Heloisa S Thiago Caporal
Heloisa S Thiago Caporal
Número da OAB:
OAB/SC 040021
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSC
Nome:
HELOISA S THIAGO CAPORAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001668-68.2023.8.24.0163/SC AUTOR : NADIR PINTER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HELOISA S THIAGO CAPORAL (OAB SC040021) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) SENTENÇA Ante o exposto, porque presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração, e, por estar presente a contradição apontada, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso para que passe a constar na sentença do evento 64 que para os fins da compensação autorizada, os valores depositados à parte autora devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde a data do respectivo depósito. Observe-se a interrupção do prazo recursal (CPC, art. 1.026). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso interposta apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, §1º). Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014563-34.2023.8.24.0075/SC AUTOR : FRANCINE ALBINO DE PIERI ADVOGADO(A) : BRUNO DAMIANI VECHI (OAB SC025534) RÉU : CENTRO EDUCACIONAL DMA LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA S THIAGO CAPORAL (OAB SC040021) RÉU : CENTRO EDUCACIONAL ESTRELA DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA CUSTODIO FELISBINO (OAB SC045917) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5002117-38.2019.8.24.0075/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002117-38.2019.8.24.0075/SC APELANTE : CENTRO EDUCACIONAL DMA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : HELOISA S THIAGO CAPORAL (OAB SC040021) DESPACHO/DECISÃO Centro Educacional DMA Ltda. interpôs apelação contra sentença proferida pelo Juízo de origem requerendo, além da reforma da decisão atacada, o benefício da Justiça Gratuita, com base na sua hipossuficiência financeira ( evento 179, APELAÇÃO1 , origem). Pois bem. No caso concreto, adianto: o pedido de Justiça Gratuita não deve ser deferido neste grau de jurisdição. Isso porque, promovida intimação ( evento 8, DESPADEC1 ) para apresentação de documentos indicativos da aventada hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, permaneceu inerte o apelante (evento 16), deixando de fornecer elementos mínimos a este Tribunal, os quais albergassem sua pretensão. Desse modo, existindo lacuna insuperável para caracterização da situação de insuficiência econômica de Centro Educacional DMA Ltda. (e não podendo essa ser presumida em favor da pessoa jurídica, nos termos do art. 99, §3º, do CPC), é medida imperativa a negativa do benefício pleiteado, consoante estabelecido na jurisprudência: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELA APELANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Pedido de justiça gratuita na Apelação Cível. Instada a apresentar um rol de documentos atualizados, a Apelante cumpriu parcialmente a decisão. A decisão recorrida indeferiu o pedido de justiça gratuita, entendendo que a pessoa jurídica deve comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão central discutida no recurso é a possibilidade de concessão de justiça gratuita a pessoa jurídica, sem a comprovação de sua hipossuficiência financeira. A Agravante argumenta que a simples afirmação de necessidade seria suficiente, enquanto a decisão recorrida e a jurisprudência consolidada exigem a demonstração concreta da impossibilidade de arcar com os custos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) têm entendimento pacificado no sentido de que a pessoa jurídica deve comprovar sua hipossuficiência financeira para ter direito à justiça gratuita, não sendo suficiente a mera alegação de necessidade. A Agravante não apresentou provas suficientes para demonstrar sua impossibilidade de arcar com os custos processuais. Documentos como balancetes e declarações de recebimento de pró-labore desatualizados são insuficientes para comprovar a hipossuficiência financeira. A atividade jurisdicional é dispendiosa e sua remuneração tem natureza de tributo. A concessão indiscriminada de justiça gratuita pode onerar indevidamente os cofres públicos, prejudicando inclusive contribuintes de baixa renda . IV. DISPOSITIVO: Recurso da Apelante conhecido e desprovido. Aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, conforme art. 1.021, § 4º, do CPC.[…] (TJSC, Apelação n. 0304819-32.2018.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2025). É importante frisar: a concessão de gratuidade da justiça não pode transformar-se em regra, desprovida de qualquer parâmetro jurídico, devendo ser reconhecida somente nos casos de efetiva “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” , conforme disposto no art. 98, caput , do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino a intimação do apelante, na pessoa de sua procuradora, para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo (art. 101, §2º, do CPC), sob pena de decretação da deserção. Cumpridos, voltem.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054347-95.2024.8.24.0038/SC AUTOR : SUZANA APARECIDA DE BONA BORGES ADVOGADO(A) : HELOISA S THIAGO CAPORAL (OAB SC040021) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) SENTENÇA II. DISPOSITIVO Julgo, pois, improcedente o pedido. Sem custas e honorários (LJE, art. 54 e 55).
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5004884-86.2021.8.24.0040/SC RELATOR : Ana Luiza da Cruz Palhares ACUSADO : ARAO ARCOVERDE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HELOISA S THIAGO CAPORAL (OAB SC040021) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 20/06/2025 - PARECER
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003883-82.2022.8.24.0282/SC RECORRENTE : CENTRO EDUCACIONAL DMA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : HELOISA S THIAGO CAPORAL (OAB SC040021) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo , por 5 dias, para a juntada de documentos, conforme requerido no Evento 141.1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006635-61.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : SANDRA REGINA CANDIDO ADVOGADO(A) : HELOISA S THIAGO CAPORAL (OAB SC040021) EXECUTADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MT008184A) SENTENÇA Diante do decurso do prazo para que a parte exequente apontasse saldo remanescente do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, conforme requerido no evento 19, INIC1, para liberação em seu favor do valor penhorado/depositado nestes autos (evento 12, COM_DEP_SIDEJUD1 e evento 13, COM_DEP_SIDEJUD1), observados os dados bancários indicados na aludida petição, desde que haja poderes para receber e dar quitação em instrumento de mandato. Se necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para discriminação das verbas em execução. Custas pela parte executada, se incidentes. Havendo título de crédito depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao devedor, diante do pagamento do débito, mediante cópia e recibo. Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000149-94.2024.8.24.0075/SC EXECUTADO : JULIANA RECH ANTUNES ADVOGADO(A) : HELOISA S THIAGO CAPORAL (OAB SC040021) EXECUTADO : DOUGLAS MARTINS ANTUNES ADVOGADO(A) : HELOISA S THIAGO CAPORAL (OAB SC040021) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em despacho... Considerando o pedido do evento 87, intime-se o executado, para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar a inexistência, nos moldes do art. 772, II, do CPC, sob pena de aplicação do art. 774 do mesmo diploma. Com ou sem manifestação, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5001639-86.2021.8.24.0163/SC ACUSADO : GABRIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO COLONETTI STAATS (OAB SC023461) ACUSADO : NATAN CRIS WESTPHAL DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUANA VIEIRA (OAB SC022601) ADVOGADO(A) : HELOISA S THIAGO CAPORAL (OAB SC040021) DESPACHO/DECISÃO 1. Em razão do disposto no artigo 26, §1º, da Resolução CM n. 10, de 13 de junho de 2022, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento outrora aprazada no evento 104, DESPADEC1 , para o dia 22/08/2025, às 16h00min . 2. Dê-se ciência às partes, com urgência , pelo meio mais expedito. 3. No mais, aguardem os autos a realização da audiência. Intimem-se. Cumpra-se.
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