Mariani Regina Da Silva

Mariani Regina Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 040049

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSC
Nome: MARIANI REGINA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009024-53.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ISADORA NOVAES GERN ADVOGADO(A) : MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049) DESPACHO/DECISÃO 1. Antes de analisar o pedido de penhora sobre o benefício previdenciário, proceda-se a busca de informações via PREVJUD. Sobrevindo respostas, dê-se vistas ao credor. 2. Quanto ao pedido expedição de ofícios ao Registro de Imóveis, trata-se de diligência da própria parte, razão pela qual o indefiro. 3. Deixo de analisar, por ora, o pedido de indisponibilidade de bens imóveis via (CNIB), porquanto trata-se de matéria afetada pelo Tema 1137 do STJ 1 . 4. No que se refere ao SERASAJUD, mantenho o posicionamento adotado no item 9 do evento 60. 5. Por fim, quanto ao pedido de inclusão da esposa do devedor em razão da comunhão universal de bens, deverá o credor juntar aos autos a certidão de casamento a fim de possibilitar a análise. 1. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1137&cod_tema_final=1137
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014760-47.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : DAVID DE SOUZA 00777511916 ADVOGADO(A) : MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049) EXECUTADO : SOUZA CRUZ LTDA ADVOGADO(A) : ELIANE LEVE (OAB SC053263) SENTENÇA Considerando o que dos autos consta, sobretudo a informação sobre a satisfação da obrigação objeto da lide, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se a conta indicada nos autos. Se necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer/complementar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. Revogo todas as medidas constritivas que, porventura, tenham sido adotadas no curso do processo. Para tanto, oficie-se, conforme necessário, para a cessação de tais medidas (cancelamento de protesto, cancelamento da negativação do nome da parte executada junto aos cadastros de inadimplentes etc.).  Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da LJE). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029246-71.2024.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50225777020228240033/SC) RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXEQUENTE : ROSA SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 26/06/2025 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016142-75.2025.8.24.0033/SC AUTOR : MARIANI REGINA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049) AUTOR : THIAGO ALBERTO SILVA ADVOGADO(A) : MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no qual a parte autora formula pedido de tutela provisória de urgência: "DEFERIR A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 300 do CPC e 303 do CPC, para que SUSPENDA OS PAGAMENTOS DAS PARCELAS DO CONTRATO SUB JUDICE, até decisão final do processo;". Para a concessão da tutela de urgência o juiz deve observar o cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem assim a reversibilidade dos efeitos decorrentes da execução da medida. Em síntese, a parte autora sustenta que firmou contrato de compra e venda de uma fração de unidade imobiliária, sob regime de multipropriedade, com a parte ré. Informa que na impossibilidade de usufruir do imóvel, diante de negativas pela parte ré e dos altos valores das parcelas, solicitou a rescisão do contrato, o que foi negado pela ré, insistindo na manutenção contratual No caso em análise, os elementos apresentados não demonstram, suficientemente, a probabilidade do direito alegado. A documentação acostada aos autos não é capaz, por si só, de afastar eventual controvérsia sobre os fatos narrados, tampouco se revela apta a justificar a concessão da tutela provisória requerida. Ademais, a necessidade de dilação probatória evidencia a inexistência da verossimilhança necessária para a antecipação dos efeitos da tutela. Sustenta a parte autora que a parte ré, por meio de sua funcionária, insistiu na manutenção do contrato, coagindo os autores a não rescindir o contrato, visto que a empresa ré estaria em recuperação judicial. Verifica-se do evento 1, DOC3 que a resposta da pressuposta da ré, no entanto, se daria uma vez que a parte autora solicita a rescisão contratual por meio diverso do estabelecido contratualmente. De tal maneira, a regularidade do cumprimento contratual e a negativa da rescisão por parte ré é matéria a ser analisada em questão de mérito, não sendo esta a fase processual adequada para tal apreciação. Consequentemente, também não se demonstra possível, neste momento, a suspensão do pagamento das parcelas contratuais. Ressalte-se que a antecipação da tutela é medida de caráter excepcional, devendo ser concedida apenas quando efetivamente demonstrados os requisitos legais. Com efeito, a antecipação da tutela, sem necessitar que a parte contrária seja ouvida, somente deve ser concedida em situações de urgência ou quando a citação da parte contrária puder comprometer a efetividade da medida, o que não se verifica no caso em análise. Por fim, a tutela provisória não se justifica quando a eventual procedência do pedido permitir a recomposição do prejuízo por perdas e danos, pois meras consequências patrimoniais desfavoráveis, como restrições de crédito ou exigências contratuais, não caracterizam urgência suficiente para sua concessão, especialmente quando o próprio autor pode evitar tais efeitos mediante o pagamento da obrigação e, posteriormente, pleitear a restituição dos valores, caso tenha seu direito reconhecido. Isso posto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Aplicável ao caso as normas do direito consumerista, já que é evidente a relação consumidor - fornecedor de serviços entre a parte autora e a parte ré (arts. 2º e 3º CDC). Em atenção também à desigualdade existente entre consumidor e prestadores de serviços, em razão da superioridade técnica e de poder econômico da empresa ré em relação à parte autora, faz-se necessária a aplicação da inversão do ônus da prova (art. 6°, inc. VIII, da Lei n.º 8.078/90). Não fosse isso, de toda forma, ciente da possibilidade de julgamento antecipado do feito, deverá a parte ré instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, na forma do art. 434 do CPC. Em sendo a parte requerida cadastrada perante a plataforma consumidor.gov e havendo interesse na composição da lide, poderá, por ocasião da contestação, apresentar proposta concreta de acordo, sobre a qual poderá a parte autora manifestar-se em réplica à contestação. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência. Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência de conciliação (remotamente), bem como, para fornecer seu número de telefone com WhatsApp , assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar eventual contato pessoal. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a ) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b ) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004387-08.2025.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50090538620248240113/SC) RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA EXEQUENTE : GERALDINA ANACLETO ADVOGADO(A) : MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 26/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  7. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5312062-64.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50287189620248210008/RS) RELATOR : MAURO CAUM GONCALVES AGRAVANTE : TRANSPORTES ROGLIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL BURCHARDT PICCOLI (OAB RS066364) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) AGRAVADO : PATRICIA WOLFF DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FLAVIO FABIANO FILASTRO (OAB SC038311) ADVOGADO(A) : MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 25/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015374-52.2025.8.24.0033/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : IARA DELLAMORA FERRAZ ADVOGADO(A) : MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006981-28.2025.8.24.0005/SC AUTOR : LARISSA DOS SANTOS LUCKMANN ADVOGADO(A) : MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049) RÉU : ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.     Sem custas (Lei n.º 9.099/95, art. 54, caput e 55). P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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