Juliana Gallina

Juliana Gallina

Número da OAB: OAB/SC 039010

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Gallina possui 234 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 175
Total de Intimações: 234
Tribunais: TRF4, TJRS, TRT12, TJSC, TJDFT, TJPE
Nome: JULIANA GALLINA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
234
Últimos 90 dias
234
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (47) INTERDIçãO (38) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) Guarda de Família (18) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0710370-91.2025.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido apresentou pedido de reconsideração (ID 238916838) da decisão de ID 236024408, que fixou alimentos provisórios no valor de cinco salários mínimos, alegando que tal valor é incompatível com sua atual capacidade financeira. Sustenta que a decisão foi baseada em informações distorcidas e omitiu fatos relevantes, como a sua exclusão da gestão e dos lucros da empresa TRANSRURAL — da qual é sócio, conforme acordo de dissolução de união estável — por atos unilaterais da genitora da menor, Maria Alessandra, que estaria administrando integralmente os recursos da empresa e usufruindo de imóvel comum sem contraprestação. Aduz, ainda, que os valores creditados em sua conta enquanto conviviam foram equivocadamente interpretados como renda atual, quando, na verdade, resultavam da gestão conjunta da empresa. Afirma que a genitora detém significativa renda mensal e patrimônio expressivo, o que foi omitido na petição inicial, inclusive tendo adquirido imóvel de alto padrão em nome da filha mais velha. Requer, também, a revogação do benefício da justiça gratuita concedido à autora, por ausência de comprovação de hipossuficiência e má-fé processual. Intimada, a parte autora, na petição de ID 240476125, sustenta que a decisão combatida encontra-se em plena consonância com os princípios da necessidade, possibilidade e razoabilidade, não merecendo qualquer reparo. Alega que os argumentos e documentos apresentados pelo requerido são alheios à matéria alimentar, tratando, em verdade, de questões patrimoniais e societárias decorrentes da dissolução da união estável, as quais não influenciam diretamente na obrigação alimentar. Ressalta, ainda, que o pedido de impugnação à justiça gratuita concedida à menor é descabido, uma vez que esta, por ser infante, é presumidamente hipossuficiente. Ao final, pugna pelo indeferimento do pedido de reconsideração e pela manutenção do benefício da gratuidade de justiça. O autor comunicou a interposição de agravo (ID 240936736). O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido de reconsideração formulado pelo requerido, mantendo-se inalterada a decisão que fixou os alimentos provisórios (ID 241071896). É o relatório. Com razão o Ministério Público. A decisão combatida foi proferida com base no binômio necessidade-possibilidade, observando os elementos então disponíveis, e fixou montante razoável para garantir a subsistência da criança, em sede provisória. Para sua modificação, seria imprescindível a demonstração inequívoca de alteração substancial da situação financeira do alimentante, o que não se verificou nos autos. Ademais, como bem destacado pelo Parquet, os documentos apresentados não comprovam, de plano, a alegada incapacidade financeira do requerido, o que inviabiliza a revisão do valor dos alimentos nesta fase processual, sendo necessária a produção de provas mais robustas durante a instrução do feito. Quanto ao pedido de revogação do benefício da gratuidade de justiça, este igualmente não merece acolhimento. A menor beneficiária é absolutamente incapaz e, por força do art. 98, §1º, do CPC, presume-se sua hipossuficiência, não havendo elementos que infirmem tal presunção. Diante do exposto, com fundamento no parecer do Ministério Público e na ausência de elementos que justifiquem a reconsideração da decisão, INDEFIRO o pedido de ID 238916838, mantendo-se inalterado o valor dos alimentos provisórios fixados na decisão de ID 236024408, bem como o benefício da justiça gratuita concedido à parte autora. Aguarde-se a audiência designada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5020550-57.2025.8.24.0018 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 02/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5018625-26.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 17/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017309-75.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : VANDERLEI MANOEL ZENI ADVOGADO(A) : JULIANA GALLINA (OAB SC039010) EXECUTADO : ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A. ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) SENTENÇA Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo; 2) CONDENO o(a)(s) executado(a)(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019615-17.2025.8.24.0018 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 25/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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