Jose Levi Cruz Junior
Jose Levi Cruz Junior
Número da OAB:
OAB/SC 040096
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
JOSE LEVI CRUZ JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007107-73.2025.8.24.0039/SC AUTOR : LUIZ CARLOS PFLEGER ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) AUTOR : THOTH SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) AUTOR : PRISCYLLA PFLEGER ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os autores para pagamento das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011190-06.2023.8.24.0039/SC AUTOR : AFFORD HOTEIS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) RÉU : TOTVS RESERVAS LTDA ADVOGADO(A) : CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB DF042390) RÉU : TOTVS HOSPITALITY LTDA. ADVOGADO(A) : CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB DF042390) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se suspenso até o retorno da Carta Precatória expedida para citação da ré INN UPS SOLUTIONS HOSPITALITY & FOOD SERVICE LTDA.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5084922-29.2024.8.24.0930/SC APELANTE : FRANSCINE DO CARMO FOGACA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) APELADO : BANCO DAYCOVAL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINE STADLER CORREA (OAB PR066542) ADVOGADO(A) : FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto por FRANSCINE DO CARMO FOGACA . Nesta instância, a parte recorrente foi intimada para efetuar o pagamento do preparo recursal em dobro. O prazo transcorreu in albis. Este é o relatório. Decido. O recurso não deve ser conhecido, pois ausente um dos pressupostos legais de admissibilidade. No caso, a parte recorrente foi intimada para efetuar o recolhimento do preparo em dobro. Contudo, nada promoveu. Considerando que o preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, a falta de comprovação de seu recolhimento enseja o não conhecimento do recurso. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso em razão da deserção. Por derradeiro, levando-se em conta que a sentença combatida foi publicada após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, a teor do que dispõe o art. 85, §§1º e 11, do CPC/15 e considerando que restaram preenchidos os requisitos cumulativos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ), majora-se a verba honorária para 15%, a título de honorários recursais. Publique-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5005073-62.2024.8.24.0039/SC AUTOR : RAFAEL PEDROSO SOARES ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial (evento 45) e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para oferecerem manifestação.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303784-12.2016.8.24.0064/SC EXEQUENTE : AMX DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) EXECUTADO : GUILHERME RISTER ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) DESPACHO/DECISÃO No evento 131 a exequente requereu a expedição de ofícios ao CNSEG, SUSEP e PREVIC. Considerando que devem ser asseguradas ao exequente a efetividade e a celeridade na satisfação de seu crédito, bem como que foram realizadas diversas diligências voltadas à localização de patrimônio passível de constrição e, ainda, que a informação relativa à titularidade de ativos financeiros em nome do executado, como a existência de planos de previdência privada ou de títulos de capitalização, embora não dependa de quebra de sigilo bancário, não está ao alcance da parte exequente e só será fornecida mediante requisição judicial, defiro o pedido para expedição dos ofícios postulados pelo exequente, para que as instituições indicadas informem ao Juízo, em 10 dias, acerca da existência de ativos em nome do devedor. Neste sentido, cita-se precedente do Tribunal de Justiça deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PRETENDIDA A BUSCA POR ATIVOS PENHORÁVEIS EM NOME DA PARTE DEVEDORA. ACOLHIMENTO. MEDIDA QUE PODERÁ APONTAR A EXISTÊNCIA DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA OU TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. INSUCESSO DE OUTRAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO CAPAZ DE GARANTIR A EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAIS NA BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006368-23.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2025). Recolhidas as custas, expeçam-se os ofícios. Com a resposta, intime-se o exequente a dar impulso ao feito, em 15 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005711-22.2024.4.04.7206/SC EXEQUENTE : CERVEJARIA EISWASSER LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) SENTENÇA Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017566-21.2008.8.24.0039/SC EXEQUENTE : AIRTON LUIS DURIGON SIRTOLI ADVOGADO(A) : REGINA CHAVES ALMEIDA (OAB SC034167) EXECUTADO : REINALDO MIGUEL MARTINS ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) DESPACHO/DECISÃO Julgada extinta, com resolução do mérito, a presente ação de execução, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida em sede de agravo de instrumento, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se alvará em favor do executado referente aos valores depositados em subconta, conforme postulado no evento 402. Por fim, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5002127-97.2023.8.24.0930/SC APELANTE : EMERSON MORAES HEMKEMAIER (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 1º da Ordem de Serviço n. 6/2022-GLFSS 1 , determino a intimação da pessoa jurídica recorrente para, no prazo de quinze dias, a) apresentar a declaração de hipossuficiência e comprovar documentalmente a impossibilidade de arcar com os encargos financeiros da demanda mediante juntada de demonstrativo de faturamento mensal atualizado, cópia de declaração de imposto de renda, certidões de (in)existência de imóveis ou de veículos registrados em seu nome, bem como de outros documentos que entender pertinentes, cientificando-se da possibilidade de o representante incidir em sanções criminais em caso de inveracidade das informações apresentadas (art. 299, caput , do Código Penal) e processuais com a posterior revogação do benefício (arts. 100, parágrafo único, e 102, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil), ou, alternativamente, (b) realizar o pagamento do respectivo preparo recursal. 1. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/dje-consulta/rest/diario/caderno?edicao=3708&cdCaderno=6
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023915-90.2024.8.24.0039/SC AUTOR : DANIELA XAVIER DE SOUZA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALVAN DE ARAUJO ESTEVES (OAB SC016746) RÉU : VALENTIM VICENTE DE AMORIM JUNIOR ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados no evento 61, CONT1 . II - Na espécie, o réu VALENTIM VICENTE DE AMORIM JUNIOR qualificou-se como vendedor, mas não trouxe aos autos elementos mínimos de prova acerca do seu patrimônio e renda, o que exige do juízo uma investigação mais aprofundada acerca das suas reais condições econômico-financeiras, de modo a evitar a concessão do benefício para quem dele não faça jus. Nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015 e das Resoluções ns. 04/2006 e 11/2018 do Conselho da Magistratura, é facultado ao juízo condicionar a concessão do benefício à pessoa física à juntada de documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Dessa forma, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas do processo ou comprove documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada dos seguintes documentos: [i] cópia da última Declaração de Imposto de Renda (ou termo de isenção, em casos de não declarante); [ii] certidões atualizadas dos Cartórios de Registro de Imóveis do município de residência e do Departamento de Trânsito; [iii] comprovantes atualizados de rendimentos dos últimos seis meses; [iv] documentos que demonstrem a percepção de proventos (nos casos de servidor público, empregado, aposentado ou pensionista), também referentes aos últimos seis meses; [v] outros documentos idôneos que eventualmente comprovem a situação econômica alegada, sob pena de indeferimento do beneplácito almejado.
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