Renata Ceolla Ribeiro

Renata Ceolla Ribeiro

Número da OAB: OAB/SC 038340

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: RENATA CEOLLA RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5014277-50.2025.8.24.0022/SC REQUERENTE : LUIZ CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) REQUERENTE : ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.    DEFIRO A ABERTURA DO INVENTÁRIO JUDICIAL dos bens deixados por Jose Goncalves de Souza (CPF 310.124.779-91). 2.    NOMEIO INVENTARIANTE o requerente Luiz Carlos de Souza (CPF 631.066.399-20) que deverá ser intimado para prestar compromisso em 05 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias da data em que prestou o compromisso, prestar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC,  por meio de petição, observado o §2º do referido dispositivo, contendo:  2.1. Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente), acompanhada da Certidão de Nascimento/Casamento atualizada;  2.2. Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo;  2.3. Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio e atribuição dos respectivos valores, acompanhada as respectivas comprovações atualizadas de propriedade 2.4. Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual(is) e Municipal(is) de cada uma das unidades da federação onde estão localizados os bens do espólio e do último domicílio da de cujus. 2.5. Certidão atualizada da CENSEC; 3.    Apresentadas as primeiras declarações, proceda-se à citação dos herdeiros não representados, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC). 4. Se houver impugnação às primeiras declarações, dê-se vista ao inventariante e demais herdeiros. 5.    Findo o prazo das citações e impugnações, intimem-se as Fazendas Públicas e o Ministério Público (art. 626 do CPC), com prazo de 30 (trinta) dias. 6.    Ainda que não haja impugnações, se houver divergência com relação ao valor atribuído aos bens, oportunamente analisarei a necessidade de avaliação judicial. 7.    Analisarei o pedido de justiça gratuita após a vinda das primeiras declarações e término do prazo para impugnações, visto que "em se tratando de pedido de justiça gratuita formulado por espólio, não é o patrimônio dos herdeiros que deve ser analisado para fins de concessão, mas os bens do acervo"1. 8.    Se não houver impugnações e/ou divergências de avaliação, intime-se o Inventariante para apresentação das últimas declarações e esboço de partilha, intimando-se os demais herdeiros a seguir (prazo: 15 dias). Inexistindo impugnações às últimas declarações, intime-se o Inventariante para apresentação da DIEF do ITCMD.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000682-39.2025.4.04.7211/SC RELATOR : OTHON RAPHAEL SACKS BURAK AUTOR : ALICE LITKA ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) ADVOGADO(A) : DIANA TESSARI DE ANDRADE (OAB SC037246) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 27/06/2025 - Perícia designada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5006119-06.2025.8.24.0022/SC RÉU : GABRIEL NOGUEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804) RÉU : NILSON CESAR FRANCA ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) RÉU : SAMUEL DA LUZ MAIA ADVOGADO(A) : ARTUR BATISTA SOUSA (OAB SC063049) RÉU : ADRIANO ALVES MENDES ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO COPELLI (OAB SC049542) RÉU : SADI LOURENCO PADILHA ADVOGADO(A) : GUSTAVO JUREK RIBEIRO (OAB SC062889) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, para regularizar a situação, DETERMINO a expedição de alvará de soltura vinculada ao mandado de prisão de ?evento 26, MANDADOPRISAO1. Em seguida, DETERMINO a expedição de novo mandado de prisão preventiva contra GABRIEL NOGUEIRA DE SOUZA (evento 18, TERMOAUD1). Intime-se o Ministério Público para informar novo endereço de GABRIEL EFRAIM CHAVES FIDELIS, a fim de viabilizar a citação do acusado. Postergo a análise das preliminares sustentadas, que serão devidamente apreciadas após a apresentação de resposta à acusação por todos os acusados.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5028709-11.2024.8.24.0022/SC AUTOR : VAGNER MARIANO DE SOUSA ADVOGADO(A) : EDUARDA RIGON RAUEN (OAB SC063959) ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VAGNER MARIANO DE SOUSA contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e: a) CONDENO o requerido a conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença, de imediato, em razão da tutela de urgência deferida, com prazo de 30 dias para comprovação nos autos, o qual deverá ser mantido pelo prazo mínimo definido pelo(a) perito(a) (5 meses), a contar da data da perícia, 15-5-2025 sendo possibilitado à parte autora, caso pretenda a respectiva manutenção, requerer ao INSS a prorrogação, nos termos da legislação de regência Outrossim, se, na data da implemetação do benefício o prazo de afastamento fixado pelo perito já tenha se exaurido, fica o INSS incumbido de convocar a parte segurada para reavaliação médica na esfera administrativa, sendo vedada a cessação da benesse enquanto tal medida não for realizada. b) CONDENO, ainda, o INSS, ao pagamento das prestações atrasadas desde a data da DCB de 4-12-2024, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Os valores da condenação serão corrigidos monetariamente, nos termos da fundamentação, a partir do vencimento de cada prestação e sobre eles incidirão juros de mora, também nos termos da fundamentação, a contar da citação.  Deverão, também, ser descontados dos valores atrasados eventuais pagamentos recebidos a título de benefício inacumulável em período coincidente. Em atendimento à Recomendação Conjunta n. 4 do CNJ, para viabilizar o cumprimento da presente decisão, destaco as informações a seguir: DADOS PARA CUMPRIMENTO: (   ) IMPLANTAÇÃO    ( X ) RESTABELECIMENTO 1. Nome do(a) segurado(a): VAGNER MARIANO DE SOUSA 2. Número do CPF: 26589189846 3. Benefício concedido: Auxílio-doença 4. Renda mensal inicial - RMI: a calcular pelo INSS 5. Número do benefício: 648.593.999-0 6. Data de início do benefício: 4-12-2024 7. Data de início do pagamento: de imediato  tutela de urgência 8. Natureza do benefício: Previdenciária Por fim, fica isento o INSS do pagamento das custas finais e despesas processuais, exceto eventuais conduções de oficial de justiça, as quais deverão ser recolhidas pelo executado (art. 33, § 1º, da Lei Complementar 156/1997, bem como nos termos do art. 7º da Lei n. 17.654/2018).  CONDENO a autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios ao(à) procurador(a) do(a) autor(a), estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho despendido e a natureza da causa (art. 85, §3º, inc. I, do CPC), excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).  Intime-se o réu para IMEDIATA implantação do benefício, advertindo-se de que eventual recurso de apelação não suspende o provimento neste particular.  Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inc. I, do CPC, uma vez que, apesar da iliquidez da sentença e do que indica a Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça, considerando a condenação do INSS ao pagamento do benefício por curto período, ainda que sejam considerados os juros e a correção monetária, o proveito econômico obtido não ultrapassa 1.000 salários-mínimos. Nesse sentido: TRF4 5012604-07.2015.404.9999, QUINTA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 7-4-2016 e TJSC, Reexame Necessário n. 0004178-59.2009.8.24.0025, de Gaspar, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Jul. Em 3-5-2016.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. Transitada em julgado, certifique-se e, com fulcro na Orientação CGJ n. 73, intime-se o INSS para dar início ao procedimento de EXECUÇÃO INVERTIDA, devendo apresentar os cálculos da quantia devida, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias,  manifestar-se, salientando-a que seu silêncio acarretará na presunção de concordância com os cálculos juntados pela ré. Com a concordância da parte exequente, retornem conclusos para homologação dos valores. Caso o INSS não apresente os cálculos no referido prazo ou a parte exequente não concorde com eles, caberá, então, ao(à) segurado(a) promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados. Após, arquivem-se definitivamente os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000694-95.2022.8.24.0056/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) DESPACHO/DECISÃO 1. Realizada tentativa de penhora online , essa restou parcialmente exitosa (Ev. 28:1). Expedida intimação ao endereço em que citada nos autos principais, o executado não foi encontrado (Ev. 68). Na forma do art. 274, § único do CPC, REPUTO perfectibilizada sua intimação e, ante sua inércia, CONVERTO a constrição do Ev. 28 em penhora. 2. Preclusa esta , EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte exequente, para levantamento dos valores penhorados (Ev. 28), observando-se os dados bancários que deverão ser apresentados em 15 (quinze) dias. 3. Com o pagamento do alvará, voltem conclusos para análise dos demais pedidos do Ev. 32 (RENAJUD e INFOJUD), ainda não apreciados.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5002728-43.2022.8.24.0056/SC RELATOR : FERNANDO CURI AUTOR : POSTO SCARIOT LTDA ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 28/06/2025 - Custas Satisfeitas
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