Dalmir Anselmo Da Silva
Dalmir Anselmo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 037982
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
DALMIR ANSELMO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA Nº 5004735-18.2024.8.24.0030/SC REQUERENTE : ANTONIA PAULO SOUZA ADVOGADO(A) : DALMIR ANSELMO DA SILVA (OAB SC037982) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial apresentada pela parte autora (ev. 30), de modo que o objeto da demanda passa a ser "declaração de morte presumida, sem prévia declaração de ausência e sem necessidade de curadoria dos bens" , nos termos do art. 7º, I, do Código Civil. Vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000102-62.2023.4.04.7216/SC AUTOR : EDGAR DE FARIAS PIRES ADVOGADO(A) : DALMIR ANSELMO DA SILVA (OAB SC037982) SENTENÇA Ante o exposto, a) declaro a ausência de interesse processual do(a) autor(a) no tocante ao pedido de reconhecimento do(s) período(s) especial(is) de 13/09/1989 a 08/11/1990, 01/08/1996 a 31/08/1996, 01/01/1997 a 30/09/1998, 01/07/1999 a 30/09/1999, 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/02/2004 a 30/04/2004, 01/03/2005 a 31/03/2005, 01/06/2005 a 30/06/2005, 01/01/2006 a 30/09/2006, 01/11/2006 a 28/02/2007, 01/03/2010 a 30/04/2010, 01/01/2012 a 28/02/2012, 01/05/2012 a 30/06/2012, 01/11/2013 a 31/01/2014, 01/08/2017 a 30/09/2017 e 01/09/2021 a 30/09/2022, extinguindo o processo sem exame de mérito nesse ponto, com base no art. 485, VI, do CPC; b) afasto a arguição de prescrição quinquenal; c) ACOLHO, em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na ação, resolvendo-o(s) na forma do art. 487, I, do CPC, para: c.1) declarar que o(a) autor(a) exerceu atividade sujeita a condições especiais, no regime de 25 anos, no(s) período(s) de 01/07/1988 a 12/01/1989, 02/05/1991 a 15/12/1991, 24/03/1992 a 22/12/1992, 01/06/1994 a 31/07/1996, 01/09/1996 a 31/12/1996, 01/10/1998 a 30/06/1999, 01/10/1999 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 31/01/2004, 01/05/2004 a 28/02/2005, 01/04/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/12/2005, 01/10/2006 a 31/10/2006, 01/03/2007 a 28/02/2010, 01/05/2010 a 31/12/2011, 01/03/2012 a 30/04/2012, 01/07/2012 a 31/10/2013, 01/02/2014 a 31/07/2017, 01/10/2017 a 31/08/2021 e 01/10/2022 a 30/06/2024, condenando o INSS a averbá-lo(s) para fins previdenciários, com a possibilidade de conversão para tempo comum das atividades até 13/11/2019, conforme art. 25, § 2º, da EC nº 103/2019; c.2) declarar o direito do autor ao enquadramento especial, no regime de 25 anos, do tempo em benefício por incapacidade laborativa recebido nos períodos de 05/07/2002 a 12/07/2002, 17/02/2004 a 15/05/2004, 17/02/2010 a 05/03/2010, 08/04/2010 a 08/05/2010, 08/11/2011 a 14/02/2012, 15/05/2012 a 03/07/2012, 25/10/2013 a 20/02/2014, 12/07/2017 a 27/09/2017 e 28/08/2017 a 27/09/2017, condenando o INSS a averbá-lo(s) para fins previdenciários, com a possibilidade de conversão para tempo comum; c.3) condenar o INSS a conceder aposentadoria especial (espécie 46) a partir da DER reafirmada para 06/10/2024, de acordo com os critérios previstos na fundamentação; c.4) condenar o INSS a pagar ao(à) autor(a) as prestações vencidas até a data de implantação do benefício, de acordo com os critérios de juros e correção monetária previstos na fundamentação. c.5) condenar o INSS ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao patrono do(a) autor(a), fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, I a V, do CPC, sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC), consideradas as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111 do STJ; STJ, AgInt no REsp 1.888.117/SP, Primeira Turma; STJ, AgInt no REsp 1.884.102/SP, Segunda Turma). Sentença não sujeita ao reexame necessário (STJ. Recurso Especial nº 1.735.097/RS, Relator Min. Gurgel de Faria, julgado em 08/10/2019). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso, determino a intimação da parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, remeta-se o processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002343-65.2025.4.04.7207/SC RELATOR : DANIEL RAUPP AUTOR : EMERSON JOSE DA SILVEIRA MORAES ADVOGADO(A) : DALMIR ANSELMO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 10/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000789-13.2025.4.04.7008/PR AUTOR : SIMAO PEDRO EFIGENIO DA COSTA ADVOGADO(A) : DALMIR ANSELMO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do pedido de gratuidade da gratuita Segundo o art. 99, § 2º, do CPC, se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, o juiz deve determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de indeferimento do benefício. No caso concreto, há elementos que infirmam a alegação da parte de insuficiência econômica para suportar as despesas processuais, pois há várias remunerações recentes acima do teto previdenciário anotadas no CNIS. Portanto, a parte deve comprovar a alegada situação de pobreza, mediante juntada de documentos que demonstrem de forma inequívoca sua incapacidade para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, tais como Declaração de Imposto de Renda, holerites, CTPS, recibos de pagamento de salário ou pro labore, extratos de conta corrente indicando depósito de salário, pro labore, entre outros. Da Tramitação Ágil das Aposentadorias Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região o projeto denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias, a fim de tornar mais ágil e eficiente a gestão de processos judiciais de aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que o dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema, pelo próprio advogado no momento da propositura da ação. Tal funcionalidade, que substitui os conhecidos "formulários de identificação de provas", está disponível no ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da colaboração das partes e da razoável duração do processo , a fim de garantir a celeridade do processo, assim como evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. Ademais, no contexto do "Projeto de Acordo em 9 dias", é imprescindível o adequado preenchimento dos dados acima referidos para só então instar-se o INSS ao oferecimento de proposta de acordo naquele prazo. A parte deve dar especial atenção aos campos relativos ao CNPJ da empresa empregadora, para possibilitar ao sistema a indicação da existência de laudos nos bancos de laudos disponíveis, nos casos de pretensão de reconhecimento do tempo especial. Por fim, em caso de dúvidas no preenchimento do painel previdenciário, acessar videoaula disponível clicando-se aqui . Providências 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), a fim de: a) juntar comprovante de residência atual (legível e emitido há no máximo 12 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração firmada pelo titular do comprovante de que ele e o demandante residem no mesmo local e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro; b) indicar o correto valor da causa , observado o comando do art. 292, §1º, do CPC, de maneira fundamentada com planilha de cálculo, incluindo o cálculo do valor da RMI, haja vista que a competência do JEF é absoluta para causas cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos; c) preencher os dados da controvérsia (período, espécie, tipo de vínculo/empresa, detalhamento, provas, requer prova judicial) no Painel Previdenciário, sob pena de indeferimento da petição inicial ( arts. 6º, 8º, 319, III, IV e VI, art. 321, caput e p. ú., art. 330, IV, art. 485, I, todos do CPC); d) comprovar a alegada situação de pobreza, mediante juntada de documentos que demonstrem de forma inequívoca sua incapacidade para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, tais como Declaração de Imposto de Renda, holerites, CTPS, recibos de pagamento de salário ou pro labore, extratos de conta corrente indicando depósito de salário, pro labore, entre outros. 2. Após, retornem conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça e na sequência intime-se o INSS no Projeto 9 Dias para eventual proposta de acordo, e a seguir, se for o caso, colha manifestação da parte autora. 3. Caso contrário, resultando infrutífera a tentativa de composição, independentemente de nova conclusão, cite-se o INSS para oferecer contestação no prazo de 30 dias. 4. Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , manifestar-se sobre a contestação e eventuais documentos juntados pelo INSS (Cf. arts. 343, § 1º, 350, 351 do CPC).
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001371-68.2025.4.04.7216 distribuido para 1ª Vara Federal de Laguna na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5005575-56.2023.4.04.7207/SC RECORRENTE : UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) RECORRIDO : LUIZ PAULO ANTONIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DALMIR ANSELMO DA SILVA (OAB SC037982) DESPACHO/DECISÃO Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 326.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001356-70.2023.4.04.7216/SC AUTOR : LEDIR MAURO DE SOUZA ADVOGADO(A) : DALMIR ANSELMO DA SILVA (OAB SC037982) SENTENÇA Ante o exposto: a) declaro a ausência de interesse processual do(a) autor(a) no tocante ao pedido de reconhecimento do(s) período(s) especial(is) de 10/09/1984 a 02/01/1985, 29/09/1990 a 30/09/1990, 01/03/2015 a 12/03/2015 e 15/05/2021 até data atual, extinguindo o processo sem exame de mérito nesse ponto, com base no art. 485, VI, do CPC; b) afasto a arguição de prescrição quinquenal; c) ACOLHO, em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na ação, resolvendo-o(s) na forma do art. 487, I, do CPC, para declarar que o(a) autor(a) exerceu atividade sujeita a condições especiais, no regime de 25 anos, no(s) período(s) de 16/09/1980 a 31/07/1981, 24/08/2005 a 30/08/2007, 01/03/2008 a 15/04/2009, 19/04/2010 a 28/02/2015 e 10/01/2018 a 14/05/2021, condenando o INSS a averbá-lo(s) para fins previdenciários, com a possibilidade de conversão para tempo comum. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso, determino a intimação da parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Ultrapassado o prazo, remeta-se o processo à Turma Recursal. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para cumprir o dispositivo desta sentença. Oportunamente lance-se a baixa definitiva.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000037-77.2017.4.04.7216/SC EXEQUENTE : EDSON JOSE FERREIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : DALMIR ANSELMO DA SILVA (OAB SC037982) ADVOGADO(A) : DALMIR ANSELMO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo, a Secretaria intima a parte exequente para anexar, no prazo de 5 dias, declaração de isenção de imposto de renda firmada pelo exequente ou , se firmada pelo advogado, deverá apresentar procuração com poder específico . Deverá constar na procuração: "poderes para assinar declaração de isenção de imposto de renda junto ao Banco do Brasil S/A".
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001990-66.2023.4.04.7216/SC AUTOR : VANDERLEI DA ROSA ADVOGADO(A) : DALMIR ANSELMO DA SILVA (OAB SC037982) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Fica deferido eventual pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pelo(a) autor(a). Sem condenação em honorários advocatícios (STF. EDcl nos EDcl na ADI nº 2.111/DF). Isenção legal de custas (art. 4º da Lei nº 9.289/1996). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001803-58.2023.4.04.7216/SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO RECORRENTE : ADRIANO MONTEIRO FAUSTINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DALMIR ANSELMO DA SILVA (OAB SC037982) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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