Julia Ghisi
Julia Ghisi
Número da OAB:
OAB/SC 039500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Ghisi possui 206 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TJPE, STJ, TRF4, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
JULIA GHISI
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000229-90.2024.4.04.7207/SC RELATOR : HENRIQUE LUIZ HARTMANN RECORRIDO : CARLA LIMA LENCINA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIA GHISI (OAB SC039500) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 08/07/2025 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (para TNU)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0007117-17.2013.8.24.0075/SC AUTOR : LUIZ HERCILIO SEMONETTI ADVOGADO(A) : MAYARA COSTA DE SOUTO (OAB SC045660) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES RÉU : LUCIANO LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : VANIO GHISI (OAB SC005658) ADVOGADO(A) : MARCELLO GERALDO LIMA DA CRUZ (OAB SC014379) ADVOGADO(A) : JULIA GHISI (OAB SC039500) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação das partes para manifestação acerca do retorno dos autos do 2º grau de jurisdição, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008022-14.2025.8.24.0075/SC AUTOR : CELIO RICARDO DA FONSECA TITONI ADVOGADO(A) : JULIA GHISI (OAB SC039500) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora para manifestar-se acerca da contestação e documentos e especifique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão e possível julgamento antecipado. Prazo: 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013629-13.2022.8.24.0075/SC AUTOR : KARINE PACHECO JACINTHO ADVOGADO(A) : MARIANE CARVALHO CORREA (OAB SC054972) AUTOR : ECLESIO DOS SANTOS NUNES CORREA FILHO ADVOGADO(A) : MARIANE CARVALHO CORREA (OAB SC054972) RÉU : PHILIPE MEURER MUSSI ADVOGADO(A) : DEBORA DE FREITAS DA SILVA (OAB SC061864) RÉU : MARIA TERESINHA OENNING MEURER ADVOGADO(A) : DEBORA DE FREITAS DA SILVA (OAB SC061864) RÉU : ALINE BITTENCOURT PEREIRA ADVOGADO(A) : JULIA GHISI (OAB SC039500) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KARINE PACHECO JACINTHO e ECLÉSIO DOS SANTOS NUNES CORRÊA FILHO em desfavor de ALINE BITTENCOURT PEREIRA, PHILIPE MEURER MUSSI e MARIA TERESINHA OENNING MEURER, para o fim de: a) DECLARAR rescindida a relação contratual celebrada entre as partes; b) CONDENAR os réus, solidariamente, a restituírem aos autores o valor de R$ 3.704,00 (três mil, setecentos e quatro reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação; c) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais aos autores no valor de R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais). Este valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do novo contrato (13 de outubro de 2022) e acrescido de juros de mora a partir da citação; e d) CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais aos autores no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores. Este valor deverá ser corrigido monetariamente da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a partir da citação. Todas as verbas, a correção e os juros deverão observar as taxas aplicadas antes e pós alteração dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil. Diante da sucumbência mínima do pedido dos autores, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto às custas processuais, considerando que os autos foram remetidos do Juizado Especial Cível à Justiça Comum, sem prévia intimação judicial para recolhimento das custas iniciais, dar-se-á o recolhimento apenas ao final, atribuindo integralmente tais encargos à parte vencida, conforme disposto no artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Em favor da curadora especial, Débora de Freitas da Silva, OAB/SC n.º 61.864, fixo honorários no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), valor a ser requisitado via sistema da AJG. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE, a parte que não possuir procurador constituído, por edital (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 346 do CPC. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5012470-78.2023.8.21.0141/RS EMBARGANTE : CARLOS AUGUSTO RAMPINELLI ZANELLA ADVOGADO(A) : JULIA GHISI (OAB SC039500) EMBARGADO : NELVA MARIA HOFFMANN ROXO ADVOGADO(A) : Jaqueline da Rosa Galimberti (OAB RS084935) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por CARLOS AUGUSTO RAMPINELI ZANELA nos presentes Embargos de Terceiro Cível, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, DETERMINO a desconstituição da penhora realizada sobre 50% (cinquenta por cento) do valor de R$ 3.400,36 (três mil e quatrocentos reais e trinta e seis centavos) bloqueado na conta bancária conjunta de agência 345-X, conta 19.094-2, junto ao Banco do Brasil. Fica, pois, determinado o imediato desbloqueio e a restituição ao Embargante da quantia correspondente a R$ 1.700,18 (mil e setecentos reais e dezoito centavos). Em face da sucumbência, CONDENO a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da cota-parte desconstituída da penhora, proveito econômico obtido (art. 85, §2º, do CPC) a ser devidamente corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data do bloqueio judicial e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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