Ludmila Acosta Saibro
Ludmila Acosta Saibro
Número da OAB:
OAB/SC 038315
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJDFT, TJSC, TJRS
Nome:
LUDMILA ACOSTA SAIBRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001150-98.2016.8.21.0004/RS AUTOR : MARCELO PEREIRA DE QUADROS ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada: Para manifestar-se sobre o cumprimento da Carta Precatória.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900140-14.2015.8.24.0010/SC RÉU : RITA AZEVEDO FELIPE ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) RÉU : KARINI GRACIA DA SILVA ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) RÉU : SONIA SALVATO MARCELINO ADVOGADO(A) : ROSICLEIA SALVATO COSTA (OAB SC054331) ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) RÉU : PATRICIA MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : IVE ANE ACOSTA SAIBRO (OAB SC056632) ADVOGADO(A) : JOÃO HENRIQUE MENDONÇA (OAB SC019409) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que eventual Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) pode ser oferecido pelo Ministério Público independente da realização de audiência judicial, sobretudo porque as partes podem diligenciar nos termos da avença extrajudicialmente e depois submeter o acordo à homologação, além de que pode ser realizada audiência extrajudicial na Promotoria, deixo de designar audiência para tanto. Por conseguinte, tendo em vista que alguns dos réus manifestaram interesse em eventual acordo, suspendo o andamento processual por 90 (noventa) dias a fim de que as partes possam, extrajudicialmente, diligenciar no sentido de formular o indigitado acordo. Nada impede, por outro lado, que o autor, assim preferindo, apresente proposta nos autos, a respeito da qual os réus poderão ser intimados, para avaliar eventual interesse. Esclareço, ademais, que a medida acima adotada demonstra-se razoável, notadamente tendo em vista o grande acervo e pauta de audiências desta unidade, de forma que atende à cooperação e à celeridade processual. 2. Decorrido o prazo de suspensão acima concedido, intimem-se as partes , no prazo comum de 15 (quinze) dias , para que informem eventual acordo formalizado. 3. Após, retornem conclusos para deliberação quanto à homologação de eventual ANPC firmado ou a respeito do andamento processual. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007756-88.2012.8.24.0004/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE ADVOGADO(A) : EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) EXECUTADO : TICO TICO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) EXECUTADO : JANE VICENTE ZAPELINI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) EXECUTADO : MARIANE VICENTE ZAPELINI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) EXECUTADO : FREDERICO VICENTE ZAPELINI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga matrícula atualizada do(s) imóvel(eis) cuja penhora pretende, sob pena de indeferimento. Após, voltem os autos conclusos. Dil. legais.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012907-13.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) EXEQUENTE : LUDMILA ACOSTA SAIBRO ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) DESPACHO/DECISÃO ?Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line, permanecendo a ordem pelo prazo de 30 dias, consoante disponibilidade do sistema. Determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor. Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva. Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil. Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na hipótese de citação/intimação para pagamento por edital, cumpra-se do mesmo modo, com prazo de publicação de 30 dias. Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC. Na inexistência ou insuficiência de ativos financeiros, INTIME-SE o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0005537-30.2018.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LOTUS VIEIRA LINS, OLCIMAR ALVES BARRETO CERTIDÃO - MARCAÇÃO de JULGAMENTO Por determinação da MM. Juíza Auditora, fica DESIGNADA a Audiência de Sorteio, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 09/07/2025, às 14h00 horas, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/aKgYLI As partes deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência. Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet. Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência. Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. DE ORDEM, REQUISITE-SE os acusados e os Juízes Militares para comparecimento à audiência redesignada, que se realizará, por videoconferência. ACUSADO: TC LOTUS VIEIRA LINS ACUSADO: SGT OLCIMAR ALVES BARRETO Solicito ainda o envio a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência, de comprovante da ciência do(s) militar(es) acima nominado(s) acerca da presente requisição. Brasília-DF, 18 de junho de 2025 10:57:44. EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013879-75.2024.8.24.0075/SC (originário: processo nº 00090113820078240075/SC) RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli EXEQUENTE : RONISSEIA DELA VEDOVA CANDIDO ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) EXEQUENTE : ALDENIR FRANCISCONI CANDIDO ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 17/03/2025 - Juntada de mandado não cumprido
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001276-38.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO ANITA GARIBALDI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) EXEQUENTE : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) EXECUTADO : JOSE CARLOS TEIXEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) DESPACHO/DECISÃO OFICIE-SE à Receita Federal para que deposite em Juízo, em trinta dias, eventuais valores a serem repassados em favor da esposa do Executado, Sra. Ingrid de Fátima Cascaes Mateus Teixeira, CPF 032.638.399-93, em razão da restituição do imposto de renda referente ao exercício de 2025 (ano-calendário de 2024). Como depósito, lavre-se termo de penhora (CPC, art. 838). Na sequência, intime-se a esposa do executado, na forma do art. 841 do CPC.
-
Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5015300-72.2021.8.21.7000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5092827-82.2020.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3714781-97.2005.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE : ILKA LEITE NEVES ADVOGADO(A) : LUIZ MARIO SEGANFREDDO PADAO (OAB RS033602) ADVOGADO(A) : NELSON LACERDA DA SILVA (OAB RS039797) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o depósito foi disponibilizado ao juízo de origem ( evento 123, ANEXO1 ), o pedido de alvará deverá ser endereçado àquela esfera. No mais, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente do presente precatório em conformidade com a ordem cronológica de apresentação.
-
Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5004025-92.2024.8.21.0058/RS REQUERENTE : JEFERSON PIGOZZO ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ATO ORDINATÓRIO Deverá o inventariante prestar contas acerca da alienação do bem, bem como juntar as certidões negativas de débito perante as Fazendas Públicas para prosseguimento do presente Inventário. Intimações eletrônicas agendadas.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001276-38.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO ANITA GARIBALDI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) EXEQUENTE : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) EXECUTADO : JOSE CARLOS TEIXEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO o pleito formulado para consulta ao INFOJUD, com acesso à DIRPF e DIRPJ, objetivando a localização de bens da parte executada, bem como de sua esposa INGRID DE FÁTIMA CASCAES MATEUS TEIXEIRA, CPF n. 032.638.399-93. Consigna-se que, quanto às declarações à Receita Federal acerca dos impostos devidos, fica limitada a busca aos três últimos exercícios. Aportados os documentos, observem-se as devidas cautelas para resguardar o sigilo e intime-se a seguir a parte credora para manifestação em 15 dias. Não havendo manifestação, intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito. Quedando-se silente, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, § 1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 1 ano. Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no § 2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 5 anos. Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no § 4º, do citado dispositivo. Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Página 1 de 2
Próxima