Clarisse Sebajos Schweighofer
Clarisse Sebajos Schweighofer
Número da OAB:
OAB/SC 039124
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
CLARISSE SEBAJOS SCHWEIGHOFER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004586-72.2022.8.24.0036/SC RELATOR : Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRIDO : PIRAMIDE CONTABILIDADE DE CONDOMINIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CLARISSE SEBAJOS SCHWEIGHOFER (OAB SC039124) ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO TABORDA VIEIRA (OAB SC054305) RECORRIDO : PINTURAS JARAGUA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE QUADROS (OAB SC051999) RECORRIDO : CARLOS AUGUSTO KRISHNNA JUSTINO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCIANO CRUZ DA SILVA (OAB SC037047) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 195 - 30/06/2025 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (para TU)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005123-35.2021.8.24.0026/SC AUTOR : CLEUZA MACHADO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLARISSE SEBAJOS SCHWEIGHOFER (OAB SC039124) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONCALVES (OAB SC053092) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLEUZA MACHADO DE SOUZA contra ?BANCO CETELEM S.A.? para, em consequência: a) declarar a inexistência do contrato de refinanciamento de nº 22-844093730/20, restabelecendo-se a validade do contrato originário de nº 51- 831863327/18; b) condenar a parte ré à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora referentes ao contrato de refinanciamento de nº 22-844093730/20, o que deve ocorrer de forma simples para os valores adimplidos até 30.03.2021 e em dobro para os valores pagos posteriormente. O montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde cada desconto realizado; b.1) à requerida confere-se o direito de compensar os valores a serem devolvidos à autora e as parcelas restantes do contrato originário (amortizando-se as prestações quitadas no contrato originário e nos sucessivos refinanciamentos, com a exceção das parcelas do contrato declarado nulo de nº 22-844093730/20 ), valor este a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do crédito realizado em conta bancária da autora, sem incidência de juros, pois não há falar em mora por parte do(a) autor(a) e b.2) se, após a compensação, o crédito da parte autora for inferior aos valores depositados em sua conta bancária, determino que a parte requerente proceda à restituição dos valores indevidamente creditados pelo réu. Para tanto, a parte autora deverá efetuar o depósito do montante em subconta judicial associada ao feito ou diretamente em conta bancária a ser informada pelo réu, com incidência de correção monetária pelo INPC, a partir do crédito realizado na conta bancária da parte requerente. A partir de 30.8.2024, com o vigor pleno da Lei n. 14.905/2024, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, passa a se dar pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024, sendo IPCA para correção monetária e Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios (TJ-SC - Agravo de Instrumento: 50649629820238240000, Relator: Alex Heleno Santore, Data de Julgamento: 19/08/2024, Oitava Câmara de Direito Civil). Tendo em vista a sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), arca a parte autora com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e a parte ré com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes. Condeno a parte ré a arcar com as custas processuais e com os honorários de sucumbência, os quais, tendo em vista a duração da instrução processual e a natureza da matéria apreciada, arbitro em R$ 3.000,00, atento à natureza da matéria apreciada e ao trabalho despendido, o que faço com amparo no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Por sua vez, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, que aqui arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, consistente no valor pleiteado a título de danos morais, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade dos ônus de sucumbência em relação à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5008700-67.2025.4.04.7205/SC AUTOR : GILDO JOSE CAMARGO ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO TABORDA VIEIRA (OAB SC054305) ADVOGADO(A) : CLARISSE SEBAJOS SCHWEIGHOFER (OAB SC039124) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Juntar instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência recentes ; Juntar comprovante de residência contemporâneo à data do ajuizamento da ação e idôneo em seu nome ou se em nome de terceiro, com a demonstração do vínculo existente; Indicar, no item "pedidos" da petição inicial, o número do benefício que busca obter a concessão, bem como a data do requerimento . Juntar demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) , utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS . Sendo o caso, deverá reapresentar a memória de cálculo de acordo com o cálculo da RMI, para comprovar o valor atribuído à causa. Juntar os laudos técnicos que EMBASARAM O PREENCHIMENTO dos Perfis Profissiográficos Previdenciários relativos aos períodos de 09/08/1988 a 14/04/1989 (SUPERMERCADO COMPER), 23/03/2012 a 16/04/2013 (MALHASOFT) e 07/07/2014 até a DER (HUVISPAN) , os quais deverão obrigatoriamente conter: a) folha inicial de identificação; b) folha que contemple a avaliação do setor, cargo e função desempenhada pelo autor; c) folha que indique a utilização de EPI; d) folha final com assinatura e identificação do profissional responsável pelo laudo; e) folha que indique a metodologia de aferição da intensidade do agente ruído e aquela que menciona o equipamento utilizado na referida aferição. No caso de apresentação dos laudos completos, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), solicita-se a indicação das páginas que contenham as informações mencionadas acima . Comprovar a inatividade/baixa da empregadora MULLER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS. Ainda, deverá indicar, para o período em que requer a comprovação do exercício de atividade especial de empresa extinta (06/03/1995 a 06/12/1995 - MULLER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS), apenas 1 (um) laudo similar , preferencialmente contemporâneo ao período laborado, devendo apontar, minimamente, as similitudes entre a empregadora e a empresa paradigma.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005120-22.2022.4.04.7209/SC AUTOR : JOSE GILMAR PEREIRA ADVOGADO(A) : CLARISSE SEBAJOS SCHWEIGHOFER (OAB SC039124) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Defiro o pedido da parte autora para requisitar diretamente aos empregadores abaixo relacionados a apresentação do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT, que fundamentou o preenchimento do formulário PPP em nome do colaborador JOSÉ GILMAR PEREIRA (CPF 920.250.809-72), mediante apresentação de cópia deste despacho. Prazo: 15 dias. (i) de 16/09/1999 a 24/01/2001, como auxiliar de expedição/expedidor de materiais, Setor Expedição, da empresa ELIAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.; (ii) de 20/08/2001 a 07/11/2001, como auxiliar de expedição, setor Expedição, da empresa ALENICE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.; (iii) de 08/04/2002 a 16/07/2015, como expedidor, no setor Expedição, da empresa LUNELLI COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. Fica ciente a parte autora que para postular pela expedição de ofício ao empregador deverá comprovar, no mínimo, a negativa da empresa em fornecer os documentos requisitados. Cumpridas as diligências, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, retornando em seguida conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005423-70.2021.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI AUTOR : MANOEL ROGERIO DA SILVA ADVOGADO(A) : CLARISSE SEBAJOS SCHWEIGHOFER (OAB SC039124) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 19/05/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005423-70.2021.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI AUTOR : MANOEL ROGERIO DA SILVA ADVOGADO(A) : CLARISSE SEBAJOS SCHWEIGHOFER (OAB SC039124) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 105 - 23/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001667-82.2023.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI AUTOR : SAMIR PAULINHO VENERA ADVOGADO(A) : CLARISSE SEBAJOS SCHWEIGHOFER (OAB SC039124) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003528-35.2025.4.04.7209 distribuido para 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul na data de 27/06/2025.
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