Carolina Mazuco Carlessi
Carolina Mazuco Carlessi
Número da OAB:
OAB/SC 040507
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
CAROLINA MAZUCO CARLESSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002270-28.2023.8.24.0044/SC (originário: processo nº 50022702820238240044/SC) RELATOR : ALEXANDRE D'IVANENKO APELADO : LETICIA NUNES RODRIGUES (ACUSADO) ADVOGADO(A) : LUCAS PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC074250) APELADO : MARCOS RODRIGUES NETO (ACUSADO) ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 56 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 55 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001392-35.2022.8.24.0078/SC RÉU : MAICON VEIGA BRUCH ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, e nos artigos 4º e 12, incisos I e II, do Decreto n. 12.338/2024, concedo ao acusado MAICON VEIGA BRUCH???? o benefício do INDULTO e, via de consequência, declaro extinta a sua punibilidade em relação à pena de multa a que foi condenado nestes autos. Destaca-se que a extinção da punibilidade não abrange a pena privativa de liberdade cumulativamente aplicada. Efetue-se o registro nos sistemas. Sem custas. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se somente o Ministério Público. ?
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011420-31.2025.4.04.7100/RS AUTOR : PAULO EDUARDO ALVES SCHMITZ ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) ADVOGADO(A) : MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) RÉU : HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a(s) preliminar(es) e julgo PROCEDENTE o pedido para que seja convertido em pecúnia o auxílio-moradia não fornecido pela ré, condenando-a ao pagamento das parcelas vencidas no importe de 30% do valor da bolsa residência, o que perfaz, em 05/25, R$ 56.099,70, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, conforme fundamentação. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Havendo recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeta-se o processo à Turma Recursal.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006288-69.2025.4.04.7204/SC AUTOR : PROCTOMAIS, ALIVIUM, GASTROMAIS, CLINICA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) ADVOGADO(A) : MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no evento 5, DESPADEC1 , intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de cancelamento da distribuição.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0000386-83.2019.8.24.0078/SC ACUSADO : LEONARDO MARTINS MACHADO ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) ATO ORDINATÓRIO 1- Para acesso ao ato: - Juiz de Direito: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=6a8TIeJSdr9InZK70YYY3UwL8%2F9YGn%2BylVtS81TXiITsPoKcrZF3Q6WQrboH%2Fn0TRulIisj0JXCzlBxrgZ4%2Bfg%3D%3D - Ministério Público: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=TQZCklhzJX5zkxnjdxM1D%2BQ7%2FFxfw0zrspLqfkGc7Ud1GzTounAQhP%2FRermNKBJVPpX1Q9uBNU8KSPIOFfumVg%3D%3D - Defesa: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=7gDFYuSib3HiOe5o7o7FY4Trj7bf9GFuS7ZeKgguEZIC2IVx%2Bk9lZJCvsv%2FfZayVQrjHxJFC819yFF0J0LD6QA%3D%3D 2- Quanto à participação no ato: - Ministério Público, Defesa e Policiais : facultada a participação por videoconferência ou presencial. - Acusado (a): presencial, sendo facultada a participação do escritório do (a) defensor (a). - Testemunhas : presencial, sendo facultada a participação do escritório do (a) defensor (a), quando por ele (a) arrolada.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000765-84.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : LGMODA COMERCIO DE CONFECCAO LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) ADVOGADO(A) : MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, observo que foi proferida decisão evento 60, DESPADEC1 , rejeitou a impugnação elaborada ao Evento 35 pela parte executada, com o efeito de afastar a impenhorabilidade dos valores constritos nos eventos 28, 29 e 30, determinando que após o decurso do prazo para eventual insurgência, a quantia deveria ser levantada ao exequente. A parte credora requereu a expedição de alvará. O prazo para a parte devedora se insurgir transcorreu sem impugnação. ANTE O EXPOSTO: Diante do acima elucidado, o alvará deve ser expedido imediatamente. 1) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud , conforme decisão proferida ao evento 60, DESPADEC1 para a parte exequente, observando os dados indicados no evento 97, PED EXP ALV LEV1 . 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito e apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, com a dedução do valor levantado em alvará, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5009909-09.2022.8.24.0020/SC REQUERENTE : CLAUDIA LEANDRO MARCELINO ADVOGADO(A) : MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) SENTENÇA Pelo exposto, nos termos do artigo 344 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência: a) declaro rescindido o contrato firmado entre as partes. b) condeno a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com correção monetária a partir do prejuízo (data do desembolso) e os juros de mora a contar da citação. CONDENO as rés, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 2°, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5001387-47.2024.8.24.0044/SC APELANTE : JESSICA GABRIELE CHERMAK (RÉU) ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação deflagrado por Jessica Gabriele Chermak contra sentença que a condenou à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e de 14 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal. Requer, em síntese, sua absolvição por insuficiência de provas ou por "ausência de dolo"; ou a redução do valor da prestação pecuniária (Evento 175). Contrarrazões e parecer da Procuradoria de Justiça Criminal pelo desprovimento do recurso (Eventos 178 e 25). É o relatório. O reclamo deve ser monocraticamente resolvido. 1. A alegação de insuficiência de prova, além de contrariada pela tese seguinte (de "ausência de dolo"), é manifestamente descabida. A presença da Apelante no local dos fatos e sua participação na remoção dos objetos subtraídos da residência do Ofendido são incontroversas, admitidas por ela própria, e foram gravadas em vídeo pelo circuito de vigilância interna do condomínio ( Evento 1, doc1, dos autos 50004053320248240044 ). 2. A alegação de "ausência de dolo" pela coação irresistível decorrente da ameaça supostamente perpetrada pelos Corréus (que teriam exigido da Acusada o patrimônio subtraído da Vítima como forma de pagamento por uma "dívida de drogas") foi aventada apenas pela Apelante, e não encontra eco nas declarações do Ofendido ou nas palavras dos demais Acusados (que, a propósito, não ostentam nenhuma condenação pela prática do delito de tráfico de drogas, tampouco figuram em investigações que tratem desse tema), e é, por isso, igualmente impassível de acolhimento. 3. A prestação pecuniária, porém, deve ser reduzida, porque estipulada em 3 salários mínimos "em razão do montante da pena privativa de liberdade" - com base em critério, portanto, alheio ao admitido para estipulação da reprimenda (que é a capacidade econômica do agente, vide STJ, AgRg no REsp 2.166.610, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, j. 30.4.25). Reduzo-a, assim, a um salário mínimo. 4. Por fim, pela atuação perante esta Instância, é cabível a fixação de remuneração à Defensora nomeada para atuar em prol dos interesses da Apelante, Excelentíssima Doutora Carolina Mazuco Carlessi, no valor de R$ 490,93, nos termos do item 10.4 da tabela anexa à Resolução 5/19-CM/TJSC. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir o valor da prestação pecuniária para 1 salário mínimo; e estipulo remuneração em prol da Excelentíssima Defensora nomeada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006288-69.2025.4.04.7204/SC AUTOR : PROCTOMAIS, ALIVIUM, GASTROMAIS, CLINICA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) ADVOGADO(A) : MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, cite-se o COREN-SC. Com a resposta, intime-se o autor para réplica, no prazo de quinze dias. Tudo concluído, intimem-se as partes para especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias. Cumpra-se.
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