Amanda Maria Lentz
Amanda Maria Lentz
Número da OAB:
OAB/SC 039877
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSC, TJRJ
Nome:
AMANDA MARIA LENTZ
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0800889-90.2023.8.19.0039 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA RÉU: LUCIANO DE SOUZA MEDEIROS Ao Ilustre membro do Ministério Público, para parecer final. PARACAMBI, 24 de junho de 2025. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5041034-08.2024.8.24.0090/SC RECORRENTE : FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) RECORRIDO : VANIO MORITZ LUZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : AMANDA MARIA LENTZ (OAB SC039877) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do COMUNICADO que segue: Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos COMUNICADO Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024. RECURSO CÍVEL Nº 5041034-08.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 395) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) RECORRIDO: VANIO MORITZ LUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA MARIA LENTZ (OAB SC039877) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5041034-08.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 395) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) RECORRIDO: VANIO MORITZ LUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA MARIA LENTZ (OAB SC039877) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente