Janice Baschirotto

Janice Baschirotto

Número da OAB: OAB/SC 038093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janice Baschirotto possui 55 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJPR, TRT12, TRF4, TJSC
Nome: JANICE BASCHIROTTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000620-75.2025.4.04.7218/SC AUTOR : JANICE FERNANDES TORRES DA SILVA ADVOGADO(A) : JANICE BASCHIROTTO (OAB SC038093) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora " Em relação à determinação de envio de requisição aos Municípios, requer a inclusão da Comarca de Capivari de Baixo, já que também residiram naquele local" evento 7, PET1 . Intime-se o procurador da parte autora para que comprove o pedido formulado, anexando documentação hábil para demonstrar  a residência no município em questão. Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo cumpra-se o item 3, da decisão do evento 4, DESPADEC1 .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000331-98.2025.8.24.0575 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão na data de 08/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015639-59.2024.8.24.0075/SC AUTOR : ZELIA MARIA CARVALHO TUBINO ADVOGADO(A) : JANICE BASCHIROTTO (OAB SC038093) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte ativa requer a inversão do ônus probatório com fulcro no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. A relação é de consumo, pois as partes se enquadram nas definições de consumidor e fornecedor contidas nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor O artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/1990 dispõe acerca da inversão do ônus da prova: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...)  a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. A inversão do ônus da prova não se restringe à verossimilhança das alegações, mas também quando da hipossuficiência técnica na relação, hipótese em apreço. Portanto, diante da clara desigualdade técnica da parte ativa e da verossimilhança de suas alegações, defiro a inversão do ônus da prova. 2. A instituição financeira ré arguiu o decurso do prazo prescricional trienal dos pedidos de cobrança de valores indevidos pelo fornecedor, bem como de indenização por danos morais, com fulcro no artigo 206, §3º, inciso. IV e V, do CC. Sem razão a ré, entretanto. A presente demanda é regida pelos comandos do Código de Defesa do Consumidor, colhe-se, então, o prazo quinquenal estipulado pelo art. 27 do CDC. Sobre o assunto, debateu-se: [...] DECADÊNCIA. PLEITO DO BANCO.  ALEGAÇÃO DE TRANSCURSO DO PRAZO QUADRIENAL. INAPLICABILIDADE AO CASO. DEMANDA QUE, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA, SE SUBMETE APENAS AO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 27 DO CDC, O QUAL É CONTADO A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO REALIZADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. [...] (AC n. 5005637-28.2020.8.24.0024, rel. Des. Torres Marques, j. 29-6-2021). Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina vêm entendendo que o prazo prescricional é quinquenal, contado da última parcela (TJSC, Apelação n. 5011053-34.2020.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado, j. 10-03-2022). O contrato n.º 010001840171 continua ativo, com incidência contínua de descontos, o que afasta a alegação de prescrição. 3. Antes de se decidir pelo julgamento antecipado da lide ou saneamento das questões processuais pendentes e deferimento de provas, mostra-se prudente oportunizar às partes a manifestação sobre os fatos controvertidos da lide e sobre a necessidade de outras provas, com a especificação detalhada daquelas que ainda pretendem produzir. Sendo assim e, considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, determino a intimação dos procuradores para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e (b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, observando, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, as seguintes diretrizes: Quanto à prova oral , para deferimento de prova testemunhal e depoimento pessoal, deverá ser delimitado o fato probando que será objeto de inquirição. Quanto à prova pericial , lembro às partes de que, dada a demora e o custo de sua produção, é medida excepcional, exigindo-se suficiente justificação de sua necessidade, delimitação precisa de seu objeto e indicação da sua modalidade, atentando-se de que prefere a prova pericial a utilização de pareceres técnicos (artigo 472, CPC), de prova técnica simplificada para os casos de menor complexidade (artigo 464, §§ 1º e 2º, CPC) ou, ainda, de escolha de perito de comum acordo entre as partes (artigo 471, CPC). Quanto à prova documental , não sendo documento novo, considerado aquele destinado a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados (petição inicial e contestação), ou para contrapor aos já produzidos, o que deve ser devidamente justificado, sua produção resta preclusa, nos termos do artigo 434, do Código de Processo Civil. Caso tenha havido juntada de documento(s) novo(s), intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000545-70.2021.8.16.0048 Processo:   0000545-70.2021.8.16.0048 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$118.930,73 Exequente(s):   HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s):   C. A. PINHEIRO & CIA LTDA CLODOALDO APARECIDO PINHEIRO, ROSANA GIROLDO PINHEIRO, Vistos. 1. Expeça-se ofício para a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, para que informe eventuais valores pertencentes ao executado perante a Confederação Nacional das Empresas De Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSEG. 2. Com o integral cumprimento da presente decisão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz Substituto
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