Graziele Bernardes Lopes

Graziele Bernardes Lopes

Número da OAB: OAB/SC 038049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graziele Bernardes Lopes possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando em TRF4, TJPE, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF4, TJPE, TRT12, TJSP, TJSC, TRF2
Nome: GRAZIELE BERNARDES LOPES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIAÇÃO Nº 5021370-94.2021.4.04.7200/SC RELATOR : DIÓGENES TARCÍSIO MARCELINO TEIXEIRA AUTOR : CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A RÉU : HOEPCKE S.A. ADVOGADO(A) : GRAZIELE BERNARDES LOPES (OAB SC038049) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 121 - 09/07/2025 - APELAÇÃO
  3. Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072891-16.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: WEGA MOTORS LTDA EXECUTADO(A): DAMPECAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208775179, conforme segue transcrito abaixo: " Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Primeiramente, proceda a Diretoria Cível com a alteração do valor da causa nas informações processuais, conforme planilha de Id. 208098804. Verifico, ainda, que a parte exequente protocolou a petição de cumprimento de sentença e respectivos documentos (Ids. 208098799, 208098804, 208098803 e 208098800) sob sigilo. Todavia, nos termos do art. 189 do CPC, os atos processuais são, via de regra, públicos, excetuando-se apenas as hipóteses legais expressamente previstas. Não estando o presente feito enquadrado em qualquer das exceções legais, determino a retirada do sigilo processual, por ausência de fundamento legal que o justifique. Pois bem. 1. Informo que não haverá prévio recolhimento pelo credor de custas processuais e taxa judiciária para ingresso de liquidação ou cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual nº 17.116/2020. 2. Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante da condenação acrescido de juros e correção monetária, advertindo-se-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de custas processuais e taxa judiciária da fase de execução, além de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC). Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária desta fase executiva. 3. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que haja pagamento voluntário, certifique a Diretoria Cível quanto ao transcurso do prazo e intimem-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado com crédito, incluindo multa 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%, bem como para prosseguir a execução, com a indicação de bens penhoráveis do devedor. Fica a parte exequente advertida de que, na hipótese de requerer consulta a sistemas à disposição do Juízo, tal como Sisbajud, deverá proceder ao prévio recolhimento da taxa incidente sobre a consulta ao sistema pretendido, conforme Lei Estadual nº 17.116/2021 e Provimento nº 02/2022-CM de 10/03/2023 deste TJPE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça concedida. 4. Atente-se o executado que, na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo do art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, as custas processuais e a taxa judiciária deverão ser recolhidas integralmente pelo devedor, considerando o valor total da execução, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade (art. 9º, IV, c/c art. 16, IV, ambos da Lei Estadual nº 17.116/2020). Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 04 de julho de 2025. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito " RECIFE, 9 de julho de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5004942-32.2024.4.04.7200/SC EMBARGANTE : JANDIR ALBINO RECK ADVOGADO(A) : GRAZIELE BERNARDES LOPES (OAB SC038049) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) SENTENÇA 3. Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009840-73.2024.4.04.7205/SC RELATOR : IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO RÉU : CORNÉLIA CONRAD LOWNDES ADVOGADO(A) : GRAZIELE BERNARDES LOPES (OAB SC038049) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 43 - 07/07/2025 - PETIÇÃO Evento 38 - 05/06/2025 - RESPOSTA Evento 35 - 09/05/2025 - Decisão interlocutória
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901502-44.2019.8.24.0064/SC EXECUTADO : HOEPCKE S.A. ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : GRAZIELE BERNARDES LOPES (OAB SC038049) ADVOGADO(A) : LUCAS CALAFIORI CATHARINO DE ASSIS (OAB SC032872) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista evento 76, DOC1 e a concordância do exequente expressa no evento  além do levantamento da restrição Renajud que incidia sobre o veículo em comento, entendo que devem ser ultimados os esforços no sentido de se promover a alienação do veículo em leilão. 2. Portanto, AUTORIZO a alienação em leilão do veículo de PLACAS: MGI4100; RENAVAM: 803956010; CHASSI: 9BGXF75R03C178992. 3. Por consequência, CANCELE-SE a restrição de penhora do veículo no sistema Renajud, para todos os fins de direito. 4. DETERMINO que o produto da alienação judicial do aludido bem deverá ser depositado em subconta vinculada ao processo, para fins de se promover a garantia da presente execução, descontados os débitos que sobre ele porventura recaiam e despesas de guarda e depósito. 5. INTIME-SE o DETRAN/SC, com cópia da presente decisão. 6. Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 7. Transcorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. ​ Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001697-21.2023.5.12.0057 RECLAMANTE: ANTONIO RAMOS DE LIMA RECLAMADO: GOLD CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eaac9b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, em 28/03/2025, decorreu o prazo sem que as rés apresentassem recurso ordinário. CERTIFICO que nos dias 16/04 a 20/04/2025 (quarta-feira a domingo) não houve expediente forense nesta Unidade Judiciária em razão dos feriados de Semana Santa, nos termos do art. 154 do Regimento Interno do E. TRT/SC. CERTIFICO que no dia 01 de maio de 2025, quinta-feira, não houve expediente forense nesta Unidade Judiciária, em razão do feriado Nacional do Dia do Trabalho (Art. 154 do Regimento Interno do TRT 12ª Região). CERTIFICO também que, em 02/06/2025, decorreu o prazo sem que a 1ª ré GOLD CONSTRUCOES LTDA apresentasse recurso ordinário. Nesta data, em razão do recurso ordinário interposto pela parte autora, faço os autos conclusos. Em 02 de julho de 2025 JAQUELINE RICHTER Técnica Judiciária   1. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade: a) tempestividade (intimação ID 46ebcb6, ciência em 18/03/2025); b) preparo pelas rés; c) a intimação da Procuradoria-Geral da União, para os efeitos do art. 879, § 3º, da CLT, foi dispensada, em razão do previsto na Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda. 2. Recebo o recurso ordinário ID 7767e5c, apresentado pela parte autora em 28/03/2025, em conformidade com o disposto no art. 32, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. Intimem-se as rés para, querendo, apresentar contrarrazões. 4. Após decorrido o prazo, e não havendo apresentação de recurso adesivo, remetam-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TG CORE ASSET LTDA. - TGAR INCORPORACOES LTDA. - TEC GERENCIAMENTO DE OBRA LTDA - TT INCORPORACOES LTDA - TECTUS INCORPORACOES S.A.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001697-21.2023.5.12.0057 RECLAMANTE: ANTONIO RAMOS DE LIMA RECLAMADO: GOLD CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eaac9b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, em 28/03/2025, decorreu o prazo sem que as rés apresentassem recurso ordinário. CERTIFICO que nos dias 16/04 a 20/04/2025 (quarta-feira a domingo) não houve expediente forense nesta Unidade Judiciária em razão dos feriados de Semana Santa, nos termos do art. 154 do Regimento Interno do E. TRT/SC. CERTIFICO que no dia 01 de maio de 2025, quinta-feira, não houve expediente forense nesta Unidade Judiciária, em razão do feriado Nacional do Dia do Trabalho (Art. 154 do Regimento Interno do TRT 12ª Região). CERTIFICO também que, em 02/06/2025, decorreu o prazo sem que a 1ª ré GOLD CONSTRUCOES LTDA apresentasse recurso ordinário. Nesta data, em razão do recurso ordinário interposto pela parte autora, faço os autos conclusos. Em 02 de julho de 2025 JAQUELINE RICHTER Técnica Judiciária   1. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade: a) tempestividade (intimação ID 46ebcb6, ciência em 18/03/2025); b) preparo pelas rés; c) a intimação da Procuradoria-Geral da União, para os efeitos do art. 879, § 3º, da CLT, foi dispensada, em razão do previsto na Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda. 2. Recebo o recurso ordinário ID 7767e5c, apresentado pela parte autora em 28/03/2025, em conformidade com o disposto no art. 32, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. Intimem-se as rés para, querendo, apresentar contrarrazões. 4. Após decorrido o prazo, e não havendo apresentação de recurso adesivo, remetam-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RAMOS DE LIMA
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