Camila Franchi De Souza Sa
Camila Franchi De Souza Sa
Número da OAB:
OAB/SC 038862
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Franchi De Souza Sa possui 108 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRT12, TJMT, TRF4, TJSP
Nome:
CAMILA FRANCHI DE SOUZA SA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CRIMINAL (8)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoInsanidade Mental do Acusado Nº 5030592-91.2023.8.24.0033/SC ACUSADO : ACIR AQUILINO DE BORBA ADVOGADO(A) : CAMILA FRANCHI DE SOUZA SA (OAB SC038862) ATO ORDINATÓRIO I - Nos termos da Portaria 01/2024 deste juízo, tendo em vista a suspensão provisória das atribuições da 2ª Defensoria Pública do Núcleo Regional de Itajaí a partir de 10/04/2024, atribuições essas que abrangem, precipuamente, a atuação perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, conforme comunicado por meio do Ofício DGP N. 87/2024, providencie-se a nomeação de DEFENSOR(A) DATIVO(A) para exercer a defesa integral do(a)s acusado(a)s, pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, na forma do § 1º do art. 6º da Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019; II - Fica intimado(a) o(a) DEFENSOR(A) DATIVO(A) CAMILA FRANCHI DE SOUZA SA ora nomeado(a) para o(a) acusado(a) ACIR AQUILINO DE BORBA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sua aceitação ao encargo. III - Os honorários advocatícios serão arbitrados ao final, observados os valores constantes da tabela anexa à Resolução GP n. 16 de 29 de março de 2021, e os critérios e limites dispostos na Resolução CM-TJSC n. 5/2019, que institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009518-29.2024.8.24.0135/SC AUTOR : ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA SCOLARI DOS SANTOS LIMA (OAB SC074071) ADVOGADO(A) : CAMILA FRANCHI DE SOUZA SA (OAB SC038862) AUTOR : ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : ANA LUIZA SCOLARI DOS SANTOS LIMA (OAB SC074071) ADVOGADO(A) : CAMILA FRANCHI DE SOUZA SA (OAB SC038862) RÉU : AMANDA MORELLI ROEPER ADVOGADO(A) : SERGIO CALIXTO JUNIOR (OAB SC058681) ADVOGADO(A) : HEDIBERTO BERTHELSEN (OAB SC048864) RÉU : MAURINHO BERNARDES ADVOGADO(A) : NILTON DJHONE SOARES (OAB SC054436) ADVOGADO(A) : ELTON CLAUS HESS DOS SANTOS (OAB SC052635) ADVOGADO(A) : PAMELA MAYARA ROVIGO SOARES (OAB SC063070) DESPACHO/DECISÃO a) Determino a restrição de transferência, via RenaJud, do veículo FHQ6I58 (Azera). b) Cite-se Johann no endereço ev. 140.1 e aguarde-se a citação de Jefferson (ev. 118.1). c) Oficie-se à Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, com cópia da informação de evento 141.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015194-70.2024.8.24.0033/SC RELATOR : Marcia Krischke Matzenbacher EXEQUENTE : BRUNA GALLON ADVOGADO(A) : BRUNA GALLON (OAB SC042342) EXEQUENTE : CAMILA FRANCHI DE SOUZA SA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA SCOLARI DOS SANTOS LIMA (OAB SC074071) ADVOGADO(A) : CAMILA FRANCHI DE SOUZA SA (OAB SC038862) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016031-49.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LAISSA CORREIA FRANCOSI ADVOGADO(A) : ANA LUIZA SCOLARI DOS SANTOS LIMA (OAB SC074071) ADVOGADO(A) : CAMILA FRANCHI DE SOUZA SA (OAB SC038862) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente pretende o deferimento de medidas atípicas de execução, como é o caso da expedição de ofício às empresas Uber, Ifood e Netflix, para posterior suspensão do uso de cartões de crédito de titularidade da executada. A respeito da constitucionalidade da utilização de medidas executivas atípicas, pronunciou-se o Supremo Tribunal Federal: São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados. STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082). Em complemento, para a utilização das medidas, o Superior Tribunal de Justiça elencou requisitos: A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que cumpridos os seguintes requisitos: • existam indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável (bens que podem ser penhorados); • essas medidas atípicas sejam adotadas de modo subsidiário; • a decisão judicial que a determinar contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta; • sejam observados o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade. STJ. 3ª Turma. REsp 1788950 /MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019. No caso concreto, não há indícios de que a executada possui patrimônio expropriável, ônus que compete à parte exequente. Colhe-se da Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS CONTRA O DEVEDOR. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO QUE, NO CASO, NÃO SE MOSTRAM MEDIDAS ADEQUADAS NEM RAZOÁVEIS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O EXECUTADO ESTEJA DILAPIDANDO OU OCULTANDO PATRIMÔNIO. ADEMAIS, NÃO EVIDENCIADO QUE AS MEDIDAS POSTULADAS, CASO DEFERIDAS, POSSAM LEVAR AO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA.IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL. REGRA, PORÉM, QUE COMPORTA EXCEPCIONALIDADE DE ACORDO COM O CASO CONCRETO, DESDE QUE PRESERVADO PERCENTUAL QUE GARANTA O DIGNO SUSTENTO DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA. CONCEDIDO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5044839-79.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-11-2023). Assim, não preenchidos os requisitos elencados pelo Superior Tribunal de Justiça, INDEFIRO o pedido formulado na letra a do evento 149. Para o deferimento de nova tentativa de bloqueio nas contas da executada, deve a exequente apresentar o cálculo do valor devido, amortizando eventual quantia já recebida, devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, informo aos senhores advogados que na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15/07/2025, terça-feira, às 09 (nove) horas serão julgados os processos relacionados abaixo. Os pedidos de preferência e/ou sustentação oral deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deverá ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência. Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos pautados em mesa, com pedido de vista e os que o Ministério Público for parte. Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também fazê-lo no SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15/07/2025 às 09 (nove) horas, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5015614-46.2022.8.24.0033/SC (Pauta: 40) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): KÁTIA SIMONE ANTUNES RECORRIDO: CAMILA FRANCHI DE SOUZA SA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA FRANCHI DE SOUZA SA (OAB SC038862) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) TESTEMUNHA AUTOR: ALEX TORRES RIBEIRO DE SOUZA DE ASSIS (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA AUTOR: LUANA DA SILVA DUARTE (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente