Marcela Silveira Da Silva
Marcela Silveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 039402
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSC
Nome:
MARCELA SILVEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 18ª Câmara Cível Processo: 0056265-30.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5010768-64.2024.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCELO BITENCOURT FERREIRA CPF: 028.346.066-09 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP CPF: 03.461.243/0001-15 Ás partes para especificarem provas, caso não tiverem feito, no prazo de 05 (cinco) dias justificando sua necessidade e utilidade ao feito, devendo informar, em caso de pleito de prova pericial, qual a especialidade da perícia pretendida. SILVONE REGINA DE FREITAS FERREIRA Muriaé, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Seguro Processo nº: 0005857-71.2025.8.16.0182 Polo Ativo(s): Roberto Carlos Alves da Costa Polo Passivo(s): COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em conseqüência julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. P.R.I. Maurício Maingué Sigwalt JUIZ DE DIREITO