Jackson Correa
Jackson Correa
Número da OAB:
OAB/SC 039096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jackson Correa possui 254 comunicações processuais, em 167 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT9, TJGO, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
167
Total de Intimações:
254
Tribunais:
TRT9, TJGO, TRF4, TJAC, TJRS, STJ, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
JACKSON CORREA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
254
Últimos 90 dias
254
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002471-12.2022.8.24.0058/SC AUTOR : NELSON BUENO ADVOGADO(A) : JACKSON CORREA (OAB SC039096) AUTOR : RUBIELE FARIA BUENO CARVALHO ADVOGADO(A) : JACKSON CORREA (OAB SC039096) AUTOR : SUIANY FARIA BUENO ADVOGADO(A) : JACKSON CORREA (OAB SC039096) AUTOR : MARIA DE LOURDES FARIA BUENO ADVOGADO(A) : JACKSON CORREA (OAB SC039096) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO 1. Como visto, a parte ré depositou no presente processo o valor total a qual foi condenada, conforme extratos de subconta anexos nos eventos 264.1 e 265.1 . Embora ajuizado posteriormente o cumprimento de sentença, pela parte autora, objetivando receber o saldo remanescente que julgava devido, o banco, naquela oportunidade, informou que já havia pago o montante ( processo 5001741-05.2025.8.24.0055/SC, evento 9, DOC1 ). Assim, outra solução não há, senão liberar os valores aqui depositados em favor da parte autora e julgar extinto o processo de cumprimento de sentença em apenso pelo pagamento. 2. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que informe os dados bancários necessários ao levantamento da quantia depositada em subconta vinculada a este processo. 2.1. Após, expeça-se o respectivo alvará em seu favor. 3. Promova-se, ainda, a restituição dos honorários periciais à parte ré, conforme indicado no evento 198.1 . Expeça-se, portanto, o respectivo alvará. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 39096/GO), ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC) - Processo 0710342-51.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Rci Brasil S.a- RenaultB0 - (...) DECIDO. Determina a lei que constitui obrigação do devedor fiduciário quitar as prestações nos prazos, local e forma estipulados, logo, ocorrido o inadimplemento e sendo constituído em mora, por meio da notificação extrajudicial ou protesto, assistirá ao credor o direito de propor ação de busca e apreensão do bem. Havendo prova de que a parte devedora foi constituída em mora, em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, há que ser concedida a medida liminar pleiteada. Ante o exposto, defiro liminarmente a medida pleiteada, e, por conseguinte, determino a busca e apreensão do veículo marca/modelo RENAULT/KWID OUTSIDER 1.0, Gasolina, placa RHL1A86, chassi 93YRBB003NJ013159 ano/modelo 2021/2021, cor PRETA, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, artigo 3º, caput, e § 2º). Para tanto, adote-se o seguinte: 1. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com os benefícios do artigo212, § 2°, do Código de Processo Civil. No mandado que der cumprimento à busca e apreensão, deverá constar a ressalva de que o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, § 14º). Caso o oficial de justiça repute necessário, AUTORIZO a requisição de reforço policial para garantir-lhe a integridade física, bem como o cumprimento da ordem judicial. Autorizo, ainda que seja realizado arrombamento em caso de resistência ao cumprimento desta ordem e/ou em caso de suspeita de que a parte deseja ocultar o bem, em sua residência ou em qualquer outra da vizinhança ou não. 2. Fica registrado que o credor não poderá remover o bem para fora do Estado do Acre, antes do decurso do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 3. Providenciem a restrição de circulação sobre o veículo objeto da ação, a efetivar-se por intermédio do RENAJUD e, após a comunicação da apreensão aqui determinada, a retirada do gravame (artigo 3º, § 10º, incisos I e II do referido Decreto- Lei). 4. Executada a liminar, intime-se a parte devedora da busca e apreensão realizada, advertindo-lhe que, caso não pague integralmente a dívida discriminada na inicial, até 05 (cinco) dias da execução da liminar, consolidar-se-á, automaticamente, a propriedade e a posse plena e exclusiva dos bens no patrimônio do credor fiduciário, e de que, em caso de pagamento, os bens lhes serão restituídos livre do ônus (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-lei nº 911/69). 5. Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, parágrafo 3º). 6. Contestado o pedido, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo legal. Não contestado o pedido ou feito a destempo, desde já decreto a revelia da parte demandada, devendo ser promovida a intimação da parte demandante para, no prazo de cinco dias, informar se tem outras provas a produzir, justificando-as. 7. Não localizado a parte demandada no endereço indicado, intime-se o credor para manifestação, em cinco dias, sob pena de extinção do feito. A mesma providência deverá ser adotada caso o bem não seja localizado. 8. Por fim, providencie a Secretaria para que todas as intimações/publicações sejam realizadas em nome de GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI e RODRIGO FRASSETTO GÓES. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000533-92.2023.5.09.0125 RECLAMANTE: JULIANO CEZAR BEZ RECLAMADO: LML TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8599575 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos para análise da petição de Id. 6aa2941, na qual os procuradores da executada informam dados bancários para transferência de honorários de sucumbência devidos pelo exequente em condição suspensiva. Certifico que os presentes autos encontravam-se arquivados em cumprimento da sentença de extinção. MARIA DO CARMO BARBOSA LEITE Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Cópia deste(a), publicada no DEJT, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Conforme decidido no item "2" do dispositivo da sentença (ID 618090a), sem qualquer insurgência à época dos interessados, para a execução pretendida faz-se necessário o ajuizamento de nova ação pela classe "cumprimento de sentença". 3. Ciência aos interessados. Na sequência, retornem os autos ao arquivo definitivo. PATO BRANCO/PR, 17 de julho de 2025. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LML TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000318-98.2025.8.24.0058/SC AUTOR : ODECIR FRANCO ADVOGADO(A) : JACKSON CORREA (OAB SC039096) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a situação processual:1) Sobre a contestação e os documentos que a instruíram. Na oportunidade, se arguidas, se manifestar sobre alegação de ilegitimidade, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual reconvenção proposta.2) Acerca do decurso de prazo, sem apresentação de contestação, manifestar-se sobre possível aplicação de revelia e, ainda, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5000920-35.2024.8.24.0055/SC (Pauta: 26) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: ADRIANA APARECIDA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): THAMARA RESENDE FERRAZ (OAB SC059261) RECORRENTE: ADRIANA APARECIDA MARTINS 82773718968 (AUTOR) ADVOGADO(A): THAMARA RESENDE FERRAZ (OAB SC059261) RECORRIDO: ELIEL LINO (RÉU) ADVOGADO(A): JACKSON CORREA (OAB SC039096) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000719-09.2025.8.24.0055/SC (originário: processo nº 50028058920218240055/SC) RELATOR : Matheus Della Giustina Perin EXEQUENTE : LUCIANE GORETTI ALVES ADVOGADO(A) : JACKSON CORREA (OAB SC039096) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 08/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 19 - 03/06/2025 - Decisão Determina Sisbajud
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