Daniel De Souza Schuindt

Daniel De Souza Schuindt

Número da OAB: OAB/SC 039660

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel De Souza Schuindt possui 147 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 147
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC, TRT12, TJSP, TRT4, TJES
Nome: DANIEL DE SOUZA SCHUINDT

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000834-92.2024.8.24.0175/SC AUTOR : JUARES CARVALHO ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA SCHUINDT (OAB SC039660) ADVOGADO(A) : LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) RÉU : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que, pelo zelo, lugar da prestação do serviço, natureza, importância da causa e trabalho realizado, fixo em 10% do valor da causa (CPC, arts. 85, §2º, 485, § 2º). Entretanto, fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas pelo prazo de 05 (cinco) anos, no caso da parte ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º).  Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007139-86.2025.8.24.0004/SC AUTOR : LUIZ VANDERLEI SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA SCHUINDT (OAB SC039660) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Presente hipótese de prioridade de tramitação, determino que seja ela inserida no sistema. 2. É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita. Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita. E, para que esse exame possa ser efetuado, algumas informações são necessárias, sendo que nem todas constam dos autos. Assim, intime-se o postulante ao benefício, para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, informe em petição (não há necessidade de juntada de certidões): a) profissão; b) remuneração mensal (aproximada no caso de ser ela variável); c) bens imóveis que possui (com o seu valor estimado); d) veículos que possui; e) número de filhos que estão sob sua dependência econômica com a respectiva idade; f) participação acionária que possua em pessoa jurídica, com indicação f1) do nome, CNPJ e endereço da pessoa jurídica; f2) o percentual de cotas que possui; f3) o ramo de atuação; f4) número de empregados; f5) menor e maior remuneração dos empregados no último mês; f6) imóveis e veículos em nome da pessoa jurídica; f7) receita total nos últimos doze meses (mês a mês); f8) custo dos bens e/ou serviços vendidos nos últimos doze meses (mês a mês), identificando separadamente cada um (gasto com empregados, energia elétrica, aquisição de mercadorias para e produção do bem/prestação do serviço, etc...); g) se possui aplicações financeiras e conta corrente cuja soma total dos valores envolvidos supere o equivalente a 40 salários mínimos; h) se for agricultor, informações relativas à atividade (tamanho da área cultivada, cultura desenvolvida, número de safras por ano, número de cabeças de gado que possui, maquinário que possui, etc...); i) se possui outra renda não mencionada nos itens anteriores, descrevendo-a em caso positivo. Em sendo a parte postulante ao benefício casada ou mantendo ela união estável, as mesmas informações também deverão ser prestadas em relação ao cônjuge/companheiro(a). Dil. legais.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008353-15.2025.8.24.0004/SC AUTOR : VALDERI WINCK ADVOGADO(A) : LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA SCHUINDT (OAB SC039660) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Diante das informações prestadas, defiro o benefício da justiça gratuita ao autor. 2. A inicial não preenche todos os requisitos legais: 2.1. Nos termos dos arts. 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado. Consequentemente, deve a parte, no item 'c.II' dos pedidos, identificar de forma clara e específica os veículos cuja restituição pretende. 2.2. A rescisão contratual é condição primária para a restituição do autor na posse dos veículos. No entanto, embora busque a restituição dos bens que foram entregues como pagamento no contrato de compra e venda, o autor não formulou pedido de rescisão contratual. 2.3. Além disso, deve juntar a matrícula atualizada do imóvel e os prontuários completos dos veículos. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial mediante a correção dos problemas apontados. 3. Quanto ao pedido liminar, indefiro-o desde já, justamente por ausência de verossimilhança. Isto porque, o próprio contrato de compra e venda celebrado entre as partes ( evento 1, CONTR6 ) não especifica os veículos que teriam sido dados como pagamento, tampouco há documento que comprove, de forma clara e inequívoca, a vinculação entre os referidos bens e a negociação objeto da lide. Veja-se: Conforme se depreende do contrato, o valor de R$ 20.000,00 seria quitado mediante a entrega de 'uma camionete', sem qualquer identificação específica do veículo, enquanto o saldo remanescente, no valor de R$ 40.000,00, seria pago em 40 parcelas mensais de R$ 1.000,00. E nem mesmo o Termo de Quitação cita os veículos: Além disso, considero necessário oportunizar o contraditório, a fim de avaliar melhor a situação e os motivos que levaram o réu ao suposto inadimplemento, ou até mesmo para comprovar a quitação. Dil. legais.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006347-35.2025.8.24.0004/SC AUTOR : LIBERA MARIO DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA SCHUINDT (OAB SC039660) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Conforme referi anteriormente, apenas o proprietário registral possui legitimidade para a transferência do imóvel. Quanto aos réus Luiz Mario da Silva , ​​ Sergio Mario da Silva e ​​​ Clesio Mario da Silva , além de terem firmado o contrato apenas como representantes da S.L.C Construtora e Incorporadora Ltda, não são os proprietários do imóvel (que pertence apenas à S.L.C). Assim, determino a extinção da ação quanto a Luiz Mario, Sergio Mario e Clesio Mario, prosseguindo o feito apenas quanto à empresa ré. Retifique-se junto ao polo passivo. 2. O CPC não indica concretamente o que é a ‘insuficiência de recursos’ capaz de justificar o deferimento da justiça gratuita. Entretanto, um bom parâmetro é aquele utilizado pela Defensoria Pública, já que é o órgão incumbido de prestar assistência jurídica aos necessitados. O valor do imóvel de propriedade da parte autora é considerável (R$ 250.000,00), e ultrapassa o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, cujo critério adotado para valores de bens imóveis é de até 150 salários mínimos (Resolução nº 15/2014). Por isso, indefiro o benefício da justiça gratuita. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Dil. legais.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007109-22.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JOSE FILIPPE SASSO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR EDUARDO DA SILVA E SILVA (OAB SC053502) ADVOGADO(A) : THIAGO BACHA TOURNIER (OAB SC043242) EXECUTADO : WILLIAM SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA SCHUINDT (OAB SC039660) ADVOGADO(A) : LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade e impenhorabilidade alegadas no evento 28, 29 e 30. II. Após, retornem conclusos para análise com urgência .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5008287-35.2025.8.24.0004/SC EMBARGANTE : WILLIAM SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA SCHUINDT (OAB SC039660) DESPACHO/DECISÃO I - O art. 10 do novel CPC dispõe que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Dessarte, considerando que a citação do embargante/executado ocorreu em 25/10/2023 ( evento 13, CERT3 ), tendo os presentes embargos à execução sido opostos somente em 23/06/2025, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo apresentar manifestação acerca de eventual intempestividade. II - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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