diligências negativas nos endereços localizados, especificando os eventos e páginas, a fim de possibilitar a análise do pedido de citação editalícia. Havendo endereços diligenciados por carta AR com as informações de retorno "ausente 3x" e "não procurado", cumpre à parte autora requerer a renovação da diligência por mandado. Saliento ser imprescindível a realização de diversas diligências para a localização da parte-ré, a fim de que seja evitada futura alegação de nulidade, bem como para que se atestem presentes as circunstâncias autorizadoras da citação editalícia, sob pena da aplicação da sanção prevista no artigo 258 do Código de Processo Civil . Intime-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5014301-27.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE : KARINA DE OLIVEIRA CORSI (AUTOR) ADVOGADO(A) : EMANUELE MARTINS DE QUADROS ABREU (OAB SC040715) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO (FUNGOS E MOFO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL IN RE IPSA . NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTREM, DE FORMA INEQUÍVOCA, O ESTADO IMPRÓPRIO DO PRODUTO NO ATO DA COMPRA. ALIMENTO PERECÍVEL (DOCE "ESPERA MARIDO"). NECESSIDADE DE ARMAZENAMENTO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS E ESPECÍFICAS PARA CONSERVAÇÃO. INSTITUTO DA REVELIA INCAPAZ DE, AUTOMATICAMENTE, ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida por fundamento diverso. Em atenção ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995, condeno a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista a ausência de condenação. A exigibilidade de tais obrigações deverá permanecer suspensa, em razão da concessão da gratuidade da justiça (Evento 39), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 190) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008623-67.2025.4.04.7202/SC AUTOR : ODAIR MOREIRA KILIAN ADVOGADO(A) : EMANUELE MARTINS DE QUADROS ABREU (OAB SC040715) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos procedimentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Para fixação da competência: a. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim: a.1. Deve ser apresentada planilha de cálculo atualizada à data do ajuizamento da ação , demonstrativa ou estimativa do valor da causa, elaborada de acordo com os arts. 291 e seguintes do CPC. Para tanto, a parte autora poderá utilizar as planilhas disponibilizadas no site da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (cálculos judiciais), bem como deverá dil ig enciar j unto ao INSS os elementos necessários para a realiza ção do cálculo (dados do CNIS ou INFBEN), uma vez que este Juizado não os fornece (já que definidor da competência para processamento da ação). Ressalta-se que cálculo de apuração do valor da RMI também deve ser apresentado, não sendo aceitos valores meramente arbitrados. Anota-se, ainda, que, em caso de ação revisional , o valor da causa é composto tão somente das diferenças pleiteadas, seja das parcelas vencidas, seja das 12 vincendas . a.2. Deve, necessariamente , ser apresentada renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. Ciente de que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas , conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. A renúncia poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados expressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais . b. manifeste-se expressamente sobre a prescrição quinquenal, providenciando, se for o caso, a retificação do pedido, ciente de que o silêncio será interpretado como inocorrência de hipóteses legais impeditivas, suspensivas ou interruptivas de prescrição e implicará a exclusão dessas parcelas do valor atribuído à causa. 1.2. Sob pena de extinção: a) comprovante de domicílio emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação: a) em nome próprio; b) se em nome de terceiro, a residência conjunta deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura; c) entende-se por comprovante de endereço, faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo) . b) cópia completa do processo administrativo do benefício que almeja a revisão, desde a capa do protocolo inicial até a folha de conclusão do último recurso. Esclareço à parte autora que o documento deve ser juntado na íntegra  em um único arquivo ou com o mínimo de partição, caso necessária , adequadamente classificados. c) valor da causa, conforme cálculos apresentados. 1.3. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: a. Emende a inicial, especificando, na parte atinente aos pedidos, o número do benefício que almeja a revisão e sua DER. 1.4. Demais providências: Junte cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho FÍSICA(S) (CTPS) - todas as páginas, ainda que sem anotações . Anoto que a apresentação de CTPS digital não supre a exigência, pois este documento apenas migra as informações constantes no CNIS, razão pela qual não reflete com exatidão o histórico laborativo do segurado. 2. Da prova: Documentação necessária para comprovação das alegações sobre TEMPO ESPECIAL: a) Formulários PPPs completos e legíveis , devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora : quais sejam: Auto Posto Camillo (Períodos: De 01/03/1991 a 09/09/1992); e C&M Comércio de Combustíveis Ltda EPP (Períodos: De 18/11/2009 a 11/09/2021). b) cópia do(s) Laudo(s) Técnico(s) Coletivo(s) da(s) empresa(s) que pretende o reconhecimento do labor em condições especiais, com identificação e assinatura do emitente do laudo (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e respectiva data da aferição técnica , que contemplem o período discutido , ou aqueles que subsidiaram a emissão do(s) formulário(s) PPP(s) : Auto Posto Camillo (Períodos: De 01/03/1991 a 09/09/1992). Aplicam-se, ainda, as seguintes orientações: - parte autora deverá proceder a juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração, identificação e assinatura do emitente do laudo e as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou; - caso inexistentes laudos coletivos do período pleiteado, deverão ser apresentados laudos técnicos anteriores ou posteriores ao período almejado, primando por serem o mais próximo possível das datas controversas . - em caso de eventual negativa de fornecimento do(s) documento(s) acima referido(s) por parte das empresas, a cópia deste ato servirá como determinação judicial, devendo ser cumprida no prazo de dez dias, sob as penas da lei, podendo a sua autenticidade ser aferida no sítio "http://eproc.jfsc.jus.br", opção "Consulta Pública" (Processo acima referido) . - caso de encerramento das atividades da empresa, devidamente comprovada nos autos através de extrato fornecido pela JUCESC ou Receita Federal, autoriza a apresentação de Laudo Técnico oriundo de empresa similar ( empresa da mesma atividade da extinta, no qual relate as atividades desempenhadas em condições similares àquelas que a parte autora estava submetida no(s) período(s) ao(s) qual(is) pretende o reconhecimento das condições especiais ). - BANCO DE LAUDOS DA JUSTIÇA FEDERAL : cabe à parte autora verificar se há disponibilidade dos LTCATs da empresa empregadora no banco de laudos da Justiça Federal, o qual está disponível no sistema Eproc, em Laudos Técnicos / Consultar Laudos Técnicos. A parte autora deve pesquisar os laudos dos períodos, de acordo com a função exercida pela parte requerente e juntá-los aos autos com a devida indicação de arquivo e página dos quais foram retirados. 3. Disposições gerais: Nos termos § 2º do artigo 196 do Provimento 62 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de 13/06/2017: " Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos, deverão ser juntados na forma eletrônica, não partilhados e adequadamente classificados , conforme tabela atualizada pela Justiça Federal da 4ª Região" - grifo nosso. Dessa forma, conforme essa orientação e entendimento deste juízo, tratando-se do mesmo documento ou documentos assemelhados - como, por exemplo, notas fiscais, processo administrativo, laudo técnicos etc -, deverão ser juntados em um único arquivo - que poderá atingir o tamanho máximo de 10 MB (dez megabyte) , o que possibilita a apresentação de várias páginas por documento -, facilitando assim a análise do feito, tanto pelo juízo, quanto pelas partes, além de concorrer para a agilização dos procedimentos. 4. Providências a partir da apresentação da emenda: a. Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 do CPC c/c art. 9º da Lei 10.259/2001). Cabe à autarquia ré, no prazo de contestação, conferir a regularidade material do Processo Administrativo, Extrato de Contribuições e demais documentos apresentados pela parte autora; bem como juntar os documentos que entenda pertinentes; e se manifestar, inclusive, no que diz respeito à eventual pedido de Justiça Gratuita . Deverá, também, no mesmo prazo assinalado, dizer se tem interesse na celebração de acordo atinente à matéria aqui ventilada, formulando, se for o caso, sua proposta. Em caso positivo, intime-se o(a) autor(a) para manifestação pertinente, no prazo de dez dias. b. Decorrido o prazo de contestação, os autos serão conclusos.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008586-40.2025.4.04.7202 distribuido para 3ª Vara Federal de Chapecó na data de 26/06/2025.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008623-67.2025.4.04.7202 distribuido para 3ª Vara Federal de Chapecó na data de 26/06/2025.
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