Simone Zermiani

Simone Zermiani

Número da OAB: OAB/SC 038890

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: SIMONE ZERMIANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5026872-19.2023.8.24.0033/SC RECORRIDO : RUBIA MARIA VECHANI (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) RECORRIDO : JOSE ROGERIO PEREIRA DE MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) RECORRIDO : IRIA SCHONAU (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) DESPACHO/DECISÃO De  acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça. Outrossim, estabelece o Enunciado n. 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ( XX Encontro – São Paulo/SP). Nesse sentido, oportuno salientar que, embora a veracidade das alegações da parte quanto à incapacidade para suportar o pagamento das custas processuais seja presumida, é cabível e muito razoável que, ao menos, sejam apresentados documentos que, minimamente, comprovem suas alegações. Gize-se, ainda, que, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar. Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, intime-se as partes recorrentea : IRIA SCHONAU , JOSE ROGERIO PEREIRA DE MIRANDA e RUBIA MARIA VECHANI para, em 15 (quinze) dias , informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar. Registre-se que não será admitido pro labore c omo comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial. Por fim, saliente-se que, somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise dos Embargos opostos no evento 153.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0020371-28.2009.8.24.0033/SC AUTOR : ILTOMAR CRODRIRO ADVOGADO(A) : NEUSA DA SILVA (OAB SC004672) ADVOGADO(A) : MARCELA GIOVANA PEREIRA (OAB SC013462) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) AUTOR : JACQUELINE CHRISTIANE CORDEIRO ADVOGADO(A) : ANDREY GASTALDI DA SILVA (OAB SC038792) ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUIZ GONÇALVES (OAB SC011334) DESPACHO/DECISÃO No evento 286, o Perito informou que não poderia responder ao questionamento do Autor (se as obras de melhorias de acesso implementadas pela prefeitura de Itajaí precisavam usurpar os 34m² da propriedade dos Requerentes) em razão da vedação de emissão de opiniões pessoais do § 2º do artigo 473 do CPC. Intimadas as partes para dizerem se pretendiam a produção de mais alguma prova, o Autor reiterou o pedido para que o perito responda o questionamento: Em manifestação, o Requerido se opôs ao pleito, com fundamento no artio 470, I, do CPC. A questão posta é relativa à apropriação de uma faixa de terra de 34 m2 do terreno de propriedade da Requerente Jacqueline em razão da instituição de servidão de passagem denominada Servidão João Joaquim. O quesito apresentado pela Requerente adentra a esfera pessoal de opinião do perito, além de adentrar em questão de mérito administrativo do ato da instituição da servidão, o que, sabe-se, é vedado em razão do Princípio da Separação dos Poderes, salvo nos casos em que há ilegalidade ou contrariedade a princípios sensíveis, o que não é o caso. Sobre o assunto, vale mencionar: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - CONCESSÃO LIMINAR - ABSTENÇÃO DE PROMOVER ATOS DE CONSTRUÇÃO/EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO/INSTALAÇÃO DE TORRES - REFORMA DO DEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 15 DO DECRETO-LEI 3.365/41 - EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA OBRA PÚBLICA - ANÁLISE DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. - Presente o decreto expropriatório com a declaração de utilidade pública e o depósito prévio conforme regramento do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941, impõe-se o deferimento da liminar. - O depósito prévio é feito para fins de imissão provisória na posse, de modo que não implica em ofensa ao direito do proprietário à justa indenização, pois o valor final será definido após cognição exauriente, sendo possível a sua posterior complementação, caso necessário. - Tratando-se de ato discricionário da Administração Pública, ao Judiciário incumbe apenas analisar se a declaração de utilidade pública se insere dentre as hipóteses legais (art. 5º, Decreto Lei nº 3.365/41), não podendo adentrar no exame da conveniência e adequação da área escolhida para servidão administrativa, sob pena de invasão do mérito administrativo e ofensa ao princípio da separação dos poderes. [negritei]  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.24.361666-1/001, Relator(a): Des.(a) Maria Lúcia Cabral Caruso , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/10/2024, publicação da súmula em 31/10/2024) Portanto, o questionamento é impertinente ao caso, já que o pedido é para condenação do Requerido à indenização material pela expropriação de parte de sua propriedade. A resposta ao referido questionamento em nada labora para o deslinde do feito. Ante o exposto: I - Indefiro o pedido do evento 297. II - Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais em prazo legal e sucessivo. III - Após, venham conclusos para julgamento. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5034930-74.2024.8.24.0033/SC AUTOR : BETHANIE GASTON ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da criação do link ÚNICO para acesso à audiência virtual designada para o dia 22/09/2025 às 15:00 pelo TEAMS . Caso haja algum problema com o link de acesso, as partes deverão entrar em contato com o número de whatsapp (47) 3261-9419. Não é possível acessar a sala antes do início do ato e da abertura da sala pelo moderador. 1) LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTJkMWVkYjgtZDM2Mi00N2QyLTg4OGUtYjVkNTA0YTc1YjU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 2) Ou acesse o link abaixo e digite o ID e a senha para acessar a audiência virtual: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID: 262 379 874 830 SENHA: Vp9PB2xF ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Dúvidas sobre o acesso à audiência virtual pelo TEAMS podem ser esclarecidas no site: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0314219-70.2018.8.24.0033/SC AUTOR : MILTON MARIANO DE SOUSA ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) RÉU : INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA ADVOGADO(A) : DÉBORA TEIXEIRA DOS REIS (OAB SC021746) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) RÉU : FRANCISCO VAN DE SANDE LEE ADVOGADO(A) : AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB SC020589) ADVOGADO(A) : HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB SC021475) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BECKER KRUMMENAUER (OAB SC022012) ADVOGADO(A) : VANESSA CAROLINI DE LIMA (OAB SC043539) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO MOREIRA PAGANELLA (OAB SC050643) ADVOGADO(A) : KATIA LODDER DE MOURA (OAB SC020611) ADVOGADO(A) : AUGUSTO GARCEZ DUARTE ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se acerca do laudo pericial complementar acostado no evento * no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008039-79.2025.4.04.7208/SC AUTOR : LUIZ MACHADO ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a renda mensal da parte autora é inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS (IRDR nº 25/TRF4), defiro o pedido de justiça gratuita . Anote-se. 2. Determino a intimação da parte autora para: 2.1. Promover a emenda à petição inicial, a fim de: - Apresentar procuração regular e atualizada, preenchidos os requisitos previstos no § 1º do artigo 654 do Código Civil, considerando o entendimento deste juízo, tais instrumentos possuem validade de 1 (um) ano, sendo que aquela anexada ao evento 1, PROC12 é datada de 19/10/2023; - Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome - ou, em caso de incapaz, em nome do representante legal (faturas de água, luz, telefone, condomínio, contrato de aluguel, são hábeis a tal fim), podendo, na falta de comprovante em nome próprio , ser juntado comprovante em nome de terceiro acompanhado de declaração pelo titular do documento apresentado, sob as penas da lei; - Preencher e anexar nos autos o formulário constante no link https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2016/02/FORMULARIO-DE-IDENTIFICACAO-DE-PROVAS.doc ; - Juntar demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS, bem como a memória de cálculo de acordo com o cálculo da RMI, para comprovar o valor atribuído à causa; - Anexar declaração assinada pela parte autora quanto à renúncia aos valores excedentes, ou renúncia feita pelo advogado, desde que apresente procuração com poderes específicos para que o possa fazer ( levando-se em conta que os poderes de desistir, renunciar ao direito que se funda a ação e prestar declarações não se confundem com o poder de renunciar aos valores excedentes ao limite do Juizado Especial ); Fica a parte autora ciente de que ao optar por litigar no rito do Juizado Especial, o cálculo dos atrasados será feito levando-se em conta o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos na data do ajuizamento da ação - considerando-se dentro deste limite todas as prestações vencidas e doze parcelas vincendas, nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei 10259/01, bem como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 50332079120164040000/SC. Havendo valores devidos a partir da primeira anuidade após o ajuizamento da ação, é possível ultrapassar os 60 salários mínimos, caso em que haverá o pagamento via precatório. Além disso, consigno que a renúncia genérica para fixação de competência, destituída de correção do valor da causa neste momento processual, não obstará a futura modificação do valor da causa para fins de delimitação de eventual sucumbência. O desatendimento dos comandos acima atrairá a incidência do previsto no art. 330, IV, do NCPC. 2.2. Da comprovação da atividade especial Determino, com relação aos períodos em que afirma ter laborado em condições especiais, caso ainda não tenha feito juntamente com a inicial, apresentar (ou comprovar documentalmente a impossibilidade de assim proceder) as provas documentais necessárias à demonstração de sua pretensão, de acordo com as exigências legais para os respectivos períodos pleiteados: Período Documentos Necessários Previsão Legal Até 28/04/1995 - categoria profissional CTPS Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 2.0.0 do Anexo Dec. 53.831/64; Anexo II Dec. 83.080/79; Art. 1º Lei 5.527/68; Art. 57, caput e §§ 1º ao 4º, e Art. 58 da Lei 8.213/91 (redação original). Lei 9.032/95. Até 05/03/1997 - agente nocivo CTPS + Formulário (SB-40 ou DSS-8030) Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 1.0.0 do Anexo Dec. 53.831-64; Anexo I DEC. 83.080/79; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95) De 06/03/1997 a 31/12/2003 - somente agente nocivo CTPS + Formulário (SB-40, DSS-8030 ou DIRBEN-8030) + Laudo Anexo IV Dec. 2.172/97, de 06/03/1997; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95); Art. 58, caput e §§1º ao 4º Lei 8.213/91 (redação das Leis 9.528/97 e 9.732/98. Após 01/01/2004 - somente agente nocivo CTPS + Perfil Profissiográfico Previdenciário válido Art. 148 da IN INSS/DC 95/2003, alterada pela IN 99, de 05/12/2003; Art. 68 do Dec. 3.048/99, alterado pelos Dec. 4.032/01 e 4.729/03. Em caso de ruído, calor ou frio (para qualquer período) PPP válido e/ou Laudo Observe-se que: a) a equiparação da atividade de vigias e vigilantes à de "guarda" exige a comprovação do uso de arma de fogo no desempenho da função, assim como a reconhecimento da especialidade da atividade de motorist a requer a comprovação do exercício permanente da função e do tipo de veículo conduzido. Ambas poderão ser comprovadas mediante quaisquer meios de prova admitidos em direito, em especial o documental e o testemunhal; b) a especialidade da atividade exposta a eletricidade requer a comprovação de exposição a tensões superiores a 250 Volts; c) o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para dispensar a necessidade de apresentação do laudo técnico para a comprovação da especialidade da atividade exercida após 01.01.2004, deverá ter sido devidamente preenchido, com base em laudo técnico, indicando os responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Caso a atividade tenha sido exercida até 31.12.2003, deverá ter sido assinado por profissional habilitado, exceto quando contiver períodos trabalhados antes e depois de 01.01.2004, sem solução de continuidade, caso em que, obedecidos os requisitos anteriores, poderá ter sido assinado por representante legal da empresa (IUJEF 0012143-74.2007.404.7195/PR). d) nos termos do no artigo 58, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/91, as empregadoras têm a obrigação, sob as penas da lei, de entregar os formulários e laudos referentes às atividades especiais desempenhadas. Não obstante, para facilitar a obtenção, e em prol da celeridade processual, este ato, acompanhado de requerimento formal do segurado (E NÃO MERO CONTATO TELEFÔNICO E/OU E-MAIL), comprovado mediante AR, carimbo, protocolo mecânico e/ou assinatura, servirá de notificação às empregadoras para que forneçam ao autor, no prazo de 15 dias, a documentação requisitada . e) este Juízo, por regra geral, entende incabível a realização de perícia direta ou indireta, com fundamento nos precedentes da TRU (IUJEF 5002632-46.2012.404.7112/RS, D.E 28/05/2012; IUJEF 0000160-10.2009.404.7195, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Paulo Paim da Silva, D.E. 27/07/2012). f) no tocante à utilização de prova emprestada , só será admitida havendo comprovação de que as empregadoras estão inativas e não podem fornecer os documentos necessários por negativa dos sócios, administradores, síndicos de massa falida, etc. Note-se ainda que para o reconhecimento da especialidade mediante prova emprestada, deve haver prova suficiente da similaridade das empresas, das atividades exercidas e dos setores a serem considerados. g) No que pertine à avaliação do agente ruído, no julgamento do pedido de uniformização nº 0505614-83.2017.4.05.8300, a TNU fixou a seguinte tese: "A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma"; (b) "Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma". h) No que tange à avaliação da exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas, para caracterização da atividade especial, no julgamento do pedido de uniformização nº 5001319-31.2018.404.7115/RS, a TNU fixou a seguinte tese: “A partir da vigência do Decreto n. 2.172/97, a indicação genérica de exposição a 'hidrocarbonetos' ou 'óleos e graxas', ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo” — Tema 298 ". Caso não apresente novas provas e/ou complemente as já existentes, o processo poderá ser julgado no estado em que se encontra. 3. Cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima e constatando-se a competência deste Juízo, CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 30 (trinta) dias , devendo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 4. Tendo em vista o desinteresse manifestado pela Procuradoria Seccional Federal em Blumenau-SC na autocomposição antes da instrução probatória, deixo de designar audiência preliminar, nos termos do que propõe o art. 334 do CPC.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008039-79.2025.4.04.7208 distribuido para 4ª Vara Federal de Itajaí na data de 27/06/2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000213-80.2017.8.24.0033/SC REQUERENTE : MOIZES FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) ADVOGADO(A) : NEUSA DA SILVA (OAB SC004672) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os endereços para a citação dos herdeiros indicados na petição do evento 164.
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