Kisley Luiz Domingos
Kisley Luiz Domingos
Número da OAB:
OAB/SC 040322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kisley Luiz Domingos possui 150 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF2, TRF4, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRF2, TRF4, TJRJ, TRT12, TRF3, TJSC
Nome:
KISLEY LUIZ DOMINGOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (102)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007099-41.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ZENITA DA SILVA ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015540-11.2025.4.04.7200/SC AUTOR : TIAGO CORREA ITAQUI ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) AUTOR : MARIA DO CARMO ITAQUI ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Retifico a decisão do evento 23 para excluir o item "f" do despacho. Demais termos do despacho permanecem inalterados. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018606-07.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GABRIEL SOARES BORGES Advogado do(a) AUTOR: KISLEY LUIZ DOMINGOS - SC40322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Postulou, em tutela antecipada, a implantação imediata do benefício. Da tutela antecipada: A concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No caso em tela, a parte autora pleiteia seja sumariamente concedido o benefício previdenciário que foi indeferido pelo INSS à míngua do preenchimento dos seus requisitos. À primeira vista, a providência jurisdicional pretendida depende de verificação fático-jurídica que só a instrução, sob o crivo do contraditório, exporá em todos os seus contornos. Não estão presentes, portanto, os requisitos necessários à concessão inaudita altera parte da tutela de urgência, notadamente a verossimilhança do direito alegado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Da perícia médica: Designo perícia médica para o dia 28/07/2025 às 09h00min - RICARDO BACCARELLI CARVALHO - Psiquiatra, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, ainda, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007099-41.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : ZENITA DA SILVA ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011269-64.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CESAR TADEU COSTA Advogado do(a) AUTOR: KISLEY LUIZ DOMINGOS - SC40322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) DESFAVORÁVEL (EIS) (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5036301-96.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 526) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: GIOVANA CAMILA BRITO GUERREIRO COCHUT (AUTOR) ADVOGADO(A): KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) ADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES ARAUJO (OAB SC041771) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) PROCURADOR(A): RICARDO FRETTA FLORES RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): DIOGO MARCEL REUTER BRAUN PROCURADOR(A): FERNANDA SEILER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004119-72.2023.8.24.0064/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE : YUHUI ZHUANG LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : IESER MOHAMAD MOAROUF ABOU MOURAD (OAB SC061104) RECORRIDO : CLEONICE DO CARMO SILVA CIDRAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) ADVOGADO(A) : RODRIGO FAGUNDES ARAUJO (OAB SC041771) EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO condenatória. abordagem vexatória no estabelecimento comercial da ré por suspeita de furto. sentença de Procedência parcial do pedido. insurgência do réu. tese da ausência de prova. Insubsistência. prova testemunhal que corrobora os fatos alegados na exordial. Gravações não apresentadas pela recorrente 1 , que não se desincumbiu do seu ônus processual (art. 373, ii do cpc), considerando especialmente a alegação na contestação de que somente o proprietário e os sócios da loja teriam acesso ÀS CÂMERAS. abordagem precipitada e injusta. oitiva do gerente da loja que comprova que não houve sequer cumprimento das próprias normativas internas da loja ao presenciar situações análogas. Ato ilícito configurado. direitos da personalidade lesados. abordagem em local público, sem a devida cautela, porque presenciada por outros clientes. dano moral configurado. montante fixado EM R$ 10.000,00. minoração para R$ 5.000,00 que se impõe. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Precedente (RECURSO CÍVEL n. 5006794-53.2021.8.24.0007, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 26-10-2023). Recurso conhecido e provido em parte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para minorar a indenização por danos morais e fixá-la em R$ 5.000,00, com os consectários legais na forma da fundamentação supra. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025. 1. (Recurso Inominado n. 0000366-27.2017.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 21-07-2020).
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