Guilherme Danzer Neto
Guilherme Danzer Neto
Número da OAB:
OAB/SC 039206
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJMT, TJRS, TRF4
Nome:
GUILHERME DANZER NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1017355-07.2025.8.11.0015. Vistos etc. 1. Compulsando os autos, verifico que a exequente requer o recebimento da quantia de R$ 161.732,34, diante do suposto descumprimento do contrato de parceria empresarial firmado entre as partes. 2. Ademais, o valor descrito na inicial refere-se às multas previstas nas cláusulas 6ª, 7ª e 10ª do referido instrumento, as quais versam sobre a preservação da confidencialidade e concorrência e sobre a rescisão contratual. 3. Assim, perfaz evidente que para a apuração do débito é necessária uma ação de conhecimento, uma vez que as obrigações as quais a exequente alega o descumprimento demandam uma dilação probatória para auferir a certeza e liquidez do título. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. MULTA . Imputação de responsabilidade da parte que rescindiu o contrato. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE PROVAS PARA DEMONSTRAR RESPONSABILIDADE DA QUEBRA DE CONTRATO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO . DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO . (TJPR - 13ª C.Cível - 0001648-33.2019.8 .16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Fernando Ferreira de Moraes - J. 02 .10.2020) (TJ-PR - APL: 00016483320198160194 PR 0001648-33.2019.8 .16.0194 (Acórdão), Relator.: Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, Data de Julgamento: 02/10/2020, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/10/2020) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. INVIABILIDADE DA COBRANÇA DIRETA. MULTA CONTRATUAL EXCESSIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.RECURSO PROVIDO. (N.U 1033821-58.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 21/03/2025, Publicado no DJE 21/03/2025) 4. Deste modo, em observância ao disposto no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte exequente para que proceda a emenda à inicial, adequando o rito processual à ação de conhecimento, com os requerimentos que entender cabíveis, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. 5. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 6. Destarte, sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no artigo 98 do CPC, defiro os benefícios da gratuidade judiciária a parte requerente, vez que presentes os requisitos legais previstos no art. 99, §§ 1º, 3º e 4º. 7. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP PROCESSO Nº: 1020781-61.2024.8.11.0015 POLO ATIVO: JONATAS VALVERDE ARROTEIA POLO PASSIVO: INDIARME PATRICKI PARIZ Vistos. Acolho o pedido dos autos de tentativa de penhora on-line, no valor indicado na execução, via sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, com a transferência da importância eventualmente bloqueada para a conta única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, quando restará formalizada a penhora. Não obstante, a ordem de bloqueio foi enviada ao sistema e a penhora restou infrutífera (conforme relatórios anexados nos autos). Nesse ponto, consigno que o bloqueio de quantia irrisória/ínfima é imediatamente desbloqueado pelo próprio sistema (artigo 836, do Código de Processo Civil). No mais, foi procedida a busca no sistema RENAJUD de veículos cadastrados em nome da parte executada, a pesquisa restou igualmente infrutífera (pela inexistência de veículos ou existência de restrição de alienação fiduciária, o que impede a penhora). Vejamos: Sendo assim, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, expedição de certidão de dívida (acaso requerida) e arquivamento definitivo. Registro que novos pedidos de consultas aos sistemas já efetuadas por este Juízo, somente serão realizadas mediante demonstração de indícios de modificação (ascensão) da situação econômica da parte executada. Cabe ressaltar, ainda, que as diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências dessa natureza são de exclusiva responsabilidade da parte exequente. Por fim, registro que não serão admitidas providências tidas como inviáveis/incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais, tais como penhora de faturamento de empresa, de recebíveis de cartão de crédito, de salário, de bens alienados fiduciariamente, de cotas empresariais, estudo de situação patrimonial (SNIPER), expedição genérica de mandado de penhora para procura de bens etc. Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: nucleo.juizados@tjmt.jus.br - Telefone: (65)9.9688-0622 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000536-04.2025.8.11.0109 AUTOR: R. DE T. PIASSA REU: JOSELINA BUENO BARBOSA DOS SANTOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 7 - Núcleo dos Juizados Especiais Data: 28/07/2025 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. LINK DE ACESSO AO PORTAL DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link" Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso as partes não possuam recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº1004764-47.2024.8.11.0015 EXEQUENTE: J. V. ARROTEIA - ME EXECUTADO: A. T. AGUIAR CERTIDÃO Certifico que conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, INTIMO o(a)s advogado(a)s do autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança para consulta, conforme determina a Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n.11.077/2020, Tabela B, item 04. Sinop-MT, 25 de junho de 2025 LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO Gestor de Secretaria
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0321058-49.2015.8.24.0023/SC AUTOR : THIAGO SCHMOELLER ADVOGADO(A) : GUILHERME DANZER NETO (OAB SC039206) AUTOR : KARIN RECH SCHMOELLER ADVOGADO(A) : GUILHERME DANZER NETO (OAB SC039206) INTERESSADO : ROMULO DANZER ADVOGADO(A) : GUILHERME DANZER NETO INTERESSADO : VANICE REGINA ALBINO ADVOGADO(A) : GUILHERME DANZER NETO SENTENÇA Isso posto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de declarar a propriedade de THIAGO SCHMOELLER e KARIN RECH SCHMOELLER, sobre o imóvel discriminado e delimitado nos documentos técnicos que instruíram os autos: levantamento topográfico georreferenciado (E7.30-7.31), memorial descritivo (E 1.10 ) e Anotação de Responsabilidade Técnica /ART (E 1.9 ). A averbação das benfeitorias porventura existentes depende do cumprimento das formalidades administrativas pertinentes, junto ao registro imobiliário. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro. Tudo cumprido e adotadas as medidas de praxe, arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1028212-49.2024.8.11.0015. Trata-se de ação MONITÓRIA ajuizada por Claudia Arrotheia em desfavor de Daiana Cristina Pereira, ambos devidamente qualificados. Foi deferida a sentença que julgou procedente o pedido da petição inicial (evento n.º 196467470). As partes noticiaram a celebração de acordo (evento n.º 197006191). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Passo a decidir. Compulsando o material cognitivo produzido no processo, depreende-se que as partes litigantes firmaram transação civil com o objetivo de por fim à celeuma estabelecida (evento n.º 197006191). Cumpre destacar, ainda, que conforme se extrai do teor do termo de acordo, não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação da transação civil, visto que em consonância com os ditames legais. Ante o exposto, Homologo o acordo celebrado entre as partes e consequente renúncia a pretensão formulada na ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições fazem parte integrante desta decisão, e, como consequência, Julgo Extinto o presente feito, com julgamento do mérito, com supedâneo no art. 487, inciso III, alínea ‘c’ do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios conforme o pactuado. Preclusa esta decisão, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sinop/MT, em 24 de junho de 2025. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 1ª VARA DE ALTA FLORESTA e-mail: afl.6civel@tjmt.jus.br 1008446-34.2024.8.11.0007 FORTE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA LUIS GUSTAVO DE PAULA DE QUEIROZ IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao Procurador do requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue um depósito identificado referente a condução do oficial de justiça até o endereço a ser diligenciado. O recolhimento da diligência deverá ser feito através do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso http://www.tjmt.jus.br, no ícone "DCA Departamento de controle e arrecadação" emissão de guias online – Emitir guia (informar o serviço) Diligência - 1º Grau - informar o número processo - próximo - preencher a guia com as informações do endereço a ser diligenciado e gerar a guia, devendo ainda juntar aos autos o comprovante quitado para posterior expedição do mandado. Alta Floresta, 24 de junho de 2025. Assinado Digitalmente LUZIAMARA ROSA MOURAO Gestor de Secretaria
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Tribunal: TJMT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº: 1003694-80.2025.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte REQUERENTE, para no prazo legal, manifestar-se nos autos acerca da certidão negativa do Meirinho.
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Tribunal: TJMT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP / Juiz de Direito DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1018382-25.2025.8.11.0015 Valor da causa: R$ 4.616,44 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: R. DE T. PIASSA Endereço: COLONIZADOR ENIO PIPINO II, 312, - ATÉ 359/360, JARDIM SANTA MONICA, SINOP - MT - CEP: 78557-749 POLO PASSIVO: Nome: KATIA PEREIRA AZEVEDO Endereço: RUA LONDRES, 319, JARDIM PEQUENA LONDRES, SINOP - MT - CEP: 78557-894 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 Data: 20/08/2025 Hora: 13:45 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} SINOP, 23 de junho de 2025
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Tribunal: TJMT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1018391-84.2025.8.11.0015 Valor da causa: R$ 5.530,32 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: R. DE T. PIASSA Endereço: COLONIZADOR ENIO PIPINO II, 312, - ATÉ 359/360, JARDIM SANTA MONICA, SINOP - MT - CEP: 78557-749 POLO PASSIVO: Nome: ROBSON PEREIRA JOAO Endereço: AVENIDA MARINGÁ, 930, - ATÉ 298 - LADO PAR, JARDIM TERRA RICA, SINOP - MT - CEP: 78557-557 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 Data: 19/08/2025 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} SINOP, 23 de junho de 2025