Ellen Cristina Goncalves Pires
Ellen Cristina Goncalves Pires
Número da OAB:
OAB/SC 038691
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
282
Total de Intimações:
318
Tribunais:
TJSC
Nome:
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 318 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006220-23.2023.8.24.0019/SC AUTOR : MARIA FRANCISCA VELOZO ADVOGADO(A) : ANA LUISA SCHEUERMANN (OAB SC059507) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592) ADVOGADO(A) : TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672) RÉU : MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A) : IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial evento 79 e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para manifestarem-se sobre o resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (CPC, artigo 477, §1º).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5037825-33.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50378253320248240930/SC) RELATOR : EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK APELANTE : RENE CONCEICAO DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 28/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5033887-98.2025.8.24.0023/SC AUTOR : LAUCENIR FIGUEIREDO ARAUJO ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, além daquelas encartadas aos autos, apontando a pertinência para o deslinde do feito, ciente que em caso de inércia haverá o julgamento no estado em que se encontra.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002545-09.2023.8.24.0001/SC AUTOR : ADAIR CLAUDINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012398-34.2024.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA SALETE DA ROSA HONORIO ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006608-12.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50274937920248240033/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVADO : NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 05/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008115-16.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ROSANGELA CESA MACAN ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) EXEQUENTE : ADIRCE SCARABELOTT BIELLA ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) EXEQUENTE : JOSE ROGERIO BIELLA ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) EXEQUENTE : JORGE MACAN ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) EXEQUENTE : ALBERTINA ZANETTE PAVEI ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) EXEQUENTE : AGENOR PAVEI ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) EXECUTADO : TLS VIAGENS FLORIPA LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) EXECUTADO : TLS VIAGENS CRICIUMA LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) EXECUTADO : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) EXECUTADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda tinha como objeto o cumprimento de sentença de obrigação de fazer atinente em prestação do serviço de "pacote de viagem", compreendendo a emissão das passagens de transporte aéreo, além da hospedagem e translados terrestres no local de destino. A viagem original estava marcada para março de 2020, enquanto a sentença constituiu a obrigação em fevereiro de 2023. Todavia, ante as particularidades do caso a obrigação ainda não foi cumprida, tendo decorrido lapso temporal de quase 5 (cinco) anos entre a almejada viagem. A solidariedade da obrigação, em suma, é o que obstaculiza a obtenção da tutela específica. Grosso modo, há duas obrigações de fazer distintas. Porém, ambas levam a um resultado convergente. Em tese, cabe à Tam a disponibilização do transporte aéreo e à CVC as despesas terrestres. Contudo, não houve consenso entre as requeridas - nenhuma delas - quanto às datas, mesmo diante de toda a complacência dos requerentes. Portanto, a viagem/obrigação de fazer - por culpa das requeridas - perdeu sua razão de ser. A propósito, À luz dos arts. 499 e 816 do Código de Processo Civil, o requerimento do credor é suficiente para converter a obrigação de fazer em perdas e danos, podendo se dar nos próprios autos da execução, situação na qual o valor devido será apurado e, após, é dado seguimento à execução a fim de cobrar a obrigação de pagar quantia certa (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037911-15.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Marcos de Farias, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2024). Aprofundando o entendimento, colhe-se do Código de Processo Civil: Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Adiante se complementa: Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização . O que se verifica da situação atual do processo é que as empresas requeridas não demonstram a intenção de litigar em sinergia, solucionando a controvérsia e viabilizando a efetivação da ordem mandamental. Por outro lado, a fixação de multa astreinte em nada contribui à satisfação da obrigação, bem como não reflete as premissas protetivas ao consumidor, mostrando-se ineficiente ao caso em apreço. Deste modo, ante o requerimento expresso da requerida CVC e a concordância expressa dos requerentes, bem como o silêncio das demais devedoras a resultar na anuência tácita (ev 94), DEFIRO o pedido para conversão da obrigação em perdas e danos. O valor da respectiva indenização deve corresponder ao quantum investido pelos requerentes para aquisição do pacote de viagem, incidindo, em conformidade com a jurisprudência, de correção monetária a partir da correção (arbitramento) e juros de mora a contar da citação no processo principal. Conforme documentação juntada, Albertina realizou o pagamento de R$13.278,56, relativo também à cota do marido Agenor. Ainda, Jorge realizou o pagamento de R$ 27.137,60, relativo à cota da esposa Rosângela e do casal de amigos, José e Adirce. Este, portanto, será o valor tomado por base para fixação das perdas e danos, nos termos do que dipõe o art. 395, parágrafo único, CC. DISPOSITIVO Ante o exposto, converto a obrigação de fazer em perdas e danos para, em consequência: a) Condenar as rés a reembolsar aos requerentes a quantia total de R$40.416,16. A atualização monetária deve ser aplicada segundo o histórico de indexadores do índice ofícial da CGJSC , observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a contar do respectivo arbitramento . Os juros de mora deverão ser calculados de acordo com o taxa legal , no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil) a contar da citação no processo principal . Considerando que a divergência entre a pluralidade de requerente e dos efetivos pagadores, entende-se razoável que somente após o pagamento integral, em ordem de expedição de alvará ou mediante destinção direta pelo respectivo procurador, sejam destinados os valores para cada parte. Intimem-se as partes acerca da presente decisão, com prazo de 15 (quinze) dias. Os exequentes deverão desde logo apresentar demonstrativo atualiado do débito nos moldes supra. As executadas, por sua vez, dentro do prazo preclusivo e com o intuito de evitar a penhora, poderão realizar o depósito voluntário do valor atualizado da obrigação, levando à extinção do processo pelo pagamento. Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003815-35.2024.8.24.0033/SC AUTOR : CHARLES DOUGLAS BENASSI ADVOGADO(A) : VANESKA KRYSTYNA ZAIA REIS (OAB SC027842) RÉU : VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670) ATO ORDINATÓRIO 1) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, especifiquem e justifiquem detalhadamente quais as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser eventualmente designada. 2) Havendo manifestação positiva, devem as partes, sob pena de preclusão: a) apresentar o rol de testemunhas, até o limite de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995), contendo, sempre que possível, a qualificação de cada testemunha (nome, prenome, estado civil, profissão, número de CPF, número de identidade, endereço eletrônico e endereço residencial completo); b) indicar, especificamente, o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) o depoimento de cada testemunha recairá, a fim de que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 33), sob pena de indeferimento; c) ratificar o rol já apresentado, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para melhor aproveitamento da pauta, com a reserva de tempo suficiente para a realização das oitivas, evitando atraso que acarrete a redesignação do ato; d) informar se pretendem o depoimento pessoal da parte adversa, observando que a principal finalidade do depoimento pessoal é provocar a confissão e; secundariamente, a busca da verdade real, ressaltando ser incabível ao autor ou ao réu pleitear seu próprio depoimento. 3) O silêncio será interpretado como desinteresse na produção da prova testemunhal e implicará na concordância tácita com o julgamento antecipado da lide. 4)Pretendida a prova oral, retornem conclusos para inclusão em pauta, em localizador específico (Concluso AIJ). 5) Consigne-se que as preliminares eventualmente arguidas serão analisadas por ocasião da sentença. 6) Caso ambas as partes tenham requerido o julgamento antecipado, venham conclusos para sentença. 7) Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089416-97.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : EDILENE ALBUS ADVOGADO(A) : ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação constante no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de cominação de multa. 2. Com o decurso do prazo , intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, informe se a determinação judicial foi cumprida, ciente que o seu silêncio será interpretado positivamente, dando ensejo à extinção do processo por cumprimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000142-20.2022.8.24.0028/SC AUTOR : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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