Natani Christani
Natani Christani
Número da OAB:
OAB/SC 039400
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natani Christani possui 185 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF4, TJPR, TJSC, TRT4
Nome:
NATANI CHRISTANI
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AGRAVO DE PETIçãO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033991-76.2023.8.24.0018/SC RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA ADVOGADO(A) : WILLIAM WONS (OAB SC056650) ADVOGADO(A) : DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903) EXECUTADO : MOACIR DALLA RIZZARDA ADVOGADO(A) : NATANI CHRISTANI (OAB SC039400) EXECUTADO : MARINES BELE DALLA RIZZARDA ADVOGADO(A) : NATANI CHRISTANI (OAB SC039400) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 08/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 37 - 08/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 35 - 05/03/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003028-59.2025.8.24.0004/SC AUTOR : FERAZZO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : NATANI CHRISTANI (OAB SC039400) ADVOGADO(A) : GILVANA TAFFAREL DOS SANTOS (OAB SC042551) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora para manifestação acerca do mandado/AR retornado sem cumprimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5087401-58.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ALIX ESTILIEN ADVOGADO(A) : NATANI CHRISTANI (OAB SC039400) ADVOGADO(A) : CRISTIANE FERRAZ PASSARELLO (OAB SC032643) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda. Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Ainda, compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência juntado está em nome de terceiros, o que impossibilita a comprovação da moradia da parte autora no endereço indicado na petiçãon inicial. Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, bem como anexar nos autos o comprovante de residência válido, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001042-74.2025.4.04.7210/SC AUTOR : CRISTIANE INES ETGES ADVOGADO(A) : NATANI CHRISTANI (OAB SC039400) ATO ORDINATÓRIO Intimação para contrarrazões.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002203-56.2024.4.04.7210/SC AUTOR : VERA LUCIA HANSEN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NATANI CHRISTANI (OAB SC039400) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é ônus da parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito e que a GPS para complementação de suas contribuições foi emitida e juntada no processo administrativo em 05/06/2025 ( evento 53, PROCADM1 ) , a tempo de ser pago antes do vencimento (30/06/2025), o qual não o foi feito por falta de diligência, defiro dilação para comprovar o recolhimento devido no prazo de 10 (dez) dias. Juntado novos documentos, dê-se vista ao INSS. Não comprovado o pagamento, venham conclusos para julgamento no estado em que se encontra.
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