Camila Kelly De Souza Silva

Camila Kelly De Souza Silva

Número da OAB: OAB/SC 037410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Kelly De Souza Silva possui 155 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 155
Tribunais: TJRS, STJ, TJSC, TJPR
Nome: CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (93) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) APELAçãO CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001650-41.2008.8.24.0040/SC EXEQUENTE : SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Sendo os embargos de declaração tempestivos, fica intimada a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se a respeito.
  3. Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2983324/SC (2025/0250069-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : NISHIOKA E GABAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO - SC009195 MARCOS ANDREY DE SOUSA - SC009180 SUZANA SOARES MELO - SC012890 ANA CRISTINA GOMES - SP307520 JULIANA FERRETTI LOMBA - SP358170 GIULIA RAMOS - SP407580 TATYANA CHIARI PARAVELA - SP432871 CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA - SC037410 DANIEL GOMES BATISTA DA SILVEIRA - SC070931 LUCAS DE CARVALHO FRANCO - SP509894 FREDERICO CAZU DOS SANTOS - SP529557A FELIPE AUGUSTO DA SILVA STAHNKE - SC72806A AGRAVADO : JAIME LEONEL DE PAULA JUNIOR ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5044674-89.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ALBENIR ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) DESPACHO/DECISÃO 1. Sem prejuízo da regularização posterior dos demais pressupostos processuais, considerando as diretrizes estabelecidas pelo Fórum Nacional do Judiciário para Saúde (Resolução CNJ n. 107/2010), intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para emendar a exordial (CPC, art. 321) devendo: a) trazer aos autos ao menos dois orçamentos atualizados com o preço do procedimento postulado; b) ajustar o valor da causa à realidade de sua pretensão, levando em conta o disposto no art. 292, tendo em vista o preço anual do tratamento, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Alerto a parte autora que se o valor da causa não ultrapassar a importância correspondente a 60 salários mínimos, caberá ao Juizado Especial da Fazenda Pública a competência absoluta para processar e julgar o feito (Lei n. 12.153, art. 2º, caput e §§ 1º e 2º). 2. Ainda, verifico que a carteirinha apresentada está vencida ( 1.5 ). Neste sentido, deve a parte autora, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial de modo a comprovar a regularidade perante o plano de saúde. 3. No tocante ao requerimento da parte autora a bem da concessão da gratuidade judiciária, embora a petição inicial contemple a declaração de hipossuficiência financeira, os documentos acostados aos autos, em especial o contracheque ( 1.16 ), evidenciam que a parte autora aufere rendimentos líquidos na ordem de R$ 6.273,26, valor superior ao fixado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a concessão da benesse (Agravo de Instrumento n. 2015.066199-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22.3.2016). Em sendo assim, indefiro o requerimento. Após regularização do valor da causa, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 4. Recolhidas as custas e apresentada a documentação solicitada, voltem conclusos com urgência. Florianópolis, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303845-20.2017.8.24.0036/SC EXEQUENTE : SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) EXECUTADO : LUSAN INDÚSTRIA METAL MECÂNICA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de embargos de declaração opostos, a tempo e modo, contra decisão prolatada no evento 206. II – Como é de lei, os embargos de declaração são cabíveis para "[...] I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (CPC, art. 1.022). A respeito, leciona Cassio Scarpinella Bueno que "os embargos de declaração são o recurso que têm como objetivo o esclarecimento ou a integração da decisão recorrida, tornando-a mais clara, mais coesa e mais completa" ( Manual de direito processual civil . 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. p. 854). Ora, o inconformismo da parte embargante não legitima os aclaratórios, pois não retratam quaisquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A propósito, colho da base de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. MÉRITO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. MEIO IMPRÓPRIO. "O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. "EMBARGOS REJEITADOS." (AC nº 5001121-92.2020.8.24.0014, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 04.02.2021) Logo, sem mais delongas, é caso de rejeição dos embargos. III – Ex positis , REJEITO os embargos de declaração opostos. Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput ). Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300671-04.2014.8.24.0005/SC EXEQUENTE : SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SC023729) ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI. A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ). A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens". Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada. Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados. Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis. ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos. Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC).
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 871) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0057861-35.2010.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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