Elton Giovani Gretter
Elton Giovani Gretter
Número da OAB:
OAB/SC 039802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elton Giovani Gretter possui mais de 1000 comunicações processuais, em 796 processos únicos, com 226 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJES e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
796
Total de Intimações:
1478
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJES, TRF4, TJSP, TJPR, TJBA, TJRS, TJMT, TJRN
Nome:
ELTON GIOVANI GRETTER
📅 Atividade Recente
226
Últimos 7 dias
913
Últimos 30 dias
1468
Últimos 90 dias
1478
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (403)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (183)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (137)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (99)
APELAçãO CíVEL (34)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1478 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000404-34.2019.8.24.0073/SC EXEQUENTE : DIKRUGER CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que essa Unidade participou da 1ª Turma de 2024 do Programa de Gestão de Unidades Judiciais, desenvolvido pelo Núcleo III da CGJ/PJSC e que, no programa, foram sugeridas medidas para aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, especialmente com relação à fase executória, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias : 1.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 1.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, aplicando-se a multa; e 1.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 2. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 1.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , salvo se for encontrado bem penhorável. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Judicial - CEJUSC Nº 5003641-42.2020.8.24.0073/SC EXEQUENTE : MILAR CASA E ILUMINACAO LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que essa Unidade participou da 1ª Turma de 2024 do Programa de Gestão de Unidades Judiciais, desenvolvido pelo Núcleo III da CGJ/PJSC e que, no programa, foram sugeridas medidas para aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, especialmente com relação à fase executória, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias : 1.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 1.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, aplicando-se a multa; e 1.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 2. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 1.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , salvo se for encontrado bem penhorável. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000294-40.2016.8.24.0073/SC EXEQUENTE : CENTRO DE INFORMÁTICA VALE DO ITAJAÍ LTDA. - ME (ADVANCE TREINAMENTOS) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que essa Unidade participou da 1ª Turma de 2024 do Programa de Gestão de Unidades Judiciais, desenvolvido pelo Núcleo III da CGJ/PJSC e que, no programa, foram sugeridas medidas para aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, especialmente com relação à fase executória, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias : 1.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 1.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, aplicando-se a multa; e 1.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 2. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 1.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , salvo se for encontrado bem penhorável. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002977-11.2020.8.24.0073/SC EXEQUENTE : ISAMAR COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que essa Unidade participou da 1ª Turma de 2024 do Programa de Gestão de Unidades Judiciais, desenvolvido pelo Núcleo III da CGJ/PJSC e que, no programa, foram sugeridas medidas para aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, especialmente com relação à fase executória, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias : 1.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 1.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, aplicando-se a multa; e 1.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 2. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 1.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , salvo se for encontrado bem penhorável. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000012-02.2016.8.24.0073/SC EXEQUENTE : IRACY MARIA BERTOLDI ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a sucessão da empresa individual baixada pela empresária pessoa física. Anote-se no eproc. 2. Considerando que essa Unidade participou da 1ª Turma de 2024 do Programa de Gestão de Unidades Judiciais, desenvolvido pelo Núcleo III da CGJ/PJSC e que, no programa, foram sugeridas medidas para aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, especialmente com relação à fase executória, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias : 2.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 2.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, aplicando-se a multa; e 2.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 3. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 2.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , salvo se for encontrado bem penhorável. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000117-76.2016.8.24.0073/SC EXEQUENTE : IRACY MARIA BERTOLDI ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a sucessão da empresa individual baixada pela empresária pessoa física. Anote-se no eproc. 2. Considerando que essa Unidade participou da 1ª Turma de 2024 do Programa de Gestão de Unidades Judiciais, desenvolvido pelo Núcleo III da CGJ/PJSC e que, no programa, foram sugeridas medidas para aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, especialmente com relação à fase executória, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias : 2.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 2.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, aplicando-se a multa; e 2.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 3. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 2.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , salvo se for encontrado bem penhorável. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000036-88.2020.8.24.0073/SC EXEQUENTE : ABELAM SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) DESPACHO/DECISÃO Verifico que no cálculo apresentado pelo credor no evento 64.1 , p. 2, foram acrescidas as custas adiantadas. Porém, cediço que cabe ao exequente antecipar o pagamento "desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença" (CPC. art, 19, caput ). Ainda, conforme dispõe a Resolução CM n. 3/2019: Art. 2º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida: I - quando protocolada a petição inicial, inclusive nos pedidos de tutela antecipada de urgência ou de tutela cautelar de caráter antecedente e de execução de título extrajudicial; II - quando interposto o recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores; III - no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; e IV - quando distribuída a carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem. Portanto, a Contadoria Judicial realiza o cálculo das despesas a serem pagas pelo executado, de modo que descabe a sua inclusão no cálculo para a penhora. Intime-se o polo ativo para adequar o demonstrativo do débito, excluindo do montante as despesas adiantadas, sob pena de extinção .