Kayo Cesar Enrique Vieira De Albuquerque

Kayo Cesar Enrique Vieira De Albuquerque

Número da OAB: OAB/SC 040013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kayo Cesar Enrique Vieira De Albuquerque possui 288 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT1, TRF4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 175
Total de Intimações: 288
Tribunais: TRT1, TRF4, TJPR, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: KAYO CESAR ENRIQUE VIEIRA DE ALBUQUERQUE

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
288
Últimos 90 dias
288
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (67) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 288 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000139-39.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: FAGNA DA SILVA MATOS BATISTA RECLAMADO: KHADORA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c93c1 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista e necessidade de readequação da pauta, incluam-se os autos em pauta de instrução virtual para o dia 06/11/2025 14:00, através do programa/aplicativo Zoom. Para acessar a audiência virtual, a parte deve copiar o link abaixo na barra de endereço do seu navegador CHROME e dar Enter:  Sala 01:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82717332541  Se desejar participar da audiência através do seu Smartphone, a parte poderá baixar o aplicativo Zoom e clicar no link acima. A parte deve entrar na sala virtual com 05 minutos de antecedência, para saneamento de qualquer tipo de erro de conexão e para que todos estejam presentes no momento do início da audiência virtual. AS PARTES FICAM RESPONSÁVEIS POR ENVIAR O LINK DA SALA DE AUDIÊNCIAS PARA AS SUAS TESTEMUNHAS. Sugere-se que os advogados façam teste prévio com as partes e testemunhas, para que a habilitação da câmera e do microfone, antes do acesso à sala, seja devidamente orientada. Para a realização da audiência, o participante deve estar em ambiente silencioso e com o celular/câmera fixo. Ficam advertidas as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão (item I da Súmula 74, do TST). As partes deverão trazer as testemunhas que pretendem ouvir a esta audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição (artigo 455, § 2º do CPC). Ficam cientes os procuradores das partes de que, caso não seja adotado o procedimento acima, deverão informar ou intimar suas testemunhas do dia, hora e local da audiência designada, observando os procedimentos estabelecidos no § 1º do artigo 455 do CPC e atentando-se para o disposto no § 3º do referido dispositivo legal de que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa na desistência de inquirição" desta. Ficam cientes ainda de que só será deferida a intimação de testemunha pela via judicial se preenchidos os requisitos dos incisos I a V do § 4º do artigo 455 do CPC. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018) Quanto à oitiva de testemunha por carta precatória, não existirá, haja vista que a realização de audiências em todo o Poder Judiciário está o correndo de forma remota por videoconferência. Assim, a mencionada testemunha poderá ser ouvida na própria audiência já designada neste Juízo, sendo de responsabilidade da parte o encaminhamento do link da audiência para suas testemunhas. Intimem-se. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FAGNA DA SILVA MATOS BATISTA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000592-25.2025.5.12.0029 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300646700000075601014?instancia=1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000723-68.2025.8.26.0003/SP RELATOR : LUCIANO PERSIANO DE CASTRO AUTOR : DIOGO FABRICIO DA SILVA PESSOA ADVOGADO(A) : KAYO CÉSAR ENRIQUE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB SC040013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 08/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008029-55.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : MARIA AMELIA PADILHA SOARES ADVOGADO(A) : KAYO CESAR ENRIQUE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB SC040013) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Em análise ao processo de conhecimento, verifica-se que foi aplicado o SISBAJUD nas contas bancárias dos então réus para chamar sua atenção para a existência da demanda. Todavia, a fase de conhecimento finalizou com a prolação de sentença, e os valores encontrados na conta do ora demandado, agora executado, Ricardo continuaram indisponibilizados (Ev. 36). Dessa maneira, tendo em vista que o mencionado devedor não foi intimado para pagamento voluntário, pois o AR expedido para tal fim ainda não foi devolvido (Ev. 33), aguarde-se a entrega do ofício em questão. Havendo entrega, aguarde-se o decurso de prazo para adimplemento voluntário e para impugnação e, não havendo nenhuma manifestação do referido executado, converta-se a totalidade da quantia bloqueada em penhora e, após, expeça-se alvará para liberação em favor da exequente. Devolvido o AR sem cumprimento com a resposta de que o destinatário se mudou, em virtude do art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e do art. 274, parágrafo único do CPC, a diligência será considerada válida, correndo os prazos em Cartório. Decorridos sem insurgência, proceda-se da mesma maneira do parágrafo acima. No mais, aguarde-se o pagamento voluntário ou o transcurso do prazo respectivo. Intime-se a credora para ciência. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009898-08.2023.8.24.0064/SC AUTOR : DANILO JORGE DE SOUZA COELHO ADVOGADO(A) : KAYO CESAR ENRIQUE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB SC040013) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO(A) o(a) exequente para, no prazo de 5 dias , informe os seguintes DADOS 1 : nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 2 2 - Por fim, acaso não ajuizado o cumprimento de sentença e exista um saldo remanescente de obrigação (de pagar ou de fazer) a ser exigida, o credor deverá protocolizar, por meio do sistema EPROC (distribuído por dependência, com numeração própria), o incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , acompanhado das peças necessárias: a) AR/mandado em que consta a citação do executado realizada na ação principal; b) procuração de AMBAS as partes; c) sentença/acórdão/decisão (fixou multa); d) certidão de trânsito em julgado  (dispensado este, se se tratar de cumprimento provisório de sentença ou cumprimento de sentença decorrente de astreintes); e) demonstrativo atualizado do débito 3 ; e f) DADOS BANCÁRIOS : nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores. Para maior celeridade, a digitalização integral do processo original fica dispensada (CPC, art. 524). 3 - Por fim, o processo já se encontra em separado, para que, assim que sejam apresentados os dados, o processo retorne automaticamente ao localizador para expedição de alvará (tempo de espera: até 10 dias úteis) 4
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039774-56.2025.8.24.0090/SC AUTOR : LUCIA PERSCHKE ADVOGADO(A) : KAYO CESAR ENRIQUE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB SC040013) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de dilação de evento 9 e CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para emenda à inicial em cumprimento às determinações da decisão de evento 5. 2. Intime-se. 3. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031246-33.2025.8.24.0090/SC AUTOR : RAPHAEL LEMGRUBER DE CARVALHO ADVOGADO(A) : KAYO CESAR ENRIQUE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB SC040013) DESPACHO/DECISÃO 1. Observo que a parte autora não cumpriu integralmente a decisão de evento 6. 2. Assim, pela derradeira vez intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) esclarecer com precisão os pedidos iniciais, nos termos do art. 319, IV, do CPC, indicando detalhadamente os valores cujo ressarcimento pretende , e valorando a causa em montante correspondente à totalidade de seus ped idos (pedido declaratório/desconstitutivo e condenatório), nos termos do art. 319, V, do CPC, observando o art. 292, I a VIII, do CPC, em razão de ser vedado pedido genérico e prolação de sentenças ilíquidas nos Juizados (art. 38 da Lei 9099/95), considerando o limite do valor da competência do Juizado Especial (art. 3º da Lei 9099/95). Isso porque a parte autora apresenta em sua petição inicial pedidos ilíquidos, inadmissíveis pelo rito dos Juizados especiais: "4) A condenação das Demandadas ao reembolso integral do valor que vier a ser despendido com o transporte da motocicleta de Porto Alegre/RS até Florianópolis/SC, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, acrescido de correção monetária e juros legais; 5) A condenação das Demandadas ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, com base na gravidade da conduta, na extensão do dano, na capacidade econômica das Demandadas e na função pedagógica da medida;" - Grifei 3. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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