Michely Mara Tonini

Michely Mara Tonini

Número da OAB: OAB/SC 037475

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 144
Total de Intimações: 169
Tribunais: TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: MICHELY MARA TONINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5001822-22.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 5)RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5006037-50.2022.8.24.0031/SC REQUERENTE : SALETE TEREZINHA BARBOSA ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) DESPACHO/DECISÃO SUSPENDA-SE o feito até o encerramento da ação de n. 5001574-65.2022.8.24.0031, uma vez que ainda se encontra em trâmite. Cabe à interessada informar o fim daquele processo e requerer o que de direito.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015043-65.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) EXECUTADO : LARISSA DE OLIVEIRA HERMS ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) DESPACHO/DECISÃO A exequente pleiteou a intimação da parte requerida para indicação de bens à penhora. É a síntese. Decido : Conforme o art. 772, III, do CPC, o presente juízo pode determinar a referida intimação. Ainda, configura ato atentatório à dignidade da justiça se a parte executada "[...] não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus" (CPC, art. 774, V), sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, parágrafo único). Isso posto : a) Intime-se a parte passiva, por meio de seu advogado, para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores ou comprovar a absoluta inexistência de bens penhoráveis, dentro do prazo de 15 dias. Fica ciente a parte requerida que eventual inércia ou negativa injustificada enseja a aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, consoante art. 774, V e parágrafo único , do CPC . b) Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no mesmo prazo. Inerte a parte exequente frente a qualquer intimação para dar impulso ao feito, ou se assim requerer, arquivem-se administrativamente até que seja promovido impulso pelo credor. Se for o caso (CPC, art. 921, III e §1º), fica desde já ciente a parte credora da suspensão processual . Decorrido o prazo da suspensão, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). Ressalto que, caso a suspensão já tenha ocorrido nos autos em outra oportunidade, desde seu término, independentemente de impulso, está fluindo o prazo da prescrição intercorrente . Por fim, constatada a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º). Int.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001576-37.2025.8.24.0061/SC AUTOR : GIOVANE ANDRIETTI DO ROSARIO ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) AUTOR : GIGLIOLA ANDRIETTI ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) AUTOR : GIANELI ANDRIETTI ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) AUTOR : GISELE ANDRIETTI ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) DESPACHO/DECISÃO Segundo atual jurisprudência, a parte que requerer os benefícios da gratuidade da justiça deve demonstrar que a situação financeira vivenciada a impossibilita de arcar com os custos inerentes à propositura de demanda judicial, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Dessa forma, a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do beneplácito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA". INSURGÊNCIA DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PERQUIRIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR A CONCESSÃO DA BENESSE PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029191-59.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-09-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DECRETAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, APÓS TER CONCEDIDO PRAZO PARA COMPROVAR A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. AGRAVANTE QUE SE QUALIFICOU COMO CASEIRO E JUNTOU AOS AUTOS APENAS DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DE QUE NÃO POSSUI BENS EM SEU NOME E COMPROVANTE DE QUE É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA. CONJUNTO PROBATÓRIO, CONTUDO, QUE NÃO É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE RENDIMENTOS, BEM COMO DE INFORMAÇÕES PRECISAS SOBRE SUA CONDIÇÃO ECONÔMICA. FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026705-04.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-05-2023). No caso, foi determinada à parte autora a exibição de diversos documentos para comprovação da carência de recursos (evento 8). Em resposta, cumpriu apenas parcialmente a determinação, deixando de apresentar certidão negativa ou positiva de bens imóveis expedida pelos Ofícios de Registros de Imóveis e os extratos bancários dos últimos três meses ou declaração de inexistência de conta bancária O fato de a parte autora ter escolhido omitir parte da documentação, torna razoável concluir que o silêncio a respeito seria de alguma forma vantajoso. Salienta-se que o rol de documentos e informações indicado no despacho que determinou a comprovação da hipossuficiência financeira representa um conjunto de fatores que são levados em consideração pelo juízo para aferição do contexto econômico da parte e da necessidade da benesse. Dessa forma, a ausência de qualquer um deles prejudica a conclusão e impõe o indeferimento do pedido. Em situações semelhantes já decidiu o TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADO NA INICIAL. RECURSO DO AUTOR.  CARÁTER RELATIVO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE PERMITE AO MAGISTRADO EXIGIR A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA DE RECURSOS. AGRAVANTE QUE INTIMADO A COMPROVAR A ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXTRATOS ACOSTADOS À PEÇA RECURSAL QUE, EM RAZÃO DO CURTO PERÍODO DE REFERÊNCIA, NÃO ESCLARECERAM DE FORMA SUFICIENTE O CONTEXTO ECONÔMICO EM QUE VIVE O AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROFISSÃO EXERCIDA E DOS RENDIMENTOS APROXIMADAMENTE AUFERIDOS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA A CONTENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5017164-15.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-08-2021). APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE ARRESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERENTE. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER RELATIVO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE PERMITE AO MAGISTRADO EXIGIR A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA DE RECURSOS. REQUERENTE QUE INTIMADO A COMPROVAR A ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MANTEVE-SE INERTE. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA COM A APELAÇÃO QUE NÃO ESCLARECEU DE FORMA SUFICIENTE O CONTEXTO ECONÔMICO EM QUE VIVE O REQUERENTE, SOBRETUDO PORQUE NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS MENSAIS. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA A CONTENTO. BENESSE NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A declaração de hipossuficiência firmada pela parte é dotada de presunção relativa de veracidade, que pode ser derruída na presença de elementos em sentido contrário. E tendo em vista a natureza da presunção que se impõe sobre a declaração, é sempre permitido ao magistrado que exija da parte outros documentos para a constatação do efetivo quadro de hipossuficiência financeira, requisito subjacente à gratuidade da justiça. (TJSC, Apelação n. 0002460-04.2011.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2020). Portanto, considerando que a parte autora não prestou os esclarecimentos necessários com relação à sua situação de hipossuficiência, a gratuidade da justiça deve ser indeferida. Por fim, o valor da causa da ação de usucapião deve corresponder ao valor venal do imóvel utilizado para lançamento do IPTU, parâmetro esse que parece não ter sido utilizado pela parte autora, o que certamente contribuiu para a exacerbação da taxa judicial, tornando o processo custoso. Se for o caso, legítima a adequação do valor da causa, desde que apresentada cópia do último carnê de IPTU ou da última Declaração de Imposto Territorial Rural (se imóvel rural). Diante do exposto: I – Indefiro a gratuidade da justiça na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. II – Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), autorizada a alteração do valor da causa, nos termos da fundamentação. III – Sendo do interesse da parte autora defiro, desde já, o parcelamento das custas iniciais em até 3 vezes no boleto ou em até 12 vezes no cartão de crédito. III.a - Na hipótese de pagamento por boleto, o usuário do sistema Eproc deverá acessar a ação "custas", selecionar o número de parcelas e clicar na opção "gerar boleto". Os boletos estarão disponíveis na ação "Custas" e no evento processual. III.b - Na hipótese de pagamento por cartão, o advogado poderá acessar o tutorial disponível no link: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito/-/asset_publisher/KE3dNveHztaE/content/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito?redirect=%2Fweb%2Fprocesso-eletronico-eproc%2Fpagamento-de-custas-com-cartao-de-credito&inheritRedirect=true Ou ainda, observar o manual disponível na área de suporte ao Eproc para entes externos e advogados: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf IV - Inclua-se no polo ativo da demanda JOÃO RICARDO DO ROSÁRIO, esposo de Giovane Andrietti do Rosário. V - Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se a parte autor para, em 15 dias: V.a - Apresentar os endereços dos confrontantes a fim de viabilizar as respectivas citações. V.b - Informar o estado civil e qualificação completa e endereço dos cônjuges ou companheiros dos confrontantes, se houver, ou requerer a dispensa de citação, a qual poderá ser deferida com base na orientação jurisprudencial do STJ (REsp 1432579/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 23/11/2017). VI - Oportunamente, conclusos no fluxo das iniciais.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004038-79.2023.8.24.0014/SC AUTOR : SANTOS ESQUADRIAS LTDA ADVOGADO(A) : MIGUEL ANGELO COMARÚ JÚNIOR (OAB SC028025) RÉU : SAMANTA LUIZA CHIQUELERO ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo: a) julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Por conseguinte, revogo a medida liminar do evento 4. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). b) julgo parcialmente procedente a pretensão reconvencional para, diante do inadimplemento contratual da autora/reconvinda, condená-la ao ressarcimento dos valores pagos pela ré/reconvinte relativamente aos serviços não executados e aos executados parcialmente, a serem apurados em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, à proporção de 70% pela autora/reconvinda e 30% pela ré/reconvinte, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em relação à ré/reconvinte, em razão do deferimento da justiça gratuita.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007065-25.2022.8.24.0008/SC AUTOR : VERA LUCIA CARVALHO ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER (OAB SC052747) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013034-84.2023.8.24.0008/SC AUTOR : GILSON JACINTO ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER (OAB SC052747) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5035173-08.2021.8.24.0038/SC REQUERENTE : RUI FERNANDO RAMOS ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) REQUERIDO : MARIA MAGDALENA ROSA RAMOS ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) ADVOGADO(A) : JULIANA PERDONCINI CORREIA HOFFMANN (OAB SC023911) REQUERIDO : GABRIELA ALEXANDRA RAMOS ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) ADVOGADO(A) : JULIANA PERDONCINI CORREIA HOFFMANN (OAB SC023911) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 49: Considerando o teor dos argumentos apresentados pela parte autora, defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. II - Após, intime-se o inventariante para promover a juntada da documentação faltante. Prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias. Int.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010147-59.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer AUTOR : NADIR DA SILVA MUNIZ ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER (OAB SC052747) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 10 - 29/05/2025 - PETIÇÃO Evento 9 - 29/05/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 8 - 09/05/2025 - PROCURAÇÃO
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004052-44.2025.4.04.7205/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : JANILCE LOCHS RIBEIRO ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER VIEIRA (OAB SC052747) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
Página 1 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou