Sinara Claudino
Sinara Claudino
Número da OAB:
OAB/SC 040538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sinara Claudino possui 43 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPE, TJAM, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJPE, TJAM, TJMG, TRF6, TJSP, TJMT, TJAL, TJPR, TJSC
Nome:
SINARA CLAUDINO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6108582-58.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : CLAUDINEI DA ROCHA ADVOGADO(A) : SINARA CLAUDINO (OAB SC040538) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : DARQUIAM CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB MG131948) ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
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Tribunal: TJAM | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristiane Evangelista dos Santos (OAB 62529-A/SC), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0577410-52.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ademar Ferreira Neto - Requerido: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, via de consequência: I - DETERMINO o cancelamento dos descontos denominados CONTRIBUIÇÃO AAPB, no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa no montante de R$ R$ 100,00 (cem reais) para cada desconto indevido, limitado a 10 (dez) vezes. II - CONDENO a Ré a proceder com a restituição à parte autora referente ao desconto indevido, na forma simples, no valor de R$ 1.374,30 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), com incidência de correção monetária, a partir do desembolso, e juros moratórios, contados da data da citação (art. 405, CC). III - CONDENO o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros e correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ). IV - Ante a sucumbência, CONDENO o Réu a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 86, § 2.º do Código de Processo Civil. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5072525-40.2024.8.24.0023/SC EMBARGANTE : FATIMA ELIANE LIMA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELE LETICIA BOHNERT PUHL (OAB SC065961) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050) EMBARGADO : MARIA DE LOURDES QUINTANILHA CORREA ADVOGADO(A) : SINARA CLAUDINO (OAB SC040538) DESPACHO/DECISÃO Em face do que foi dito, nego provimento ao pedido de reconsideração formulado pela embargada, mantendo-se íntegra a decisão proferida no Evento 18, que concedeu a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da ordem de despejo até o julgamento final dos presentes embargos. ???2 ) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será procedido ao imediato julgamento do feito. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 2.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; 2.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 2.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 3) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 58) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1017294-08.2024.8.11.0040. AUTOR(A): JOSE MARIA SOARES DA SILVA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, AAPB ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL VISTOS ETC, Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual. Após, não havendo outras medidas a serem cumpridas pela secretaria deste juízo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências Cumpra-se, expedindo-se o necessário. SORRISO, 9 de junho de 2025. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6099365-88.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : MAURICIO DE JESUS ROCHA ADVOGADO(A) : SINARA CLAUDINO (OAB SC040538) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUZA MOURA (OAB MG178652) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.