Janice Baschirotto

Janice Baschirotto

Número da OAB: OAB/SC 038093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janice Baschirotto possui 55 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSC, TJPR, TRT12, TRF4
Nome: JANICE BASCHIROTTO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5012622-49.2023.8.24.0075/SC AUTOR : HUYRIAN ALVES MARCELINO ADVOGADO(A) : JANICE BASCHIROTTO (OAB SC038093) RÉU : ALDENIR FRANCISCONI CANDIDO ADVOGADO(A) : VALCIRIO REZIN DA SILVA JUNIOR (OAB SC028390) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por  HUYRIAN ALVES MARCELINO  para declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e, por conseginte, decretar o despejo de ALDENIR FRANCISCONI CANDIDO , do imóvel objeto da locação. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária (artigo 63, § 1º, Lei 8.245/91). Findo o prazo e não havendo a desocupação, expeça-se mandado de despejo, com ordem de arrombamento e força policial, se o Ofícial de Justiça entender pertinente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, verba esta que, com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente da data da publicação e com juros de mora a partir do trânsito em julgado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Arquivem-se oportunamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008300-15.2025.8.24.0075 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão na data de 25/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002825-83.2022.8.24.0075/SC AUTOR : RICARDO JESUS DA SILVA ADVOGADO(A) : ALICE FERNANDA DOS REIS TOLENTINO (OAB SC053736) ADVOGADO(A) : LETICIA FAVARIN MARQUES KNABBEN (OAB SC054566) ADVOGADO(A) : MICHELLE REGINA SILVEIRA DE JESUS (OAB SC066663) AUTOR : ANDREA CAETANO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALICE FERNANDA DOS REIS TOLENTINO (OAB SC053736) ADVOGADO(A) : LETICIA FAVARIN MARQUES KNABBEN (OAB SC054566) ADVOGADO(A) : MICHELLE REGINA SILVEIRA DE JESUS (OAB SC066663) RÉU : PATRICIA ALVES DE BITENCOURT ADVOGADO(A) : EDVAN BORBA RODRIGUES (OAB SC051151) RÉU : MADEIREIRA MENEGAZ LTDA ADVOGADO(A) : CYNTIA DA SILVA (OAB SC025286) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ RÉU : ALEX SANDRO HARZ ADVOGADO(A) : JANICE BASCHIROTTO (OAB SC038093) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a participação por videoconferência da testemunha Jair Zanela dos Santos pela residência em comarca distante. Quanto à testemunha Andresa Marcolino, residente em comarca contígua, não fora apresentada justificativa para sua oitiva por meio telepresencial, pelo que INDEFIRO o pedido de videoconferência.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017567-45.2024.8.24.0075/SC AUTOR : JUCELIA RODRIGUES MAREGA ADVOGADO(A) : JANICE BASCHIROTTO (OAB SC038093) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o processo proposto por Jucelia Rodrigues Marega em face de Banco Pan S/A, para o fim DECLARAR nulo o contrato objeto dos autos e inexistente os débitos, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC. Consequentemente, retornando as partes ao status quo ante, DEVERÁ a Autora devolver à parte Requerida a quantia recebida em face do pacto (R$ 2.083,15 - ev. 19, doc. 2), atualizada monetariamente pelo INPC a partir do depósito até 29/08/2024, a partir de então pelo IPCA (30/08/2024 - vigência da Lei nº 14.905/24). CONDENO o Requerido na devolução, simples, dos valores descontados no benefício previdenciário da parte autora relativo ao pacto em questão, com correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desconto (súmula 54 do STJ), até 29/08/2024, a partir de então (30/08/2024 - vigência da Lei nº 14.905/24), aplicar-se-á tão somente a SELIC, que já engloba juros e correção monetária. Concernente ao pedido para devolução em dobro do valor descontado, o direito não socorre à parte autora, eis que é entendimento recente da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE EM DOBRO E DANOS MORAIS. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE CONSUMIDORA, PARA PAGAMENTO MÍNIMO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ALEGADA CONTRATAÇÃO DIVERSA DA PRETENDIDA (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO). OFENSA ÀS REGRAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE OS DIFERENTES PRODUTOS E SERVIÇOS. ACOLHIMENTO. ABUSIVIDADE CONTRATUAL EXISTENTE. EXEGESE DOS ARTS. 39, I, III E IV, E 51, IV, DO CDC. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E NULIDADE DA AVENÇA. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL. CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE RMC. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DOLO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A DEMANDA PROCEDENTE, EM PARTE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Nº 5007562-23.2020.8.24.0036/SC, RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI, j. 12 de agosto de 2021). E, [...] PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. PROVIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ NO CASO CONCRETO. REPETIÇÃO QUE DEVE OCORRER DE FORMA SIMPLES, COM A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL. "A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, e não em sobro, salvo prova da má-fé do credor, que não se presume. Precedentes. [...] 5. Agravo interno não provido (AgInt nos EDcl no REsp 1.534.561/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma. j. 27-4-2017). RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 0302461-30.2017.8.24.0001, de Abelardo Luz, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2020 FICA autorizada a compensação de valores. CONDENO as partes no pagamento pro rata das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação relativa aos descontos indevidos, forte nos arts. 85, § 2º e 86, caput, ambos do CPC. Contudo, SUSPENDO a exigência dos ônus sucumbenciais impostos à parte Autora, porquanto beneficiário da gratuidade judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015059-29.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : SUSANA GETNER PEREIRA ADVOGADO(A) : JANICE BASCHIROTTO (OAB SC038093) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do feito para localizar a empresa executada e identificar bens passíveis de constrição (evento 58). É cediço que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis não é cabível a suspensão do processo, notadamente diante dos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, razão pela qual indefiro o pedido formulado. Todavia, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente indique bens passíveis de penhora e sua localização , atualizando o valor exequendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção  (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). Ciente de que as diligências já realizadas sem sucesso não serão reiteradas sem indicativos da descoberta de novos valores ou bens . Se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, voltem conclusos para extinção. Intime-se .
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