Guilherme Aleandro Campestrini
Guilherme Aleandro Campestrini
Número da OAB:
OAB/SC 040046
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300702-92.2018.8.24.0034/SC EXEQUENTE : OFRASIO VICENTE TAVARES ADVOGADO(A) : SIMAO TADEU TAVARES (OAB SC040708) EXECUTADO : LATICINIOS MONDAI LTDA - ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos n. 0300660-16.2018.8.24.0043, 0000691-75.2019.8.24.0043 e 5000587-95.2019.8.24.0043. Lavre-se termo de penhora e oficie-se ao Juízo da Comarca de Mondaí para registro. Intime-se a executada pelo procurador para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Proceda-se à busca de veículos em nome da parte executada por meio do sistema Renajud, lançando restrição de transferência sobre aqueles eventualmente localizados, nos termos da Orientação CGJ nº 10/2022, à exceção daqueles gravados por eventual averbação de alienação fiduciária (art. 7º-A do Decreto-lei n. 911/69). Sobrevindo os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Considerando que já houve intimação para pagamento voluntário (evento 61), indefiro o pedido de reiteração do ato. Intime-se, não obstante, a parte executada pelo procurador para informar em 15 (quinze) dias, quais são e onde estão seus bens penhoráveis. Caso inerte, intime-se o sócio administrador pessoalmente, sob pena de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5049853-10.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : KMANOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) AGRAVADO : LATICINIOS MONDAI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Representado) ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) INTERESSADO : IRINEU OTTO BORNHOLDT ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI INTERESSADO : SUZANA AMALIA BRAATZ BORNHOLDT ADVOGADO(A) : Jose Antonio Farias de Almeida ADVOGADO(A) : EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : LUCAS AUGUSTO SCHER ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI INTERESSADO : QUASAR FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : MICHELE TATIANE SOUTO COSTA INTERESSADO : INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA S.A. ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES ADVOGADO(A) : JOSI KAFER SULZBACH INTERESSADO : CATIANE ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO LONGO ADVOGADO(A) : Rodrigo henrique Timm INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO ADVOGADO(A) : JULIANA FALCI MENDES ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA ADVOGADO(A) : LILIANE DE CASSIA NICOLAU GOMM SANTOS ADVOGADO(A) : ARIOSMAR NERIS INTERESSADO : VILSON CLAUDENIR JESUINO FREIRE ADVOGADO(A) : ARACELI ORSI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS ADVOGADO(A) : PEDRO WALICOSKI CARVALHO INTERESSADO : SALETE ROHDE QUEVEDO ADVOGADO(A) : JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR INTERESSADO : RENATO BRAATZ BORNHOLDT ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI INTERESSADO : MATEUS NHOATTO ADVOGADO(A) : GABRIELA HENDGES INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA INTERESSADO : INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA SS-ME ADVOGADO(A) : MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO INTERESSADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : LAERTON DA SILVA BUENO INTERESSADO : DEONILDO PEREIRA ADVOGADO(A) : ELÓI PEDRO BONAMIGO INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI INTERESSADO : COOPERATIVA CENTRAL VALE URUGUAI - CENTRAL VALE URUGUAI ADVOGADO(A) : SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI ADVOGADO(A) : OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI ADVOGADO(A) : JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO INTERESSADO : COOPERATIVA CENTRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA - CENTRAL FRONTEIRA OESTE ADVOGADO(A) : JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO INTERESSADO : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO(A) : GERALDO FONSECA DE BARROS NETO INTERESSADO : CAROLINE BORNHOLDT ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI INTERESSADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO : INV COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS ADVOGADO(A) : CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES ADVOGADO(A) : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA ADVOGADO(A) : THAIS DE SOUZA FRANCA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003837-69.2019.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles AUTOR : COLEGIO SALESIANO ITAJAI ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 200 - 30/06/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300660-16.2018.8.24.0043/SC EXEQUENTE : LATICINIOS MONDAI LTDA - ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Requerente/Exequente a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000090-05.2014.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN EXEQUENTE : GELSON ANTONIO DURIGON ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 122 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013525-79.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : CLAUDIA REGINA ALONGE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (OAB SP409692) EXECUTADO : KLEBER JUNIOR ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) DESPACHO/DECISÃO I. Deixa-se de homologar o acordo celebrado no evento 14, em razão da desistência das partes noticiada nos eventos 16 e 17. II. Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é sistema que visa atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal. Com ele é possível solicitar informações sobre bens penhoráveis do executado, conforme dados mantidos pela Receita Federal Destarte, utilize-se o sistema INFOJUD , com a finalidade de obter informações sobre bens do devedor passíveis de penhora. Obtidas informações, os dados deverão ser anexados ao processo em documento com sigilo nível 1, intimando-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias, a fim de requerer o que de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000371-27.2025.8.24.0043/SC AUTOR : NFC SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ BALANCELLI (OAB SC042303) ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTOHAKI (OAB SC050167) RÉU : LATICINIOS MONDAI LTDA - ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias (prazo comum), especificar provas que pretendam produzir, fundamentando acerca de suas necessidade, pertinência e relevância para o desate da controvérsia, sem prejuízo de, acaso presentes circunstâncias ensejadoras, proceder-se ao julgamento antecipado do mérito, forte no livre convencimento motivado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002832-02.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : BERNADETE DOMINGOS ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo ESTADO DE SANTA CATARINA em face de BERNADETE DOMINGOS , em que se objetiva o reconhecimento excesso de execução, nos termos do art. 535, inciso IV, do Código de Processo Civil. Aduz a parte Impugnante que o valor informado é excessivo, pois vai além do valor efetivamente devido. Informa que a Taxa Selic foi aplicada como correção monetária, configurando a prática de anatocismo, ou seja, a cobrança de juros sobre juros. Intimada para se manifestar a respeito da insurgência levantada, a parte Impugnada rechaçou as alegações da parte Impugnante. (evento 14) Vieram conclusos os autos. É o relato essencial que possibilita a análise da situação jurídica colocada sub judice, sobre a qual inicio com a fundamentação abaixo: Sustenta a parte Impugnante que o cálculo elaborado pela parte Impugnada está viciado, diante da aplicação da Taxa Selic com capitalização composta. Conforme as instruções disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no tutorial de Cálculo Judicial no Eproc – Perfil Usuário Externo, 1 no que concerne aos índices disponíveis de taxa de juros, fez-se o seguinte apontamento sobre a Taxa Selic: SELIC (mensal): não deve ser confundida com o índice Selic (mensal) disponível como indexador de correção monetária. O índice Selic (mensal), como todos os indexadores de correção monetária, é calculado de forma acumulada e composta; diferentemente da Selic (mensal) para utilização como taxa de juros, que deve ser aplicada na forma simples, sem capitalização composta de juros, para inibir o anatocismo. A aplicação de Selic (mensal) como taxa de juros foi disponibilizada para utilização em cálculos de condenações contra a Fazenda Pública com o intuito de atender ao disposto na EC nº 113 e Resolução do CNJ n. 448, de 25/03/2022, situação em que é vedado o anatocismo. Ou seja, para correta confecção dos cálculos, a Taxa Selic deve ser aplicada como taxa de juros e não como índice de correção monetária, para inibir o anatocismo. Ante o exposto, ACOLHO a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença e HOMOLOGO o valor apresentado pela parte Impugnante no evento 14 Sem honorários, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ainda, com o trânsito em julgado deste decisum, DETERMINO : I - Considerando que os índices de atualização são incontroversos e é dever do Ente Público atualizar o quantum devido no momento do pagamento 1 , conforme os parâmetros já firmados, deixo de determinar a atualização do débito pela Contadoria Judicial nesta ocasião. II - Expeça-se Requisição de Pagamento de Precatório 2 , referente ao montante principal (R$ 46.686,32) , por meio eletrônico, ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, solicitando que requisite à autoridade da Fazenda Pública o pagamento do débito ora exequendo, observando a ordem de apresentação do precatório e a conta do respectivo crédito, uma vez que ele ultrapassa o limite de 10 (dez) salários mínimos, previsto no art. 1º da Lei nº 13.120/2004, com a redação dada pela Lei nº 15.945/2013. Trata-se de valor com caráter alimentar, e haverá incidência do imposto de renda, salvo eventual opção pelo SIMPLES. Contudo, é descabida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba honorária, haja vista que os advogados estão obrigados a proceder ao recolhimento por iniciativa própria. III - A partir da vigência da Resolução CM nº 9/2024, os alvarás judiciais serão expedidos sem a retenção do Imposto de Renda. No entanto, permanece a obrigatoriedade de desconto da contribuição previdenciária, quando for o caso. As partes ficam cientes de que eventuais contestações deverão ser apresentadas por meio de requerimento administrativo ao órgão competente. IV - Antes do envio da Requisição de Pagamento de Precatório, dê-se ciência às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. V - SUSPENDO o curso do feito enquanto se aguarda o pagamento do Precatório. VI - Sobrevindo notícia do pagamento, intime-se a parte Exequente para, em 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação. VII - Por fim, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. 1 . https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual 1. Tema 292/STJ: Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.. Tema 96/STF: Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.Tema 1037/STF - O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça. 2. § 3º Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; (incluído pela Resolução CNJ n. 482, de 19.12.2022)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002061-71.2025.8.24.0082/SC AUTOR : MELINA CAUDURO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a parte ré, através de Oficial de Justiça, no endereço indicado na exordial, desde logo autorizada a expedição de carta precatória, com prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias, se necessário.
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