Karla Rieger
Karla Rieger
Número da OAB:
OAB/SC 039764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karla Rieger possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
KARLA RIEGER
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009599-74.2025.4.04.7202 distribuido para 1ª Vara Federal de Laguna na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015404-42.2024.4.04.7202/SC RELATOR : GABRIEL URBANAVICIUS MARQUES AUTOR : EVANDRO JOSE DE CARLI ADVOGADO(A) : LUANA BEDIN FAVERO (OAB SC032150) ADVOGADO(A) : KARLA RIEGER (OAB SC039764) ADVOGADO(A) : FRANCIELI BREDA (OAB SC052086) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 10/07/2025 - Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000419-36.2019.8.24.0256/SC AUTOR : MARIA GORETI LANDIM ADVOGADO(A) : KARLA RIEGER (OAB SC039764) ADVOGADO(A) : LUANA BEDIN FAVERO (OAB SC032150) DESPACHO/DECISÃO 1. Dadas as justificativas apresentadas pelo perito no evento 207, DOC1 , INDEFIRO o pedido de evento 228, DOC1 . 2. Aguarde-se a resposta do novo perito nomeado. 3. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008114-39.2025.4.04.7202/SC IMPETRANTE : ISOLDI LEOCADIA MENZEL STOFFEL ADVOGADO(A) : LUANA BEDIN FAVERO (OAB SC032150) ADVOGADO(A) : KARLA RIEGER (OAB SC039764) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de, inclusive em sede de cognição sumária, determinar ao PRESIDENTE DA 23ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- INSS - CUIABÁ que proceda à conclusão do Recurso Ordinário interposto pela impetrante no beneficio n. 42/190.001.003-5 (distribuído sob n. 44235.694608/2022- 27). 2. Consoante dispõe o artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, a liminar em mandado de segurança poderá ser concedida "quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida" . Considerando o célere trâmite da ação mandamental, que restringe à hipóteses excepcionais a urgência que enseja a concessão de medida liminar, não resta demonstrado que a parte impetrante não possa aguardar a regular tramitação da ação, considerando, ainda, que não é possível concluir, pelas provas apresentadas, que a demora decorra de omissão administrativa ou diligência a cargo do impetrante. A mera alegação de que se trata de verba alimentar não é suficiente para que se tenha por demonstrada a possibilidade de irreversibilidade da medida. Nesses termos, postergo a apreciação do pedido liminar para o momento da prolação da sentença. 3. Defiro o benefício da justiça gratuita. 4. Notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo da petição inicial e para prestar as informações que achar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 12.016/2009, art. 7º, inciso I). 5. Dê-se ciência ao(s) órgão(s) de representação da pessoa jurídica interessada no presente mandado de segurança para que, querendo, ingresse(m) no feito, nos termos do disposto no art. 7º, II, da Lei n.º 12.016/09. 6. Decorrido o prazo para apresentação das informações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias. 7. Após, registrem-se para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001311-40.2025.4.04.7202/SC REQUERENTE : GILCE FILIPINI MOCELIN ADVOGADO(A) : LUANA BEDIN FAVERO (OAB SC032150) ADVOGADO(A) : KARLA RIEGER (OAB SC039764) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002042-72.2022.8.24.0049/SC AUTOR : WILLIAN GUSTAVO LODI ADVOGADO(A) : ALINE THAIS HAMMERSCHMITT (OAB SC060939) ADVOGADO(A) : CHARLES LINHARES (OAB SC065451) RÉU : VALE DO SOL EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA BEDIN FAVERO (OAB SC032150) ADVOGADO(A) : KARLA RIEGER (OAB SC039764) RÉU : JOVIL SEGURANCA PRIVADA EIRELI ADVOGADO(A) : LUCAS ANGELIN FOSSA (OAB SC063574) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por WILLIAN GUSTAVO LODI para condenar VALE DO SOL EVENTOS LTDA e JOVIL SEGURANCA PRIVADA EIRELI, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de danos morais. Referida quantia deve ser corrigida monetariamente desde o arbitramento, acrescida de juros de mora a contar do evento danoso ?(21.8.2021), observados os termos dos art. 389, caput e p. único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024.? Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, no importe de 30% para o réu e 70% para o autor e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação em favor do autor e 10% em favor dos réus do valor da causa subtraído proveito econômico obtido pelo autor. A exigibilidade de eventual despesa processual ficará suspensa na hipótese de ter sido concedido o benefício da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
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