Marcela Fatima Pasierpski

Marcela Fatima Pasierpski

Número da OAB: OAB/SC 039887

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJRN, TJPA, TJPE, TJAM, TJRJ, TJBA, TJMG, TJPB, TJSP, TJPR, TJGO
Nome: MARCELA FATIMA PASIERPSKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009028-32.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PASQUINI & PASQUINI CONFECCOES LTDA. CPF: 73.019.507/0007-56 STORE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI CPF: 35.855.280/0001-02 Vista ao exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, prazo de 05 dias. STEPHANIE CUNHA SANTOS Uberaba, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0806520-28.2021.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc. Trevo Industrial de Acartonados S.A, já qualificado à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a) devidamente habilitado(a), com Execução por Quantia Certa em face de Eco Latina Participações Empreendimentos Eireli-Ep, também qualificada, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na exordial. O feito apresentava tramitação regular quando a parte exequente atravessou petição (Id nº 108616918) pugnando pela responsabilização dos sócios da pessoa jurídica ré, a título de desconsideração da personalidade jurídica, isto em decorrência das infrutíferas tentativas de citação da promovida originária. É o breve relatório. Decido. A desconsideração da personalidade jurídica é prevista no art. 50 do Código Civil/02, dispositivo normativo que elenca os requisitos indispensáveis para acolhimento do requerimento, in verbis: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Em termos de procedimento, a matéria encontra regência nos arts. 133 e seguintes da lei processual civil, sendo relevante transcrever o previsto no art. 134 do CPC/15: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. In casu, tem-se que a parte exequente alega que a sede da pessoa jurídica ré se encontra inativada/fechada, conforme diligências procedidas nestes autos, inexistindo notícias de alteração de endereço e/ou funcionamento em outra localidade. Além disso, informa que o atual sócio da executada, Paulo Fernando Gonçalves, encontra-se em situação de rua e é usuário de drogas, conforme informações advindas do processo nº 0814274-47.2023.8.15.2002. Noutra senda, o exequente relata indícios de que o ex-sócio, Edvaldo Francisco da Cunha Filho, o qual teria se retirado da sociedade no ano de 2012, ainda teria praticado atos de gestão após a sua saída, o que evidenciaria ocultação e esvaziamento patrimonial. Pois bem. Verifica-se em juízo de cognição sumária a existência de grupo econômico de fato em relação às empresas Construtora Metropolitana e Serviços Ltda e a Ambiental Participações e Incoporações Ltda, com uso abusivo da personalidade jurídica para fraudar credores e frustrar a efetividade da jurisdição executiva. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, tem o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica pode não só atingir os sócios da pessoa jurídica, como também outras pessoas jurídicas que compõem o grupo econômico, caso verificada a confusão patrimonial. Senão vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, CONFUSÃO PATRIMONIAL E FRAUDE. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, embora seja medida de caráter excepcional, é admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial ( CC/2002, art. 50). 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez "reconhecido o grupo econômico e verificada confusão patrimonial, é possível desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa para responder por dívidas de outra, inclusive em cumprimento de sentença, sem ofensa à coisa julgada" ( AgRg no AREsp 441.465/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe de 03/08/2015). 3. Hipótese em que as instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias da causa, consignaram estar demonstrada formação de grupo econômico, confusão patrimonial e fraude para frustrar a satisfação do crédito. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, assim como a interpretação de cláusulas contratuais, inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. ( AgInt no AREsp 1635669/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe 20/10/2020). Não é demais destacar que a referida constatação fática, conquanto não se mostre suficiente, per si, para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica, autoriza a instauração do incidente processual, garantindo a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Destarte, defiro, em parte, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de Edvaldo Francisco da Cunha Filho, ex-sócio da empresa Eco Latina Participações Empreendimentos Eireli-Ep, bem assim em face das empresas Construtora Metropolitana e Serviços Ltda e Ambiental Participações e Incoporações Ltda, o que faço com fulcro no art. 134 do CPC/15. Ao distribuidor, para as anotações necessárias (art. 134, §1º, do CPC/15). Suspendo o curso da presente Execução por Quantia Certa (art. 135, §3º, do CPC/15). Cite-se o ex-sócio da executada, Sr. Edvaldo Francisco da Cunha Filho, bem como as empresas Construtora Metropolitana e Serviços Ltda e Ambiental Participações e Incoporações Ltda, integrantes de suposto grupo econômico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, na forma do art. 135 do CPC/15, observando-se os endereços indicados na petição de Id nº 108616918, ficando a expedição dos mandados condicionada ao recolhimento das custas processuais respectivas. João Pessoa, 19 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8001405-73.2021.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas para a prática de ato judicial: (x) DAJE correspondente para agendamento de Audiência de conciliação e sessão de mediação processual ou pedido de homologação de acordo pré-processual nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, previsto no item XXIII da Tabela de Custas Judiciais e Extrajudiciais de 2025, vigência a partir de 27/03/2025, bem como a remuneração do conciliador que deverá ser feita por depósito judicial pelo BRB, nos termos da despacho de ID  383756502. Alagoinhas,  27 de junho de 2025. SORAIA LUIZA COSTA SERENO Subescrivã/Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), ADV: DAIANE BAUER (OAB 31273/SC), ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), ADV: MARCELA FÁTIMA PASIERPSKI SCHWENDNER (OAB 39887/SC) - Processo 0212425-31.2016.8.04.0001 (processo principal 0622976-10.2013.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Duplicata - EXEQUENTE: B1Bettanin Industrial S.a.B0 - EXECUTADO: B1DISTRIBUIDORA QUARELLA BRASIL LTDA.B0 - De ordem, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    SILVÂNIA Silvânia - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”.   Processo n° 0004171-37.2017.8.09.0144   Fica a parte autora intimada, através de seu(a) advogado(a), via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de pesquisa. Evento 49 desbloqueado.   Silvânia, 24 de junho de 2025. ANA PAULA PEREIRA Técnico Judiciário
  6. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5672621-12.2019.8.09.0051Exequente(s): SIBRAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AQUATIVOS E FILTRAGEM LTDAExecutado(s): NETUNO COMERCIO PISCINAS EQUIPAMENTOS LTDANatureza: Cumprimento de SentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requer em evento n. 124 o prosseguimento do feito, oportunidade em que junta o comprovante de pagamento de custas. Verifico ainda que a penhora via SISBAJUD foi deferida em evento n. 81 .Assim, intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada no débito e recolher as custas da utilização dos sistemas SISBAJUDCumpra-se.GOIÂNIA, 24 de junho de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA  Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8002311-93.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: ROBERTO ALVES DE JESUS Advogado(s): GABRIELE DOURADO BISPO (OAB:BA49217), LOURIVAL ROSA DE FREITAS (OAB:BA19980) EXECUTADO: MAR GIRIUS CONTINENTAL INDUSTRIA DE CONT ELETRICOS LTDA e outros Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), MARCELA FATIMA PASIERPSKI (OAB:SC39887)   DESPACHO   Vistos. Trata-se de procedimento em fase de Cumprimento de Sentença, instaurado por ROBERTO ALVES DE JESUS em face de MAR GIRIUS CONTINENTAL INDUSTRIA DE CONT ELETRICOS LTDA e BANCO BRADESCO SA. Da acurada análise dos autos, pode-se constatar que a parte Demandante pleiteou pelo início da fase de cumprimento de sentença no presente feito, conforme petição e documentos acostados ao ID sob nº 484634609. Dessa forma, verificando que a petição apresentada preenche os requisitos exigidos pelo art. 524 do CPC e que a pretensão se amolda às disposições do art. 52 da Lei nº 9.099/95, determino que INTIMEM-SE os executados, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, nos termos dos artigos 513, §2º, I e 523 do CPC, para pagar o débito indicado ao ID sob nº 484634609, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito residual será este acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do enunciado 97 do FONAJE. Transcorrido o prazo para pagamento, fica ciente o executado, que poderá apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme inteligência do art. 525 do CPC. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo os atos de expropriação, conforme. art. 523, § 3º do CPC. Atente-se a serventia para a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Com fincas no princípio da instrumentalidade das formas e da celeridade e simplicidade processual, SIRVA O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO, para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SEABRA/BA, assinado e datado digitalmente.   FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:(81) 34615600 Processo nº 0001473-34.2017.8.17.2990 EXEQUENTE: CRYSALIS SEMPRE MIO IND E COM DE CALCADOS LTDA EXECUTADO(A): MAX.MENDES COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME DESPACHO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de se proceder com a OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos (por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado). Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC,SISBAJUD,RENAJUD,SIEL,SERASAJUD e congêneres) - (Selecionar a Quantidade por sistema a ser consultado e por CPF/CNPJ) > EMITIR.. OLINDA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito *MP
  9. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: 2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8000886-08.2020.8.05.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERT BOSCH LIMITADA  EXECUTADO: A A FREIRE MOVEIS - ME   DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.   R.H. Custas recolhidas. Intime-se o(a)(s) Executado(a)(s) A A FREIRE MOVEIS - ME, via postal, para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de ID487873116, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, §1º, CPC. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença - art. 525, do CPC. Irecê-BA, 25 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5001691-50.2020.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INSTITUTO HERMES PARDINI S/A CPF: 19.378.769/0001-76 RICARDO DE SOUZA ANDRADE - ME CPF: 01.342.621/0001-16 Vista dos autos para manifestação. FABIANA CUNHA ALVES Brumadinho, data da assinatura eletrônica.
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