Elton Giovani Gretter
Elton Giovani Gretter
Número da OAB:
OAB/SC 039802
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
518
Total de Intimações:
589
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF4, TJBA, TJMT
Nome:
ELTON GIOVANI GRETTER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 589 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004142-72.2022.8.24.0025/SC EXEQUENTE : MOCAM SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) EXECUTADO : DEIBSON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNA LAÍS MAERSCHNER SAUSEN (OAB PR120333) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes ( 81.1 ) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e SUSPENDO a presente execução durante o prazo concedido à parte executada para que cumpra voluntariamente a obrigação. Por oportuno, salienta-se que não é caso extinção da execução, pois não se está diante das hipóteses previstas no art. 924 do Código de Processo Civil, mas sim do art. 922 do mesmo diploma legal. A propósito: Havendo transação, em que se concede ao executado moratória da dívida, sem intuito de novar, cabível é, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo, que retomará o curso normal na hipótese de inadimplemento do acordado. Solvida a dívida, extingue-se o feito (art. 924, II, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5020746-52.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-10-2023). Assim, havendo notícia de descumprimento do aludido acordo, retomará o presente processo de execução o seu curso normal com base no valor ora acordado, descontadas as parcelas pagas, devendo, para tanto, o credor apresentar cálculo atualizado. Ressalte-se, oportunamente, que a eventual utilização de sistemas de pesquisa patrimonial, como SISBAJUD e RENAJUD, está condicionada à análise e autorização judicial, não podendo, portanto, ser objeto de convenção entre as partes. Expeça-se o alvará conforme pactuado, respeitando-se os dados bancários informados ( 81.1 ). Decorrido o prazo entabulado entre as partes, deverá o credor, independentemente de intimação, manifestar-se acerca do cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento da última parcela, ciente de que sua inércia acarretará a extinção pelo pagamento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001471-29.2020.8.24.0031/SC EXEQUENTE : MOCAM SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa Sisbajud, devendo a parte exequente se manifestar em relação aos bens penhorados no evento 46, notadamente se pretende prosseguir com os atos expropriatório ou se desiste da penhora. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004130-06.2023.8.24.0031/SC EXEQUENTE : MOCAM SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) DESPACHO/DECISÃO Intimada da penhora (evento 53), a executada permaneceu silente (evento 54), razão pela qual defiro o pedido de evento 55. Expeça-se alvará judicial para liberação dos valores bloqueados em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados no evento 55, PED EXP ALV LEV. Na sequência, à parte exequente para pleitear o que de direito, apresentando cálculo atualizado da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108812-94.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALE ADVOGADO(A) : DANIELLE STRELOW ENGELS (OAB SC017145) ADVOGADO(A) : ROSE MARY STRELOW ENGELS (OAB SC011312) EXECUTADO : FERNANDA VARGAS DE MELO ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) DESPACHO/DECISÃO Certifique o cartório acerca dos valores bloqueados via Sisbajud, conforme determinado no evento 25. Após voltem conclusos para análise do pedido de impenhorabilidade de valores.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000559-31.2025.8.24.0104/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO MEDIO VALE ASCURRA LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculo apresentado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios (art. 523, § 1º, do CPC), alertando-a de que, encerrado tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525 do CPC). Decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à atualização do débito, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e dos honorários advocatícios da fase executiva, também de 10% (dez por cento), bem como para manifestar-se sobre eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Não efetuado o pagamento ou não apresentada impugnação e após apresentado o cálculo acima , observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC e o princípio da efetividade, determino: (a) Efetue-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD. (b) Resultando positivo o bloqueio: (b.1) bloqueados valores cujo somatório seja igual ou inferior a 1% (um por cento) do montante consolidado da dívida, proceda-se ao imediato desbloqueio, tendo em vista que o art. 836 do CPC veda a penhora de montante inferior às custas processuais. (b.2) bloqueados valores individuais inferiores a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se aos respectivos desbloqueios, tendo em vista a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2020 e o Provimento CGJ n. 44/2021. (b.3) não se configurando nenhuma das hipóteses acima indicadas e sendo bloqueados valores em diversas instituições bancárias, cujo somatório ultrapasse o valor da dívida e das custas processuais, INTIME-SE o devedor para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo, o cartório mandará os autos conclusos. (b.4) Caso não se manifeste o executado, proceda-se à transferência eletrônica do montante bloqueado para conta vinculada aos autos, ato que corresponderá à respectiva penhora. (c) Caso não seja encontrado saldo ou este seja insuficiente, determino a realização do RENAJUD, na modalidade circulação, procedendo-se à penhora do veículo no mesmo sistema, cuja avaliação corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), o que se faz com fulcro no art. 871, IV, do CPC, limitando-se a indisponibilidade ao valor da dívida, acrescidas as custas processuais. Efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, ou 10 (dez) em caso de defensor dativo, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Deverão ser juntados nos autos os documentos emitidos pelo sistema SISBAJUD/RENAJUD relativos ao cumprimento da presente determinação. Nada encontrado, intime-se a parte exequente para solicitar o que entender de direito, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002841-27.2021.8.24.0025/SC (originário: processo nº 50020754220198240025/SC) RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI EXEQUENTE : MOCAM SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 81 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 80 - 27/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5022453-65.2022.8.24.0008/SC AUTOR : REDE TOP SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) DESPACHO/DECISÃO Ad cautelam , certifique-se acerca de eventuais novos endereços localizados ou a sua inexistência, considerando o relatório de evento 255, REL.PESQ.ENDERECO1 . Proceda-se de igual forma mediante busca de eventuais endereços de NAIARA PEREIRA 06491597997 e NAIARA PEREIRA atualizados junto ao cadastro de partes no e-proc. Inexitosa a busca de novos dados, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5005827-96.2024.8.24.0073/SC RELATOR : Ubaldo Ricardo da Silva Neto QUERELANTE : ALEXANDRO MENEGHELLI 05253779990 ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) QUERELANTE : ALEXANDRO MENEGHELLI ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 07/05/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5027785-42.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50349570620228240008/SC) RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR REQUERENTE : MOCAM SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 26/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000544-62.2025.8.24.0104/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO MEDIO VALE ASCURRA LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculo apresentado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios (art. 523, § 1º, do CPC), alertando-a de que, encerrado tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525 do CPC). Decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à atualização do débito, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e dos honorários advocatícios da fase executiva, também de 10% (dez por cento), bem como para manifestar-se sobre eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Não efetuado o pagamento ou não apresentada impugnação e após apresentado o cálculo acima , observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC e o princípio da efetividade, determino: (a) Efetue-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD. (b) Resultando positivo o bloqueio: (b.1) bloqueados valores cujo somatório seja igual ou inferior a 1% (um por cento) do montante consolidado da dívida, proceda-se ao imediato desbloqueio, tendo em vista que o art. 836 do CPC veda a penhora de montante inferior às custas processuais. (b.2) bloqueados valores individuais inferiores a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se aos respectivos desbloqueios, tendo em vista a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2020 e o Provimento CGJ n. 44/2021. (b.3) não se configurando nenhuma das hipóteses acima indicadas e sendo bloqueados valores em diversas instituições bancárias, cujo somatório ultrapasse o valor da dívida e das custas processuais, INTIME-SE o devedor para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo, o cartório mandará os autos conclusos. (b.4) Caso não se manifeste o executado, proceda-se à transferência eletrônica do montante bloqueado para conta vinculada aos autos, ato que corresponderá à respectiva penhora. (c) Caso não seja encontrado saldo ou este seja insuficiente, determino a realização do RENAJUD, na modalidade circulação, procedendo-se à penhora do veículo no mesmo sistema, cuja avaliação corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), o que se faz com fulcro no art. 871, IV, do CPC, limitando-se a indisponibilidade ao valor da dívida, acrescidas as custas processuais. Efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, ou 10 (dez) em caso de defensor dativo, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Deverão ser juntados nos autos os documentos emitidos pelo sistema SISBAJUD/RENAJUD relativos ao cumprimento da presente determinação. Nada encontrado, intime-se a parte exequente para solicitar o que entender de direito, sob pena de extinção.
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