Rafael Vieira Pires
Rafael Vieira Pires
Número da OAB:
OAB/SC 040086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Vieira Pires possui 118 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TRT12, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJMG, TRT12, TJRS, TJSC, TJCE, TRF4, TJPR
Nome:
RAFAEL VIEIRA PIRES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5032551-31.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50123496820238240011/SC) RELATOR : JOAO DE NADAL AGRAVANTE : PATRICK YOHAN BRASCHER HAUSMANN ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) AGRAVANTE : NOBRE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) AGRAVADO : MARIANA ZEN FANTINI FADEL ADVOGADO(A) : SANDRA MARA SILVEIRA TOMASONI (OAB SC008789) AGRAVADO : NEI FERNANDO MARTINS ADVOGADO(A) : RAFAEL VIEIRA PIRES (OAB SC040086) AGRAVADO : FERNANDO HENRIQUE FADEL ADVOGADO(A) : SANDRA MARA SILVEIRA TOMASONI (OAB SC008789) INTERESSADO : ALEXANDRO HINGST ADVOGADO(A) : RAFAEL VIEIRA PIRES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 25 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000107-43.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LEANDRO GELATTI ADVOGADO(A) : RAFAEL VIEIRA PIRES (OAB SC040086) SENTENÇA Ante o exposto, diante do pagamento integral do débito, extingo a presente execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5025641-88.2022.8.24.0033/SC AUTOR : REGINA TOMAZIA DA SILVA DE LEON ADVOGADO(A) : RAFAEL VIEIRA PIRES (OAB SC040086) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA movida por REGINA TOMAZIA DA SILVA DE LEON em face de HESTIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A parte ré ainda não foi citada. No ev. 112, a parte autora requereu a conexão com os autos n. 5002367-90.2025.8.24.0033. II. Dispõe o art. 55 do CPC que a conexão ocorre entre duas ações possuem o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir, o que impõe na reunião dos processos em que possam ser proferidas decisões conflitantes entre si. Extrai-se do CPC: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. [...] § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Nestes autos de nº 5025641-88.2022.8.24.0033 o pedido abrange: a. PRELIMINARMENTE, requer seja a presente exordial, recebida, processada, instruída e posteriormente julgada por este r. juízo por ser o competente em razão da situação do imóvel e do foro de eleição, contratualmente eleito pelas partes; b. A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, por ser a requerente pessoa pobre na acepção jurídica do termo, fazendo jus a assistência judiciária gratuita; c. A CITAÇÃO da requerida para integrar a relação processual e, querendo, apresentar a sua defesa; d. O RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO, com a inversão do ônus da prova em favor da requerente, passando a ser de responsabilidade da requerida a comprovação de que cumpriu com todas as obrigações assumidas no contrato; e. A CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO BILATERAL, declarando as obrigações contratuais recíprocas e interdependentes; f. Seja EXPEDIDA A CARTA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PARA PERFECTIBILIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA a favor da requerente, da propriedade das matrículas de nº 46.589 e nº 46.667 (apto 64 – torre 03 e vaga de garagem 91), junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC; g. A BAIXA DAS INDISPONIBILIDADES existentes sob as matrículas de nº 46.589 e nº 46.667, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC, por ser a requerente terceira de boa-fé; h. A INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL em desfavor da requerida, compelindo-a ao pagamento da multa que perfaz a quantia de R$1.235.853,62 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos). i. A COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA MULTA (CLÁUSULA PENAL) E DO SALDO DEVEDOR, a qual admitir-se-á a título de acordo, que perfaz a quantia de R$ 1.085.853,62 (um milhão oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos). j. Seja deferida a produção de provas por todos os meios admitidos em direito, tais como documental (além dos documentos ora apresentados), testemunhal e depoimento pessoal da Requerida, além de outras que se fizerem necessárias no curso do processo; Já nos autos 50023679020258240033 o pedido abrange: a) a concessão da liminar de reintegração de posse em favor da requerente, após a prévia manifestação, referente exclusivamente ao inadimplemento alegado; b) a citação do requerido para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, conforme art. 564, CPC; c) a procedência do pedido, nos termos do art. 487, I, CPC, para o fim de confirmar a liminar de reintegração de posse a favor da requerente e ainda a condenar o requerido no pagamento de R$ 613.940,09 (seiscentos e treze mil novecentos e quarenta reais e nove centavos) a título de remuneração pelo uso do imóvel; d) a imposição de medida necessária e adequada para retirar o imóvel da posse indevida do requerido, bem como evitar novo esbulho e para cumprir-se a tutela provisória, nos termos do art. 555, parágrafo único do CPC; e) a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental e o depoimento das partes, nos termos do art. 319, VI, CPC; f) a juntada da guia de pagamento das custas e despesas de ingresso, nos termos do art. 290 CPC; g) a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 82, § 2, art. 84 e art. 85 do CPC. Observa-se que em ambas as ações se discute o contrato de compra e venda firmado entre as partes tendo por objeto o Apartamento de n° 64, do Edifício RESIDENCIAL SANTORINI - Torre 3, localizado na Rua Lico Amaral n° 205, Bairro Dom Bosco, na cidade de Itajaí - Santa Catarina, de matrícula n° 46.589 e vaga de garagem n° 91 de matrícula n° 46.667, avaliados em R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais). Diante do vínculo entre os objetos litigiosos, recomenda-se a reunião dos processos para julgamento, a fim de se evitar decisões conflitantes entre si, contudo, sem prejudicar a fase instrutória de cada um deles, a fim de não comprometer a celeridade e economia processual. Dito isso, RECONHEÇO a conexão destes autos (5025641-88.2022.8.24.0033) com o de nº 50023679020258240033 e DETERMINO o seu apensamento para julgamento em conjunto. Traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos. III. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001424-58.2025.8.24.0135/SC AUTOR : FANJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL VIEIRA PIRES (OAB SC040086) RÉU : MARILENE JULIANA FRANCISCO ADVOGADO(A) : YURY AUGUSTO DOS SANTOS QUEIROZ (OAB SC038762) ATO ORDINATÓRIO Considerando o pedido expresso, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital e a redação do art. 23 e seguintes da Portaria n. 01, de 1º de junho de 2023, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes, disponibilizo links abaixo para acesso virtual à audiência conciliatória designada nestes autos para o dia 09/07/2025 15:00:00 , sem prejuízo ao comparecimento presencial pelos interessados. Parte ré: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=bE5qUi44jZY5xxocD2wkoiP9h%2FwX9M9l5OHKxypL%2F0pNL%2FHKrmcgl11ngwLFAWizbi4jjRVygWyvxosgibqcCg%3D%3D
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5009228-63.2022.8.21.0039/RS AUTOR : JOAO SOARES VARGAS ADVOGADO(A) : RAFAEL VIEIRA PIRES (OAB SC040086) RÉU : ANTONIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : SADIMAR MAGGIONI (OAB RS030442) ADVOGADO(A) : MARIELI PAULA GOULART (OAB RS055313) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, diante dos documentos anexados ( evento 15, DECLPOBRE2 , evento 21, OUT2 e evento 21, OUT3 ), defiro a assistência judiciária gratuita ao réu. 1.1. Procedi à inclusão da benesse no Eproc. 2. No prazo de 15 dias (prazo deve ser computado em dobro nos casos legais 1 ), diga(m) a(s) parte(s) as provas que deseja(m) produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento . Ainda, em caso de necessidade de prova oral, no mesmo prazo, deverá(ão) trazer aos autos o rol de testemunhas para adequação da pauta , na forma do art. 450, do CPC. Caso deferida a inquirição, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação judicial, sob pena de perda da prova, salvo demonstração, no mesmo prazo, dos casos do art. 455, §4º, do CPC, sendo obrigatório, neste caso, a indicação, desde já, de endereço completo da pessoa a ser inquirida, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, havendo testemunhas arroladas que residam em outras Comarcas, deverá a parte informar se a testemunha comparecerá no Juízo de Viamão para sua inquirição ou se requer seja a mesma ouvida por precatória ou videoconferência, caso a Comarca de residência disponha de tal serviço . Saliente-se que tal informação é necessária para eventual reserva de sala especial para tal finalidade. NO SILÊNCIO, presumir-se-á que a testemunha será ouvida por precatória/videoconferência. No caso de perícia, deve(m) indicar a especialidade do profissional que a realizará, bem como apresentar os quesitos, visando possibilitar ao Juízo o exame do pedido. Provas não reiteradas serão havidas como desistidas . Nada sendo requerido, venham os autos conclusos (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Agendada intimação da(s) parte(s). Diligências legais. 1. CPC. "Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º"."Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008147-77.2025.8.24.0011 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0310305-95.2018.8.24.0033/SC AUTOR : CRISTIANO WATZKO ADVOGADO(A) : RAFAEL VIEIRA PIRES (OAB SC040086) ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO CASTRO (OAB SC009843) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (Evento 219)", no prazo de 15 dias.