Elton Giovani Gretter

Elton Giovani Gretter

Número da OAB: OAB/SC 039802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elton Giovani Gretter possui mais de 1000 comunicações processuais, em 804 processos únicos, com 264 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TJES e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 804
Total de Intimações: 1224
Tribunais: TJSP, TJMT, TJES, TJRN, TRT12, TJRS, TJBA, TJSC, TRF4
Nome: ELTON GIOVANI GRETTER

📅 Atividade Recente

264
Últimos 7 dias
814
Últimos 30 dias
1224
Últimos 90 dias
1224
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (414) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (190) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (140) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (99) APELAçãO CíVEL (34)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1224 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000164-71.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: TAMIRES DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: MF ESTETICA FACIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3a91d proferido nos autos. DESPACHO   Designo audiência de instrução para o dia 28/08/2025, às 10h20min, sessão que se realizará na modalidade telepresencial, ocasião em que partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), observadas as disposições da Portaria CR nº 1/2020, com as alterações das Portarias Portarias CR n. 5/2020, CR n. 7/2020, CR n. 1/2021 e CR n. 6/2021, todas da Corregedoria Regional, que regulamentou o procedimento das audiências telepresenciais a serem realizadas pelas Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região. A audiência por videoconferência será realizada pela ferramenta ZOOM. Para a utilização em celular deverá ser instalado previamente o aplicativo ZOOM Cloud Meetings. Ele permitirá o acesso de prévio convite (link da reunião) constante nesta intimação. Até o momento de ser apregoado o processo, os participantes DEVERÃO PERMANECER no HALL DE ESPERA, no seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/84427763409 Caso o acesso seja por meio do aplicativo ZOOM, basta inserir o ID da reunião: 844 2776 3409 O acesso à sala de audiência, APÓS SER APREGOADO O PROCESSO NO HALL DE ESPERA, ocorrerá a partir do seguinte link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85751139888 Caso o acesso seja por meio do aplicativo ZOOM, basta inserir o ID da reunião:857 5113 9888 Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que “baixem” o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto,“clicar” na opção "Join from YourBrowser"(Ingresse em seu navegador) após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado. Incumbirá à parte ou ao seu procurador encaminhar à testemunha o link de acesso à Sala de Audiências da Vara do Trabalho de Timbó por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova do convite da testemunha caso esta não compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). O ato somente será adiado por ausência de testemunha caso demonstrado o convite (§5º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá requerer, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome, a qualificação da testemunha e os meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, mensagem de telefone e whatsapp, para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). A impossibilidade de realização da audiência é condição excepcional e, após informada pela parte, será analisada pelo Juízo. As ausências das partes e testemunhas serão regidas pelo que dispõe o art. 7º da Portaria CR 01/2020 e passíveis de aplicação de penalidade, conforme o caso. Telefone de contato via WhatsApp para esclarecimentos e dúvidas acerca das audiências telepresenciais:(48) 3216-4203 (WhatsApp Business – A/C do assistente de audiências Adilson Mafra Junior). Partes e procuradores cientes por este Despacho. TIMBO/SC, 04 de julho de 2025. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DA SILVA FERNANDES
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000164-71.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: TAMIRES DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: MF ESTETICA FACIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3a91d proferido nos autos. DESPACHO   Designo audiência de instrução para o dia 28/08/2025, às 10h20min, sessão que se realizará na modalidade telepresencial, ocasião em que partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), observadas as disposições da Portaria CR nº 1/2020, com as alterações das Portarias Portarias CR n. 5/2020, CR n. 7/2020, CR n. 1/2021 e CR n. 6/2021, todas da Corregedoria Regional, que regulamentou o procedimento das audiências telepresenciais a serem realizadas pelas Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região. A audiência por videoconferência será realizada pela ferramenta ZOOM. Para a utilização em celular deverá ser instalado previamente o aplicativo ZOOM Cloud Meetings. Ele permitirá o acesso de prévio convite (link da reunião) constante nesta intimação. Até o momento de ser apregoado o processo, os participantes DEVERÃO PERMANECER no HALL DE ESPERA, no seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/84427763409 Caso o acesso seja por meio do aplicativo ZOOM, basta inserir o ID da reunião: 844 2776 3409 O acesso à sala de audiência, APÓS SER APREGOADO O PROCESSO NO HALL DE ESPERA, ocorrerá a partir do seguinte link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85751139888 Caso o acesso seja por meio do aplicativo ZOOM, basta inserir o ID da reunião:857 5113 9888 Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que “baixem” o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto,“clicar” na opção "Join from YourBrowser"(Ingresse em seu navegador) após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado. Incumbirá à parte ou ao seu procurador encaminhar à testemunha o link de acesso à Sala de Audiências da Vara do Trabalho de Timbó por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova do convite da testemunha caso esta não compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). O ato somente será adiado por ausência de testemunha caso demonstrado o convite (§5º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá requerer, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome, a qualificação da testemunha e os meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, mensagem de telefone e whatsapp, para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). A impossibilidade de realização da audiência é condição excepcional e, após informada pela parte, será analisada pelo Juízo. As ausências das partes e testemunhas serão regidas pelo que dispõe o art. 7º da Portaria CR 01/2020 e passíveis de aplicação de penalidade, conforme o caso. Telefone de contato via WhatsApp para esclarecimentos e dúvidas acerca das audiências telepresenciais:(48) 3216-4203 (WhatsApp Business – A/C do assistente de audiências Adilson Mafra Junior). Partes e procuradores cientes por este Despacho. TIMBO/SC, 04 de julho de 2025. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MF ESTETICA FACIAL LTDA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000466-11.2018.8.24.0073/SC EXEQUENTE : IRACY MARIA BERTOLDI ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a sucessão da empresa individual baixada pela empresária pessoa física. Anote-se no eproc. 2. Considerando que essa Unidade participou da 1ª Turma de 2024 do Programa de Gestão de Unidades Judiciais, desenvolvido pelo Núcleo III da CGJ/PJSC e que, no programa, foram sugeridas medidas para aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, especialmente com relação à fase executória, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias : 2.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 2.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, aplicando-se a multa; e 2.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 3. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 2.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , salvo se for encontrado bem penhorável. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001686-10.2019.8.24.0073/SC EXEQUENTE : ADEMAR STANGE 00719895952 ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) DESPACHO/DECISÃO Defiro a substituição do polo ativo, conforme requerido no evento 45, DOC2 . Altere-se o cadastro de partes no Eproc. Considerando que o número descrito no petitório constante do evento 40, DOC1 remete a processo em trâmite na Vara de Indaial e que não faz referência à parte executada, fica por ora, inviabilizada a penhora no rosto dos autos requerida. Deverá informar a numeração adequada, caso tenha sido um equívoco de sua parte, no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002601-49.2025.8.24.0073/SC EXEQUENTE : KRUGER & FILHOS CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, nos termos do art. 829 do CPC, aplicável por força do art. 53, caput , da Lei n. 9.099/95. Não sendo encontrado nos dias e horários previstos em lei, faculta-se a citação nos moldes do art. 212, §2º, e do art. 830, ambos do CPC. Informe-se a parte executada de que, em reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor, poderá valer-se da faculdade do art. 916 do CPC. Cientifique-se a parte devedora de que "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (Enunciado n. 117 do FONAJE e art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95).  Efetuada a penhora, o devedor será intimado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Das hipóteses de retorno infrutífero da carta de intimação Retornando a correspondência com informação de "não procurado", "ausente" ou "recusado", promova-se nova intimação da parte executada via mandado, devendo a parte exequente recolher o valor da diligência, se for o caso. Do retorno do AR apontando "endereço insuficiente", "não existe o número", "desconhecido", "mudou-se", "falecido" e "outros", intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, complementar o endereço da parte executada ou informar o novo. Informada a complementação ou o novo endereço e recolhidas as diligências (se for o caso), promova-se a intimação via ofício ou mandado, conforme requerido. 1.2 Da citação/intimação via WhatsApp Eventual pedido de citação/intimação por meio de WhatsApp, consoante Circular CGJ n. 222/2020, será apreciado apenas na hipótese de esgotadas as vias típicas de comunicação do ato processual. 1.3 Da pesquisa de endereços pela ferramenta “robô de endereços” Havendo necessidade e pedido expresso da parte exequente, proceda-se à inserção do processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS", a fim de exclusivamente obter o endereço da parte executada. Do resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Se apresentado requerimento, cite-se/intime-se a parte executada via ofício ou mandado no novo endereço. 2. Caso sejam apresentados embargos à execução, havendo pedido de efeito suspensivo, voltem os autos conclusos no localizador de processos URGENTES. Do contrário, desde que garantido o juízo , sem a necessidade de conclusão, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias. 3. Efetuado o pagamento voluntário (não compreendendo o realizado como garantia do juízo), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, ciente de que eventual pedido de expedição de alvará 1 deve vir acompanhado das informações bancárias e, se apresentado os dados do procurador, da procuração com poderes para receber, sob pena de extinção pelo pagamento. 4. Citada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento voluntário sem apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 4.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 4.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo; e 4.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 5. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 4.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , exceto se encontrado bem penhorável. Intimem-se. 1. Para possibilitar a tramitação ágil do processo, sugere-se o peticionamento por meio da ação "Alvará Eletrônico".
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002587-65.2025.8.24.0073/SC EXEQUENTE : KRUGER & FILHOS CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, nos termos do art. 829 do CPC, aplicável por força do art. 53, caput , da Lei n. 9.099/95. Não sendo encontrado nos dias e horários previstos em lei, faculta-se a citação nos moldes do art. 212, §2º, e do art. 830, ambos do CPC. Informe-se a parte executada de que, em reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor, poderá valer-se da faculdade do art. 916 do CPC. Cientifique-se a parte devedora de que "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (Enunciado n. 117 do FONAJE e art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95).  Efetuada a penhora, o devedor será intimado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Das hipóteses de retorno infrutífero da carta de intimação Retornando a correspondência com informação de "não procurado", "ausente" ou "recusado", promova-se nova intimação da parte executada via mandado, devendo a parte exequente recolher o valor da diligência, se for o caso. Do retorno do AR apontando "endereço insuficiente", "não existe o número", "desconhecido", "mudou-se", "falecido" e "outros", intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, complementar o endereço da parte executada ou informar o novo. Informada a complementação ou o novo endereço e recolhidas as diligências (se for o caso), promova-se a intimação via ofício ou mandado, conforme requerido. 1.2 Da citação/intimação via WhatsApp Eventual pedido de citação/intimação por meio de WhatsApp, consoante Circular CGJ n. 222/2020, será apreciado apenas na hipótese de esgotadas as vias típicas de comunicação do ato processual. 1.3 Da pesquisa de endereços pela ferramenta “robô de endereços” Havendo necessidade e pedido expresso da parte exequente, proceda-se à inserção do processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS", a fim de exclusivamente obter o endereço da parte executada. Do resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Se apresentado requerimento, cite-se/intime-se a parte executada via ofício ou mandado no novo endereço. 2. Caso sejam apresentados embargos à execução, havendo pedido de efeito suspensivo, voltem os autos conclusos no localizador de processos URGENTES. Do contrário, desde que garantido o juízo , sem a necessidade de conclusão, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias. 3. Efetuado o pagamento voluntário (não compreendendo o realizado como garantia do juízo), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, ciente de que eventual pedido de expedição de alvará 1 deve vir acompanhado das informações bancárias e, se apresentado os dados do procurador, da procuração com poderes para receber, sob pena de extinção pelo pagamento. 4. Citada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento voluntário sem apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 4.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 4.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo; e 4.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 5. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 4.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , exceto se encontrado bem penhorável. Intimem-se. 1. Para possibilitar a tramitação ágil do processo, sugere-se o peticionamento por meio da ação "Alvará Eletrônico".
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002591-05.2025.8.24.0073/SC EXEQUENTE : KRUGER & FILHOS CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, nos termos do art. 829 do CPC, aplicável por força do art. 53, caput , da Lei n. 9.099/95. Não sendo encontrado nos dias e horários previstos em lei, faculta-se a citação nos moldes do art. 212, §2º, e do art. 830, ambos do CPC. Informe-se a parte executada de que, em reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor, poderá valer-se da faculdade do art. 916 do CPC. Cientifique-se a parte devedora de que "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (Enunciado n. 117 do FONAJE e art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95).  Efetuada a penhora, o devedor será intimado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Das hipóteses de retorno infrutífero da carta de intimação Retornando a correspondência com informação de "não procurado", "ausente" ou "recusado", promova-se nova intimação da parte executada via mandado, devendo a parte exequente recolher o valor da diligência, se for o caso. Do retorno do AR apontando "endereço insuficiente", "não existe o número", "desconhecido", "mudou-se", "falecido" e "outros", intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, complementar o endereço da parte executada ou informar o novo. Informada a complementação ou o novo endereço e recolhidas as diligências (se for o caso), promova-se a intimação via ofício ou mandado, conforme requerido. 1.2 Da citação/intimação via WhatsApp Eventual pedido de citação/intimação por meio de WhatsApp, consoante Circular CGJ n. 222/2020, será apreciado apenas na hipótese de esgotadas as vias típicas de comunicação do ato processual. 1.3 Da pesquisa de endereços pela ferramenta “robô de endereços” Havendo necessidade e pedido expresso da parte exequente, proceda-se à inserção do processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS", a fim de exclusivamente obter o endereço da parte executada. Do resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Se apresentado requerimento, cite-se/intime-se a parte executada via ofício ou mandado no novo endereço. 2. Caso sejam apresentados embargos à execução, havendo pedido de efeito suspensivo, voltem os autos conclusos no localizador de processos URGENTES. Do contrário, desde que garantido o juízo , sem a necessidade de conclusão, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias. 3. Efetuado o pagamento voluntário (não compreendendo o realizado como garantia do juízo), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, ciente de que eventual pedido de expedição de alvará 1 deve vir acompanhado das informações bancárias e, se apresentado os dados do procurador, da procuração com poderes para receber, sob pena de extinção pelo pagamento. 4. Citada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento voluntário sem apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 4.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 4.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo; e 4.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 5. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 4.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , exceto se encontrado bem penhorável. Intimem-se. 1. Para possibilitar a tramitação ágil do processo, sugere-se o peticionamento por meio da ação "Alvará Eletrônico".
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