Ramila Aslim Jaques Dos Santos
Ramila Aslim Jaques Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 037701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramila Aslim Jaques Dos Santos possui 114 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TRT6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRT9, TJSC, TRT6, TRT12, TRF4, TST
Nome:
RAMILA ASLIM JAQUES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001760-50.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ANGELA MARIA MACIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : RAMILA ASLIM JAQUES DOS SANTOS (OAB SC037701) ADVOGADO(A) : ÉZIO JEVERSON DE SOUZA (OAB SC020804) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001122-51.2024.4.04.7217/SC REQUERENTE : GERALDO PLACIDO RICARDO ADVOGADO(A) : ÉZIO JEVERSON DE SOUZA (OAB SC020804) ADVOGADO(A) : RAMILA ASLIM JAQUES DOS SANTOS (OAB SC037701) DESPACHO/DECISÃO A parte requerente impugna o valor dos honorários advocatícios de sucumbência apurado pela contadoria judicial e pelo INSS, alegando que não está de acordo com o título executivo judicial, que fixou que a verba não poderia ser inferior ao salário mínimo (eventos 87 e 97). Decido. Com razão a parte requerente. O título executivo judicial fixou o seguinte ( evento 68, VOTO1 ): "Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença ou, em não havendo condenação, sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos casos de Assistência Judiciária Gratuita. Ressalvo que a condenação em honorários não pode ser inferior ao salário mínimo. (art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001)." Desse modo, considerando que o cálculo dos honorários advocatícios ficou abaixo do parâmetro estabelecido pelo acórdão, a verba honorária deverá corresponder ao valor do salário mínimo nacional vigente na data do acórdão, R$ 1.518,00. Observo que a diferença do valor do principal apurado pela contadoria e pelo INSS se dá em razão da data base, de modo que acolho os cálculos atualizados do INSS quanto à verba principal ( evento 92, CALC2 ). Todavia, o valor dos honorários deverá ser o do salário mínimo nacional. Retifique-se a requisição de pagamento expedida. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001031-24.2025.4.04.7217/SC AUTOR : MARIA JUSSARA VARELA ADVOGADO(A) : ÉZIO JEVERSON DE SOUZA (OAB SC020804) ADVOGADO(A) : RAMILA ASLIM JAQUES DOS SANTOS (OAB SC037701) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos da fundamentação. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Havendo interposição de recurso pelo INSS, o mesmo deverá ser recebido em seu duplo efeito apenas no tocante ao pagamento das diferenças vencidas, por força do disposto no artigo 17 da Lei nº 10.259/01, que condiciona o pagamento de quantia certa ao trânsito em julgado da sentença. Quanto à imediata implantação do benefício, o recurso será recebido apenas no efeito devolutivo, consoante dispõe o artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Deverá o INSS implantar o benefício à parte autora, comprovando o cumprimento da ordem no prazo recomendado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária calculados nos termos da fundamentação, e ao pagamento dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006423-59.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ERONI VIEIRA SOARES ADVOGADO(A) : RAMILA ASLIM JAQUES DOS SANTOS (OAB SC037701) ADVOGADO(A) : ÉZIO JEVERSON DE SOUZA (OAB SC020804) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência e extingo o feito com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Incabível condenação em honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002263-71.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ELIEGE TEREZINHA RIBEIRO ADVOGADO(A) : ÉZIO JEVERSON DE SOUZA (OAB SC020804) ADVOGADO(A) : RAMILA ASLIM JAQUES DOS SANTOS (OAB SC037701) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007397-72.2020.8.24.0004/SC AUTOR : ERONI VIEIRA SOARES ADVOGADO(A) : RAMILA ASLIM JAQUES DOS SANTOS (OAB SC037701) ADVOGADO(A) : ÉZIO JEVERSON DE SOUZA (OAB SC020804) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002263-71.2025.4.04.7217 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - ARARANGUÁ na data de 26/06/2025.