Renata Ceolla Ribeiro

Renata Ceolla Ribeiro

Número da OAB: OAB/SC 038340

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: RENATA CEOLLA RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5006119-06.2025.8.24.0022/SC RÉU : GABRIEL NOGUEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804) RÉU : NILSON CESAR FRANCA ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) RÉU : SAMUEL DA LUZ MAIA ADVOGADO(A) : ARTUR BATISTA SOUSA (OAB SC063049) RÉU : ADRIANO ALVES MENDES ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO COPELLI (OAB SC049542) RÉU : SADI LOURENCO PADILHA ADVOGADO(A) : GUSTAVO JUREK RIBEIRO (OAB SC062889) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, para regularizar a situação, DETERMINO a expedição de alvará de soltura vinculada ao mandado de prisão de ?evento 26, MANDADOPRISAO1. Em seguida, DETERMINO a expedição de novo mandado de prisão preventiva contra GABRIEL NOGUEIRA DE SOUZA (evento 18, TERMOAUD1). Intime-se o Ministério Público para informar novo endereço de GABRIEL EFRAIM CHAVES FIDELIS, a fim de viabilizar a citação do acusado. Postergo a análise das preliminares sustentadas, que serão devidamente apreciadas após a apresentação de resposta à acusação por todos os acusados.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5028709-11.2024.8.24.0022/SC AUTOR : VAGNER MARIANO DE SOUSA ADVOGADO(A) : EDUARDA RIGON RAUEN (OAB SC063959) ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VAGNER MARIANO DE SOUSA contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e: a) CONDENO o requerido a conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença, de imediato, em razão da tutela de urgência deferida, com prazo de 30 dias para comprovação nos autos, o qual deverá ser mantido pelo prazo mínimo definido pelo(a) perito(a) (5 meses), a contar da data da perícia, 15-5-2025 sendo possibilitado à parte autora, caso pretenda a respectiva manutenção, requerer ao INSS a prorrogação, nos termos da legislação de regência Outrossim, se, na data da implemetação do benefício o prazo de afastamento fixado pelo perito já tenha se exaurido, fica o INSS incumbido de convocar a parte segurada para reavaliação médica na esfera administrativa, sendo vedada a cessação da benesse enquanto tal medida não for realizada. b) CONDENO, ainda, o INSS, ao pagamento das prestações atrasadas desde a data da DCB de 4-12-2024, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Os valores da condenação serão corrigidos monetariamente, nos termos da fundamentação, a partir do vencimento de cada prestação e sobre eles incidirão juros de mora, também nos termos da fundamentação, a contar da citação.  Deverão, também, ser descontados dos valores atrasados eventuais pagamentos recebidos a título de benefício inacumulável em período coincidente. Em atendimento à Recomendação Conjunta n. 4 do CNJ, para viabilizar o cumprimento da presente decisão, destaco as informações a seguir: DADOS PARA CUMPRIMENTO: (   ) IMPLANTAÇÃO    ( X ) RESTABELECIMENTO 1. Nome do(a) segurado(a): VAGNER MARIANO DE SOUSA 2. Número do CPF: 26589189846 3. Benefício concedido: Auxílio-doença 4. Renda mensal inicial - RMI: a calcular pelo INSS 5. Número do benefício: 648.593.999-0 6. Data de início do benefício: 4-12-2024 7. Data de início do pagamento: de imediato  tutela de urgência 8. Natureza do benefício: Previdenciária Por fim, fica isento o INSS do pagamento das custas finais e despesas processuais, exceto eventuais conduções de oficial de justiça, as quais deverão ser recolhidas pelo executado (art. 33, § 1º, da Lei Complementar 156/1997, bem como nos termos do art. 7º da Lei n. 17.654/2018).  CONDENO a autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios ao(à) procurador(a) do(a) autor(a), estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho despendido e a natureza da causa (art. 85, §3º, inc. I, do CPC), excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).  Intime-se o réu para IMEDIATA implantação do benefício, advertindo-se de que eventual recurso de apelação não suspende o provimento neste particular.  Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inc. I, do CPC, uma vez que, apesar da iliquidez da sentença e do que indica a Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça, considerando a condenação do INSS ao pagamento do benefício por curto período, ainda que sejam considerados os juros e a correção monetária, o proveito econômico obtido não ultrapassa 1.000 salários-mínimos. Nesse sentido: TRF4 5012604-07.2015.404.9999, QUINTA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 7-4-2016 e TJSC, Reexame Necessário n. 0004178-59.2009.8.24.0025, de Gaspar, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Jul. Em 3-5-2016.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. Transitada em julgado, certifique-se e, com fulcro na Orientação CGJ n. 73, intime-se o INSS para dar início ao procedimento de EXECUÇÃO INVERTIDA, devendo apresentar os cálculos da quantia devida, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias,  manifestar-se, salientando-a que seu silêncio acarretará na presunção de concordância com os cálculos juntados pela ré. Com a concordância da parte exequente, retornem conclusos para homologação dos valores. Caso o INSS não apresente os cálculos no referido prazo ou a parte exequente não concorde com eles, caberá, então, ao(à) segurado(a) promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados. Após, arquivem-se definitivamente os autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000694-95.2022.8.24.0056/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) DESPACHO/DECISÃO 1. Realizada tentativa de penhora online , essa restou parcialmente exitosa (Ev. 28:1). Expedida intimação ao endereço em que citada nos autos principais, o executado não foi encontrado (Ev. 68). Na forma do art. 274, § único do CPC, REPUTO perfectibilizada sua intimação e, ante sua inércia, CONVERTO a constrição do Ev. 28 em penhora. 2. Preclusa esta , EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte exequente, para levantamento dos valores penhorados (Ev. 28), observando-se os dados bancários que deverão ser apresentados em 15 (quinze) dias. 3. Com o pagamento do alvará, voltem conclusos para análise dos demais pedidos do Ev. 32 (RENAJUD e INFOJUD), ainda não apreciados.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5002728-43.2022.8.24.0056/SC RELATOR : FERNANDO CURI AUTOR : POSTO SCARIOT LTDA ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 28/06/2025 - Custas Satisfeitas
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000682-39.2025.4.04.7211/SC RELATOR : OTHON RAPHAEL SACKS BURAK AUTOR : ALICE LITKA ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) ADVOGADO(A) : DIANA TESSARI DE ANDRADE (OAB SC037246) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 27/06/2025 - Perícia designada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000991-50.2024.8.24.0083/SC EXEQUENTE : EDUARDA AMARAL ROSA ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) DESPACHO/DECISÃO EDUARDA AMARAL ROSA propôs o presente cumprimento de sentença contra ESTADO DE SANTA CATARINA , ambos qualificados, objetivando a execução do título executivo judicial constituído na ação principal. Intimada, a parte executada apresentou impugnação, ao argumento de haver excesso de execução ( 6.1 ). Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial ( 9.1 ) que, diante da necessidade de ajustes ( 28.1 ), promoveu a retificação ( 33.1 ). Instada, a parte credora se manifestou pelo prosseguimento do feito (evento 38.1 ). A parte devedora não se opôs ao cálculo retificado ( 46.1 ). É o breve relato. Vieram os autos conclusos. Decido. O art. 535, IV, do Código de Processo Civil indica o excesso de execução como uma das matérias que podem ser deduzidas pela Fazenda em sede de impugnação ao cumprimento de sentença No caso, alegado o excesso pelo Estado e calculado o valor pela contadoria judicial, ambas as partes concordaram expressamente com a quantia final apontada ( 33.1 ). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução apontado. Devidos honorários de sucumbência pelo acolhimento da impugnação, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor do excesso, nos termos do art. 85, §3º do CPC e Tema 410 do STJ 1 .  Suspensa a exigibilidade das verbas, porquanto a exequente é beneficiária da Gratuidade de Justiça ( processo 0300007-59.2016.8.24.0083/SC, evento 3, DESP30 ). Expeça-se requisitório no valor apontado pela Contadoria Judicial (evento 33.1 ). Fica autorizado o destaque dos honorários, se juntado o contrato "antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório" , nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 . No mais, desentranhe-se o disposto no evento 39 , conforme petitório do evento 40.1 . Intimem-se. Cumpra-se. Correia Pinto (SC), data da assinatura digital. 1. "O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução"
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000056-43.2014.8.24.0056/SC EXEQUENTE : NORLI GRANEMANN LEMOS ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) ADVOGADO(A) : STELI CEOLLA RIBEIRO (OAB SC030131) SENTENÇA Ante o exposto, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente e, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, porquanto aplico por analogia o disposto no art. 921, §5º do CPC.   Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000861-20.2019.8.24.0056/SC EXEQUENTE : RENATA CEOLLA RIBEIRO ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) EXECUTADO : DIEGO HOFFMANN MARTIOL DE SOUZA ADVOGADO(A) : DORVAL ZANOTTO FILHO (OAB SC019525) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo, conforme requerido. Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF ou CNPJ/MF, Banco, Agência com dígito verificador, se é conta-corrente ou poupança e número com dígito verificador). Defiro o destacamento dos honorários contratuais, se requerido. Ato contínuo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, apresentando calculo atualizado no débito, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação do débito.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023430-44.2024.8.24.0022/SC AUTOR : ELZA VELOZO DE MORAES ADVOGADO(A) : EDUARDA RIGON RAUEN (OAB SC063959) ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para oferecerem contrarrazões aos respectivos recursos de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
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