Kisley Luiz Domingos
Kisley Luiz Domingos
Número da OAB:
OAB/SC 040322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kisley Luiz Domingos possui 160 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF2, TRF4, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TRF2, TRF4, TRF3, TJSC, TJRJ, TJPR, TRT12
Nome:
KISLEY LUIZ DOMINGOS
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (108)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004119-72.2023.8.24.0064/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE : YUHUI ZHUANG LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : IESER MOHAMAD MOAROUF ABOU MOURAD (OAB SC061104) RECORRIDO : CLEONICE DO CARMO SILVA CIDRAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) ADVOGADO(A) : RODRIGO FAGUNDES ARAUJO (OAB SC041771) EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO condenatória. abordagem vexatória no estabelecimento comercial da ré por suspeita de furto. sentença de Procedência parcial do pedido. insurgência do réu. tese da ausência de prova. Insubsistência. prova testemunhal que corrobora os fatos alegados na exordial. Gravações não apresentadas pela recorrente 1 , que não se desincumbiu do seu ônus processual (art. 373, ii do cpc), considerando especialmente a alegação na contestação de que somente o proprietário e os sócios da loja teriam acesso ÀS CÂMERAS. abordagem precipitada e injusta. oitiva do gerente da loja que comprova que não houve sequer cumprimento das próprias normativas internas da loja ao presenciar situações análogas. Ato ilícito configurado. direitos da personalidade lesados. abordagem em local público, sem a devida cautela, porque presenciada por outros clientes. dano moral configurado. montante fixado EM R$ 10.000,00. minoração para R$ 5.000,00 que se impõe. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Precedente (RECURSO CÍVEL n. 5006794-53.2021.8.24.0007, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 26-10-2023). Recurso conhecido e provido em parte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para minorar a indenização por danos morais e fixá-la em R$ 5.000,00, com os consectários legais na forma da fundamentação supra. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025. 1. (Recurso Inominado n. 0000366-27.2017.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 21-07-2020).
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004220-40.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ARLETE DE PIERI LUCAS ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Tubarão, a Secretaria GESTÃO DO PROCESSO 1. Intima para Emenda à inicial e Preenchimento do PAINEL PREVIDENCIÁRIO. Distribuição do ônus da prova. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. 2. Da Exigência de Precisão nos Pedidos e Provas. Conforme o art. 319, IV e VI, do Código de Processo Civil, cabe à parte autora formular pedidos certos e determinados , acompanhados de prova documental específica que sustente cada um dos pedidos e alegações, gerando uma estrutura dinâmica e orientada por dados, oferecendo um fluxo de trabalho mais intuitivo, preciso e colaborativo, tornando célere a tramitação e gerando automaticidade de expedições de Certidões, TED, RPV, Alvarás, etc. Salienta-se que o adequado preenchimento dos dados destina-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, mesmo antes da citação, uma vez que facilita a análise do direito alegado. 3. Após, prossiga-se com o encaminhamento para Acordo ou citação .
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027166-27.2025.4.04.7200/SC AUTOR : FILOMENA MARIA DA SILVA HONORATO ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015540-11.2025.4.04.7200/SC AUTOR : TIAGO CORREA ITAQUI ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) AUTOR : MARIA DO CARMO ITAQUI ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS DESPACHO/DECISÃO Considerando que o autor pretende a concessão do benefício de pensão por morte sob a alegação de que satisfaz os requisitos legais para a concessão, porquanto se enquadra na categoria de dependente como filho(a) inválido/incapaz, faz-se necessária a realização de perícia médica para fixar a data de início da incapacidade, razão pela qual determino a realização de exame técnico. Para a solução da lide, faz-se necessária a realização de perícia médica, na área de PSIQUIATRIA. Dependendo da especialidade médica, a perícia poderá ser agendada de forma indireta ou presencial, sendo neste último caso em consultório do perito, devendo o advogado ficar atento à certificação nos autos ( ato designando a perícia com o local de realização ). Fixo os honorários periciais no valor de R$ 362,00, valor máximo da Resolução CJF n° 937, de 22 de janeiro de 2025. A parte autora deverá informar se já foi paciente do(a) perito(a) médico(a) nomeado(a), e, em caso positivo, juntar o respectivo atestado médico ou exame. Saliento que o Procurador da Parte Autora deverá informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico , bem como de que a parte deverá apresentar, na ocasião, todos os documentos que dispuser relacionados à patologia e incapacidade, inclusive atestados, receitas, exames, laudos e prontuários/fichas médicas, assim como, quando se tratar de exames radiológicos, os respectivos "filmes/chapas/DVDs", para possibilitar a realização da perícia, além de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. O perito deverá responder aos quesitos do juízo (previstos no laudo eletrônico mediante marcação) disponibilizado para o perito no menu ‘ações’ (dentro do processo eletrônico), atentando para a existência de eventuais quesitos específicos complementares do juízo. Na análise o perito deverá observar o histórico das perícias já realizadas no INSS. O perito deverá responder aos seguintes quesitos: a) A parte autora possui alguma doença incapacitante? Se positivo, indicar o(s) nome(s) e a(s) CID(s) da(s) patologia(s). b) Que exames realizados comprovam o diagnóstico? c) É possível dizer quando e de que forma a parte autora adquiriu a(s) enfermidade(s)? d) Quais sintomas e sequelas tem a parte autora em razão da(s) patologia(s)? e) A(s) patologia(s) da parte autora a torna(m) inválida ou deficiente intelectual , mental ou grave (EC 103/19, art. 23, § 2º)? f) Se possível, informe o Perito se, na(s) data(s) anterior(es) ao óbito do(s) pai(s), ocorrido(s) em 03/11/1991 e 23/09/2015, a autora já se encontrava acometido(a) da(s) enfermidade(s) e/ou incapacitado(a) para a prática normal dos atos da vida civil ou para o exercício de qualquer atividade laborativa, fixando com exatidão o início da dependência do(a) autor(a). Tendo em vista que o laudo eletrônico já contém os quesitos do INSS, intime-se a parte autora para, caso entenda necessário, indicar assistente técnico e formular os seus quesitos. Os quesitos deverão ser formulados diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo, no menu ‘ações’ → Quesitos . Prazo: 15 (quinze) dias. Fica a parte autora ciente de que apenas o seu advogado, associado ao processo, poderá incluir/alterar/excluir os quesitos, bem como que os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Secretaria à(ao) perito(a). Juntado o laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021348-94.2025.4.04.7200/SC RELATOR : GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ AUTOR : ROSALI MARTINS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) AUTOR : JULIANA MARTINS PINTER (Representante) ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-14.2025.4.04.7207/SC AUTOR : VILMA PASETO MODOLON MENEGHEL ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Tubarão, a Secretaria GESTÃO DO PROCESSO 1. Intima para Emenda à inicial e Preenchimento do PAINEL PREVIDENCIÁRIO. Distribuição do ônus da prova. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. 2. Da Exigência de Precisão nos Pedidos e Provas. Conforme o art. 319, IV e VI, do Código de Processo Civil, cabe à parte autora formular pedidos certos e determinados , acompanhados de prova documental específica que sustente cada um dos pedidos e alegações, gerando uma estrutura dinâmica e orientada por dados, oferecendo um fluxo de trabalho mais intuitivo, preciso e colaborativo, tornando célere a tramitação e gerando automaticidade de expedições de Certidões, TED, RPV, Alvarás, etc. Salienta-se que o adequado preenchimento dos dados destina-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, mesmo antes da citação, uma vez que facilita a análise do direito alegado. 3. Após, prossiga-se com o encaminhamento para Acordo ou citação .
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027166-27.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 11/07/2025.