Sinara Zornitta De Barros

Sinara Zornitta De Barros

Número da OAB: OAB/SC 038729

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 145
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSC
Nome: SINARA ZORNITTA DE BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0300096-54.2017.8.24.0081/SC AUTOR : NITRO SOLO FERTILIZANTES ORGANICOS LTDA ADVOGADO(A) : MONICA ZORNITTA (OAB SC048228) ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante as ponderações realizadas pela empresa autora, MANTENHO a sentença terminativa, pelos fundamentos nela expostos. 1.1 Registro, por fim, que pedido de reconsideração carece de qualquer respaldo no regramento processual vigente e não constitui recurso, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos, logo, não suspende ou interrompe o prazo recursal (STF. 2ª Turma. Rcl 43007 AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 9/2/2021). 1. 2 Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002542-79.2025.8.24.0067/SC AUTOR : DIMAS GODOE ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Dimas Godoe contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. 1. Recebo a petição inicial. 2. Com o advento da Lei n. 14.331/2022, pretendeu o legislador alterar o procedimento das ações relativas aos benefícios por incapacidade, prevendo a realização de perícia prévia ao ato citatório e possibilidade de eventual improcedência liminar (Lei n. 8.213/1991, art. 129-A, §§ 2º e 3º). Nessa perspectiva, determino a produção de prova técnica a ser realizada, preferencialmente, por especialista na área da patologia da parte autora. Delego a nomeação do perito ao Cartório. Se houver recusa, o Cartório deverá intimar os demais peritos da lista, independentemente de novo despacho. 2.2. Arbitro os honorários periciais em R$ 740,02. Os honorários deverão ser adiantados pelo INSS (Lei n. 13.876/2019, art. 1º, § 7º, II), que fica intimado desta decisão para tal desiderato, sem prejuízo de posterior citação se afastada a hipótese de improcedência liminar. 2.2. A intimação da parte requerente para a perícia fica a cargo de seu procurador. Havendo interesse na intimação pessoal, deverá se formular requerimento expresso e justificado. Intimem-se as partes para apresentar os quesitos e, querendo, indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro em favor da Advocacia Pública (CPC, art. 183). 2.3. Depositados os honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo deve, ao menos, conter os elementos do art. 473 do Diploma Processual e deve ser entregue em até 20 (vinte) dias úteis. 2.4. Entregue o laudo, intimem-se apenas a parte autora para manifestação [contraditório da ré ocorrerá posteriormente, em eventual citação], no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu parecer. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais e voltem conclusos para análise. 3. Procedimento ainda isento de despesas ao segurado nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, o qual não foi modificado pela nova legislação, notadamente considerando que a nova redação do art. 1º da Lei n. 13.876/2019 menciona apenas benefícios assistenciais e previdenciários, e não os acidentários. Comunicações e diligências necessárias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001047-12.2024.8.24.0042/SC RELATOR : PEDRO CRUZ GABRIEL AUTOR : JANETE ANTUNES DE RAMOS CORREA SOARES ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 30/06/2025 - Pedido de Dilação de Prazo
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017205-83.2025.8.24.0018/SC RELATOR : ROGERIO CARLOS DEMARCHI AUTOR : ELIANE SIQUEIRA ZORZI ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001425-33.2024.8.24.0085/SC RELATOR : Cauê Pereira Martins Santos AUTOR : GILMAR ROGOFKI ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 27/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300752-11.2017.8.24.0081/SC EXEQUENTE : VILMAR JOSE ANTUNES DA CRUZ ADVOGADO(A) : MONICA ZORNITTA (OAB SC048228) ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) EXECUTADO : MARCIO ANTONIO DALLA VALLE ADVOGADO(A) : TIAGO SOMENSI (OAB SC034166) DESPACHO/DECISÃO 1. ACOLHO o pedido de penhora de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SisbaJud , nos termos do art. 854 do CPC, na quantia de R$ 40.613,32 (quarenta mil seiscentos e treze reais e trinta e dois centavos). 1.1.  Autorizo eventual pedido de busca automática de ativos nas contas do devedor de forma programada reiterada da ordem, pelo período máximo de 30 (trinta) dias 1 . 2. Frutífero o bloqueio, ainda que parcial: (a) LIBERE-SE eventual indisponibilidade excessiva e/ou de quantia inferior à quantia inferior a 40 salários-mínimos (STJ , AgInt no REsp n. 2.098.454/RJ, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007288-94.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2025 2 ); (b) TRANSFIRA-SE o montante bloqueado até o limite da dívida para conta judicial vinculada ao juízo; e (c) INTIME-SE a parte sob a qual recaiu a constrição, por seu advogado, ou, na sua ausência, pessoalmente , cientificando-a de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre as matérias constantes no art. 854, § 3º, I e II, do CPC, sob pena de preclusão; 3. Ausente manifestação defensiva, CONVERTO a indisponibilidade em penhora (CPC, art. 854, § 5º) e DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, inclusive mencionando se dá por quitada a dívida, ciente de que seu silêncio será interpretado pela satisfação do débito; 3.1. Em havendo manifestação da parte exequente pela extinção, ou na ausência de manifestação no prazo a ela atribuído, DEFIRO a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados; 4. Em caso de manifestação ou impugnação à penhora por parte da parte executada, INTIME-SE a parte credora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após REMETAM-SE os autos conclusos; 5. Infrutífera a tratativa, ou no caso de bloqueio de valor irrisório e insuficientes para satisfazer os custos operacionais, DETERMINO o desbloqueio da referida quantia e a intimação da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente. 6. Caso o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, decorrido in albis o prazo concedido para manifestação a partir da parte por seu advogado, INTIME-SE esta pessoalmente , nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC, para que proceda nos mesmos termos elencados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (STJ, REsp 1.596.446/SC) - sendo desnecessária a adoção desta medida caso se tratar de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º); 7. Em não havendo impulso processual, ou em não sendo encontrada a parte credora no endereço informado nos autos no caso de intimação pessoal, CERTIQUE-SE nos autos e REMETAM-SE os autos conclusos. 1. Repetição programada da ordem (teimosinha)Nesta etapa da inclusão de novas minutas é possível utilizar, a critério do Juízo, a opção da repetição programada da ordem (teimosinha).A funcionalidade está implementada no Sisbajud e disponível a partir da versão 1.8.0.Caso o juízo opte pela repetição programada deverá selecionar a opção “Repetir a ordem até a data:”, nesta opção o usuário poderáselecionar uma data máxima para repetição da ordem ou a repetição com prazo máximo de 30 dias.https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/768088/Orienta%C3%A7%C3%B5es+gerais+minutas+SISBAJUD.pdf/9bddb11e-395e-d820-7f73-4233fa3b30c4?t=1631820111567 2. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento segundo o qual "os valores inferiores a 40 salários-mínimos são impenhoráveis, ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude." (AgInt no REsp n. 2.098.454/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024).No mesmo sentido é a orientação do TJSC de que "são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007288-94.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2025).
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003452-66.2024.4.04.7202/SC RELATOR : CAMILA LAPOLLI DE MORAES AUTOR : TIAGO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 25/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002212-08.2025.4.04.7202/SC AUTOR : LEODACIR DE FATIMA MARQUES ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar honorários periciais, se eventualmente pagos, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, fica suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5015384-85.2023.4.04.7202/SC RELATORA : Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA RECORRIDO : VANIRIO BARCAROLO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008605-10.2024.8.24.0018/SC AUTOR : LOURDES KLEBOWSKI ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se Requisição de Pequeno Valor da quantia incontroversa e intime-se o credor acerca da petição do evento 71, PET1 .
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