Carolina Mazuco Carlessi
Carolina Mazuco Carlessi
Número da OAB:
OAB/SC 040507
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
CAROLINA MAZUCO CARLESSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5009909-09.2022.8.24.0020/SC REQUERENTE : CLAUDIA LEANDRO MARCELINO ADVOGADO(A) : MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) SENTENÇA Pelo exposto, nos termos do artigo 344 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência: a) declaro rescindido o contrato firmado entre as partes. b) condeno a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com correção monetária a partir do prejuízo (data do desembolso) e os juros de mora a contar da citação. CONDENO as rés, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 2°, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5001387-47.2024.8.24.0044/SC APELANTE : JESSICA GABRIELE CHERMAK (RÉU) ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação deflagrado por Jessica Gabriele Chermak contra sentença que a condenou à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e de 14 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal. Requer, em síntese, sua absolvição por insuficiência de provas ou por "ausência de dolo"; ou a redução do valor da prestação pecuniária (Evento 175). Contrarrazões e parecer da Procuradoria de Justiça Criminal pelo desprovimento do recurso (Eventos 178 e 25). É o relatório. O reclamo deve ser monocraticamente resolvido. 1. A alegação de insuficiência de prova, além de contrariada pela tese seguinte (de "ausência de dolo"), é manifestamente descabida. A presença da Apelante no local dos fatos e sua participação na remoção dos objetos subtraídos da residência do Ofendido são incontroversas, admitidas por ela própria, e foram gravadas em vídeo pelo circuito de vigilância interna do condomínio ( Evento 1, doc1, dos autos 50004053320248240044 ). 2. A alegação de "ausência de dolo" pela coação irresistível decorrente da ameaça supostamente perpetrada pelos Corréus (que teriam exigido da Acusada o patrimônio subtraído da Vítima como forma de pagamento por uma "dívida de drogas") foi aventada apenas pela Apelante, e não encontra eco nas declarações do Ofendido ou nas palavras dos demais Acusados (que, a propósito, não ostentam nenhuma condenação pela prática do delito de tráfico de drogas, tampouco figuram em investigações que tratem desse tema), e é, por isso, igualmente impassível de acolhimento. 3. A prestação pecuniária, porém, deve ser reduzida, porque estipulada em 3 salários mínimos "em razão do montante da pena privativa de liberdade" - com base em critério, portanto, alheio ao admitido para estipulação da reprimenda (que é a capacidade econômica do agente, vide STJ, AgRg no REsp 2.166.610, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, j. 30.4.25). Reduzo-a, assim, a um salário mínimo. 4. Por fim, pela atuação perante esta Instância, é cabível a fixação de remuneração à Defensora nomeada para atuar em prol dos interesses da Apelante, Excelentíssima Doutora Carolina Mazuco Carlessi, no valor de R$ 490,93, nos termos do item 10.4 da tabela anexa à Resolução 5/19-CM/TJSC. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir o valor da prestação pecuniária para 1 salário mínimo; e estipulo remuneração em prol da Excelentíssima Defensora nomeada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006288-69.2025.4.04.7204/SC AUTOR : PROCTOMAIS, ALIVIUM, GASTROMAIS, CLINICA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) ADVOGADO(A) : MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, cite-se o COREN-SC. Com a resposta, intime-se o autor para réplica, no prazo de quinze dias. Tudo concluído, intimem-se as partes para especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011540-80.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : RODOLFO CECIN CHEPP ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) SENTENÇA P.R.I.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5018701-15.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 778) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: INGRIDI NICOLAU (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) ADVOGADO(A): MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5018701-15.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 778) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: INGRIDI NICOLAU (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) ADVOGADO(A): MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5018701-15.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 778) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: INGRIDI NICOLAU (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) ADVOGADO(A): MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006288-69.2025.4.04.7204 distribuido para 1ª Vara Federal de Criciúma na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5010910-75.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 1104) RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais