Itacyr Centenaro Junior

Itacyr Centenaro Junior

Número da OAB: OAB/SC 040547

📋 Resumo Completo

Dr(a). Itacyr Centenaro Junior possui 120 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJGO e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJGO, TRT12, STJ, TJMG, TJMT, TRT9, TJSP, TRT4, TJPE, TRF3, TJBA, TJMS, TJRS, TJSC
Nome: ITACYR CENTENARO JUNIOR

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (57) APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5020391-17.2025.8.24.0018 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 01/07/2025.
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0001066-65.2024.5.09.0303 RECLAMANTE: FERNANDA MADALENO DE ALMEIDA RECLAMADO: M. S. FOZ DO IGUACU COMBUSTIVEIS EIRELI DESTINATÁRIO: FERNANDA MADALENO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para tomar ciência da homologação do acordo. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de julho de 2025. CARLOS KLEBER SPOSITO BITENCOURT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MADALENO DE ALMEIDA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0001066-65.2024.5.09.0303 RECLAMANTE: FERNANDA MADALENO DE ALMEIDA RECLAMADO: M. S. FOZ DO IGUACU COMBUSTIVEIS EIRELI DESTINATÁRIO: M. S. FOZ DO IGUACU COMBUSTIVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para tomar ciência da homologação do acordo. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de julho de 2025. CARLOS KLEBER SPOSITO BITENCOURT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - M. S. FOZ DO IGUACU COMBUSTIVEIS EIRELI
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000999-03.2024.5.09.0303 RECLAMANTE: JULIANA REGINA DOS SANTOS RECLAMADO: M. S. FOZ DO IGUACU COMBUSTIVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec69c19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M. S. FOZ DO IGUACU COMBUSTIVEIS EIRELI
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000999-03.2024.5.09.0303 RECLAMANTE: JULIANA REGINA DOS SANTOS RECLAMADO: M. S. FOZ DO IGUACU COMBUSTIVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec69c19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA REGINA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000269-70.2023.5.12.0035 RECLAMANTE: GENUVEVA CONCEICAO DOS SANTOS PAIXAO RECLAMADO: POSTOS MERIGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d916fde proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Intime-se ar ré para proceder, no prazo de dez dias, à devida anotação da data de saída na CTPS da autora, conforme determinado na sentença, sob pena de aplicação de multa de R$2.000,00 a ser revertida à autora, e de anotação pela Secretaria. 1.1 - No silêncio da ré, a anotação da CTPS deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara, e a ré intimada para efetuar o pagamento da respectiva multa,  no prazo de cinco dias, sob pena de execução. 2 - Considerando que foi considerada em sentença hipótese de doença ocupacional, porém, sem arbitramento dos honorários periciais respectivos, fixo-os em R$2.500,00, a ser satisfeito pela ré,  no prazo de cinco dias. 2.1 - Intime-se. 2.2 - Após, libere-se o valor ao perito médico, mediante transferência bancária. 3 - Ao final, voltem conclusos para encerramento da execução. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTOS MERIGO LTDA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5029221-40.2023.8.24.0018/SC AUTOR : RENATO BEHM ADVOGADO(A) : ITACYR CENTENARO JUNIOR (OAB SC040547) RÉU : RAFAEL MACHADO NEVES ADVOGADO(A) : JEFERSON ROGERIO LAZZAROTTO (OAB RS046690) RÉU : ALFA SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) DESPACHO/DECISÃO 1. Na decisão saneadora do evento 42, o Juiz acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva e extinguiu o processo em relação à ré Alfa Seguradora, bem como deferiu a produção de prova oral. 2. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça deferiu efeito suspensivo e determinou a permanência da Alfa Seguradora S.A no polo passivo do feito, na condição de litisdenunciada, com a adoção das medidas dispostas no art. 126 e seguintes do Código de Processo Civil ( evento 60, DOC1 ). 3. A litisdenunciada foi citada e apresentou contestação no evento 77. Discorreu sobre a denunciação da lide e limites da sua responsabilidade. Defendeu que sobre o capital segurado não incidem juros de mora e que é ônus do autor comprovar que o réu deu causa ao acidente. Objurgou o pleito indenizatório e arrematou com pedido de improcedência. 4. Parte autora apresentou réplica no evento 84. 5. É o relatório. 6. Inicialmente anoto que o Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo interposto pela parte autora a fim de admitir a seguradora no polo passivo, na condição de litisdenunciada, sendo irrelevante a presença do segurado ( evento 30, DOC1 ). 7. Deferida a produção de prova oral (Evento 42), designo audiência de instrução e julgamento para a data de 02/09/2025, às 15h00min. 8. Caso a litisdenunciada Alfa Seguradora S.A pretenda a oitiva de testemunhas, deverá apresentar o respectivo rol no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 357, §4°) e intimá-las na forma do disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil. 9. Fica vedado arrolamento de mais do que 10 (dez) testemunhas e limito em 3 (três) testemunhas para prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). 10. Registro que a parte autora e o réu Rafael Machado apresentaram rol de testemunhas nos eventos 52 e 53. 11. Arrolada testemunha residente em município diverso (CPC, art. 453, II) ou servidor público/militar (CPC, art. 455, §4º, III), defiro a inquirição por videoconferência, de modo a evitar a expedição de carta precatória ou deslocamento. 12. Defiro a utilização do sistema de videoconferência tão somente para testemunhas que residam fora da comarca ou que, em razão do exercício de atividade profissional, estejam em local diverso. 13. Defiro a utilização do sistema de videoconferência também para advogados que não sejam da comarca ou de comarcas integradas, em analogia ao disposto no parágrafo único do artigo 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 14. Todos os demais deverão comparecer presencialmente, de modo a garantir segurança jurídica quanto à identificação, qualificação e incomunicabilidade. Antecipo a presencialidade obrigatória para os casos não excepcionados acima. 15. Faculto, de antemão, o comparecimento de parte(s) e preposto(s). 16. O depoimento pessoal serve apenas para ratificar a versão prestada pelas partes já constantes nos autos, razão pela qual indefiro a sua colheita. É desnecessária ao julgamento do mérito a colheita do testemunho da própria parte. 17. Para os casos excepcionados acima, segue link para utilização do sistema de videoconferência: http://vc2.tjsc.jus.br/vcshare/eyJpdiI6IjhBVUx4QVFiamRBaUw2TVI3UDBVSmc9PSIsInZhbHVlIjoicGxBODdQQkRlVGJpbU9YUnhEeW9iZz09IiwibWFjIjoiMzcyYjUwNzI1NDRkNjA0OWIyMmFmOTZmNjQ1MGIwMTFhMTllMzY0NTNhODA4YjQxYjE5OTU2YjVlMjBlNzNmOSJ9 18. Intimem-se.
Anterior Página 3 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou