Lucas Nascimento Ferreira

Lucas Nascimento Ferreira

Número da OAB: OAB/SC 038513

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 136
Tribunais: TRF1, TRF4, TJSC
Nome: LUCAS NASCIMENTO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003053-54.2025.8.24.0010/SC EXECUTADO : MARCOS PAULO RICARDO ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A) : MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) ADVOGADO(A) : THOAG PETRINE DE SOUZA NEVES (OAB SC065106) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Administrativa, de 19 de dezembro de 2023, do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença sem o recolhimento de custas, fica intimado o Impugnante para que efetue o recolhimento em até 15 dias (Lei Estadual 17.654/2018, art. 5º, III), cientificado de que sua inércia poderá implicar  rejeição liminar da impugnação.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002065-35.2023.4.04.7207/SC RECORRIDO : TERESINHA SILVA PREVE (AUTOR) ADVOGADO(A) : SILVANA KESTRING PERIN (OAB SC056748) ADVOGADO(A) : NILTON MATOS FILHO (OAB SC035743) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) DESPACHO/DECISÃO A Turma Nacional de Uniformização afetou a discussão dos presentes autos ao rito dos Representativos de Controvérsia, descrevendo o tema nos seguintes termos: TNU 318 - Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional. Ademais, o tema encontra-se sobrestado aguardando o julgamento das ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916 pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, de acordo com os artigos 14 e 15 da Lei nº 10.259/2001, correlacionados com a previsão constante no art. 102, § 3º, da CF (acrescido pela EC nº 45/2004) e artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016), o presente processo deverá ficar sobrestado aguardando o trânsito em julgado do paradigma . Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000708-23.2022.8.24.0010/SC REQUERENTE : TATIANA SCHUELTER HONORIO ULIANO ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca da extinção por perda superveniente do objeto, haja vista que o processo executivo foi extinto por prescrição intercorrente e o recurso interposto não foi conhecido.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000275-58.2018.8.24.0010 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000142-55.2014.8.24.0010 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001048-98.2021.8.24.0010/SC AUTOR : VALDINO WARMLING ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A) : MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) AUTOR : LOURENA EFFTING WARMLING ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A) : MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007272-47.2024.8.24.0010/SC AUTOR : FRANK PAULO SERAFIM ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A) : SILVANA KESTRING PERIN (OAB SC056748) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, diante da complexidade da causa em razão da necessidade de realização de perícia contábil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, consoante art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5000398-51.2021.8.24.0010/SC EMBARGANTE : ANDRE OURIQUES BATISTA ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A) : MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) ADVOGADO(A) : SILVANA KESTRING PERIN (OAB SC056748) EMBARGADO : BRX REPRESENTACAO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : DIANDRA MENDES FERNANDES (OAB SC052799) ADVOGADO(A) : YURI LODETTI SILVEIRA (OAB SC046579) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LEVANDOSKI (OAB SC052504) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900351-79.2017.8.24.0010/SC EXECUTADO : LADIO OENING ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) ADVOGADO(A) : SILVANA KESTRING PERIN (OAB SC056748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BRACO DO NORTE contra LADIO OENING , ambos qualificados. Realizada penhora positiva, sobreveio impugnação ao bloqueio, sustentando a parte executada a impenhorabilidade do montante constritado em sua(s) conta(s) bancária(s). Fundamento e decido. No tocante à alegada impenhorabilidade dos valores com natureza alimentar, não se olvida que o Código de Processo Civil, amparado no princípio constitucional da dignidade humana, resguarda os créditos salariais, impedindo que as constrições judiciais inviabilizem o atendimento das necessidades básicas do indivíduo. Nesse sentido, colhe-se da legislação de regência: Art. 833.  São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Ainda, sob o manto da impenhorabilidade, o estatuto processual civil garante a proteção de valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 salários mínimos, in verbis : Art. 833. São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Embora o dispositivo legal supracitado faça referência à caderneta de poupança, a mais recente jurisprudência estende a aplicação da impenhorabilidade a outras modalidades de conta ou aplicações financeiras. Nesse norte, colhe-se da Corte Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE ACOLHE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS . BLOQUEIO SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA INFERIORES AO LIMITE LEGAL DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS ESTABELECIDO PARA IMPENHORABILIDADE . CONTA UTILIZADA PARA PERCEBIMENTO DE PROVENTOS DA EMBARGANTE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA INCÓLUME. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras " (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1858396/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 15/12/2021). Ademais, "'[...] ' a simples ocorrência de constantes movimentações financeiras não é, por si só, motivo suficiente para descaracterizar a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos , não existindo na letra da lei tal ressalva. O STJ se manifestou no sentido de que 'a legislação não faz distinção entre os tipos de contas ou cadernetas de poupança, sendo incabível a penhora de valores inferiores a quarenta salários mínimos nelas depositadas' [...]. Somente poderia se cogitar no afastamento, na hipótese, da impenhorabilidade, caso comprovado o abuso, a má-fé ou a fraude da cobrança , hipótese que nem sequer foi examinada nos autos pelo Sodalício estadual' (REsp n. 1774698, rel. Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 1-2-2019). (Des. Salim Schead dos Santos). [...]. (Des. Carlos Adilson Silva)'. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014962-65.2021.8.24.0000, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 27/07/2021)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045474-31.2021.8.24.0000, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-02-2022). (TJSC, Apelação n. 5013434- 47.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2022). Nesse sentido, observa-se que os valores constritos na conta bancária da parte executada com efeito não ultrapassam o limite de 40 salários mínimos. Também não se verifica comprovação de qualquer abuso, má-fé ou fraude da parte devedora que justifique o afastamento da proteção legal inerente à impenhorabilidade. Por estes motivos, independentemente da natureza da conta objeto do bloqueio, segundo o entendimento colacionado acima e as respectivas disposições legais, está configurada a impenhorabilidade suscitada pela parte executada. À vista do exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio e levantamento dos valores constritos, expedindo-se alvará em favor da executada, caso necessário. Deverá o executado informar os dados bancários (tais como nome e n.º do banco, n.º da agência, n.º da conta-corrente/poupança, tudo com dígito verificador e respectivo CPF ou CNPJ do titular) de modo a possibilitar a expedição de alvará judicial em seu favor. Intime-se a parte exequente, por meio do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Ressalto que, no atendimento da determinação judicial, deve o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Não havendo manifestação, desde já, determino a suspensão do curso da presente execução enquanto não localizado bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais). O processo deverá ser arquivado administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 01 (um) ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado. Florianópolis/SC, data registrada no sistema.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5075152-80.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE: ANTONIO FELOMENO MARTINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVANA KESTRING PERIN (OAB SC056748) ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A): LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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