Robson Dolzan

Robson Dolzan

Número da OAB: OAB/SC 039042

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJSP, TRF4, TJPR, TJSC
Nome: ROBSON DOLZAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017440-73.2024.8.24.0054/SC AUTOR : ESTRELA ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, formulados por ESTRELA ENXOVAIS LTDA contra WILLIANE NUNES DE RAMOS para condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), atualizada monetariamente pelo IPCA, ou pelo índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e acrescida de juros de mora à Taxa Selic (CC, art. 406, § 1º), deduzido o índice de correção monetária (CC, art. 389), ambos os consectários a incidir do vencimento. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004416-41.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : RODRIGO DOLZAN ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) DESPACHO/DECISÃO RODRIGO DOLZAN , qualificado nos autos, ingressou com a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC objetivando a cobrança da quantia de R$ 4.490,46 ( evento 1, INIC1 ). Intimada, a parte executada impugnou o cumprimento de sentença, momento pelo qual alegou excesso de execução pela inclusão de valores indevidamente. Ainda, declarou que o valor atualizado do débito seria de R$ 4.310,70 ( evento 9, IMPUGNAÇÃO3 ). Com vista dos autos, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados ( evento 15, MANIF IMPUG1 ). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por ​ RODRIGO DOLZAN ​, qualificada nos autos, em face do ​ MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC ​, objetivando a cobrança do crédito de R$ 4.490,46 a que faz jus em decorrência da sentença prolatada nos autos em apensos. Após ser intimado nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, a parte executada impugnou o cumprimento de sentença e alegou haver excesso de execução e declarou que o valor devido seria R$ 4.310,70, com o que concordou a parte exequente ( evento 15, MANIF IMPUG1 ). Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposta pelo MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC face a concordância da parte exequente, fixando o valor do débito em R$ 4.310,70, atualizado até junho de 2025 ( evento 9, IMPUGNAÇÃO3, p. 5 ). Incabível honorários sucumbenciais, conforme o art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei n. 12.153/2009. Intimem-se. Nada requerido, EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pagamento por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, se for o caso. Informado o pagamento nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação do débito. Cumpra-se. Rio do Sul (SC), data da assinatura digital.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004417-26.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ROBSON DOLZAN ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) DESPACHO/DECISÃO ROBSON DOLZAN , qualificado nos autos, ingressou com a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC objetivando a cobrança da quantia de R$ 471,61. Intimada, a parte executada impugnou o cumprimento de sentença, momento pelo qual alegou excesso de execução pela inclusão de valores indevidamente. Ainda, declarou que o valor atualizado do débito seria de R$ 431,70 ( evento 9, IMPUGNAÇÃO4 ). Com vista dos autos, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados ( evento 9, IMPUGNAÇÃO4 ). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por ​ ROBSON DOLZAN ​, qualificado nos autos, em face do ​ MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC ​, objetivando a cobrança do crédito de R$ 471,61 a que faz jus em decorrência da sentença prolatada nos autos em apensos. Após ser intimado nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, a parte executada impugnou o cumprimento de sentença e alegou haver excesso de execução e declarou que o valor devido seria R$ 431,70 ( evento 9, IMPUGNAÇÃO4 ), com o que concordou a parte exequente ( evento 14, MANIF IMPUG1 ). Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposta pelo MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC face a concordância da parte exequente, fixando o valor do débito em R$ 431,70, atualizado até junho de 2025 ( evento 9, IMPUGNAÇÃO4, p. 2 ). Incabível honorários sucumbenciais, conforme o art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei n. 12.153/2009. Intimem-se. Nada requerido, EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pagamento por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, se for o caso. Informado o pagamento nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação do débito. Cumpra-se. Rio do Sul (SC), data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009153-15.2023.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber EXEQUENTE : VIDA FELIZ COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 27/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014804-37.2024.8.24.0054/SC RELATOR : Geomir Roland Paul EXEQUENTE : DOCES VANDA PADARIA E CONFEITARIA LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 23/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5006685-98.2025.8.24.0039/SC RELATOR : Gisele Ribeiro ACUSADO : CAMILA DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) ADVOGADO(A) : RAQUEL NAGEL (OAB SC070491) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012562-08.2024.8.24.0054/SC AUTOR : ROSELITO BALONI & CIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. DATA: 25/07/2025 10:00:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL: O acesso de TODOS os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzA5YTdmOGEtOGYwOC00ZmVmLWFkNmItNWJkNmVjMDUwZGI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 3.1 As partes deverão acessar a Sala Virtual de Audiências no endereço indicado ( link do item 3 e também inserto no expediente de intimação). 3.2. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu constituinte, que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), devendo ter acesso à internet. 4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link ; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) d) utilize o google chrome para abrir o link ; e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos). 5. ADVERTÊNCIAS: 1. A ausência da parte autora na audiência poderá acarretar a extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51. I, § 2º, da Lei n. 9.099/95). 2. Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 3. Contestação e réplica deverão ser apresentadas conforme disposto nos autos e/ou previsto na Lei 9.099/95. 4. Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (Art. 9º da Lei 9.099/95). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. 7. Ficam as partes intimadas.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026302-74.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ESCOLA HISHINUMA DE TERAPIAS LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, certificada pelo Oficial de Justiça a não localização de bens para penhora, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, ciente da possibilidade de extinção do feito.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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