Daiane Boff Patzlaff
Daiane Boff Patzlaff
Número da OAB:
OAB/SC 037411
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
DAIANE BOFF PATZLAFF
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 02/07/2025 13:30 Sessão Ordinária - 17ª Câmara Cível Processo: 0029119-14.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão da 17ª Câmara Cível a realizar-se em 02/07/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006421-78.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE : DAIANE BOFF PATZLAFF ADVOGADO(A) : DAIANE BOFF PATZLAFF (OAB SC037411) DESPACHO/DECISÃO Do cotejo dos autos, verifico que já foi realizada uma tentativa de penhora via Sisbajud, com a utilização da ferramenta de repetição programada de ordem ("teimosinha") , a qual restou infrutífera ( evento 7, DOC1 e evento 12, DOC1 ). Por outro lado, a parte exequente renovou o seu pleito sem trazer nenhum fato novo que indique que houve modificação da situação econômica da parte executada, de modo que não há que prosperar o pedido de nova consulta ao Sisbajud. Ressalta-se que a ferramenta "teimosinha" permaneceu ativa pelo período de 60 (sessenta) dias e, desta forma, não há justificativa para que a consulta se protraia no tempo, conforme almeja a parte exequente, em especial quando não se encontram ativos financeiros passíveis de constrição. Inobstante o lapso de tempo decorrido desde a última consulta, é certo que o mero decurso do tempo (ainda que passados vários meses) não indica, por si só, ter havido alteração da conjuntura financeira da parte devedora, até porque, em sua esmagadora maioria, os resultados continuam a ser infrutíferos, ainda quando realizadas diligências reiteradas. Outrossim, não se pode desconsiderar que, conforme relatório extraído do Sisbajud, foram protocolizadas por esta Unidade Judiciária, somente no ano de 2024, 13.954 ordens judiciais de bloqueio. Todavia, de todas as ordens protocolizadas, 86,09% dos executados não teve qualquer valor bloqueado, enquanto 6,47% dos executados teve valor menor ou igual a R$ 100,00 (cem reais) bloqueado - valor este que, salvo se corresponder a 10% ou mais do débito exequendo, é desbloqueado por ser ínfimo. Assim, o deferimento de novas consultas, de forma injustificada, quando já demonstrada a inexistência de movimentação financeira pela parte executada, pode comprometer, inclusive, a celeridade e efetividade que devem ser assegurados a todos os processos, em todas as fases. Logo, mostra-se desproporcional e desarrazoado que se reitere diligência de penhora de ativos financeiros quando já realizada ordem anterior que evidenciou a inexistência de saldo nas contas da parte executada, ou então a existência de valores ínfimos, sem que tenha aportado aos autos qualquer indicativo mínimo de riqueza da parte executada, como in casu . Sobre o tema, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1. Caso em que se discute a obrigatoriedade do juízo da execução de reiterar ordem de bloqueio de valores em depósito do executado, requerida pelo exequente, com relação à instituições financeiras que não tenham respondido o comando anterior, sem que haja motivação do exequente. 2. Sobre o tema, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda. Precedentes": REsp 1.137.041/AC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1254129/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012 (grifei). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD. NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO. RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA. NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade. Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) No mesmo sentido, colhe-se o precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE FRUSTRADA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA QUANDO VERIFICADA A RAZOABILIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTE DO STJ. PLEITO DE RENOVAÇÃO DO ATO DE CONSTRIÇÃO EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. TRANSCURSO DE MENOS DE 1 (UM) MÊS ENTRE O DEFERIMENTO DA MEDIDA REQUERIDA PELA PRIMEIRA VEZ E A REITERAÇÃO DO PLEITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS EXECUTADOS . FALTA DE PROVA DA PROCURA DE OUTROS BENS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA NOVA TENTATIVA DE BLOQUEIO PELO SISTEMA BACEN JUD. DEFERIMENTO NÃO RAZOÁVEL NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005397-3, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015). (grifei) Portanto, ante a ausência de indicativo de modificação da condição econômica da parte executada, INDEFIRO o pedido formulado no evento 19, DOC1 de realização de consulta através do Sisbajud. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender ser de direito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Retornem os autos oportunamente conclusos.
-
Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 17ª Câmara Cível Processo: 0029119-14.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 17ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000324-02.2014.8.24.0019/SC EXECUTADO : SONIA MARA DOS SANTOS ORLANDO ADVOGADO(A) : DAIANE BOFF PATZLAFF (OAB SC037411) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud. Fica advertida ainda de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora.
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 38) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Anterior
Página 2 de 2